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ITR de arrendamento: quem declara, quem paga e como o uso da terra entra na conta

No arrendamento rural o contribuinte do ITR é o proprietário (ou titular do domínio útil ou possuidor), e não o arrendatário, que não tem a posse plena. O contrato pode transferir o custo entre as partes, mas não muda o sujeito passivo perante a Fazenda (CTN, art. 123). O arrendamento faz a pequena gleba perder a imunidade, e o dono declara a área conforme a efetiva utilização no ano anterior, com dados do arrendatário.

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No ITR de arrendamento, quem declara e paga é o dono da terra, e não o arrendatário. A Receita explica que o arrendatário não tem a posse plena do imóvel, e só a posse plena, sem subordinação, gera o fato gerador do imposto.

Mesmo assim, o arrendamento mexe no ITR de três jeitos: pode tirar a imunidade, entrega ao dono o dado de uso da terra e costuma vir com uma cláusula sobre quem arca com o custo. O imposto de renda do arrendamento tem página própria em Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR.

Quem é o contribuinte no ITR de arrendamento?

O contribuinte é quem, na data da apresentação da declaração, é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel. Segundo as perguntas e respostas do ITR de 2026, o arrendatário, o comodatário e o parceiro não são contribuintes: o contrato entrega a terra para uso e fruição limitados, sem intenção de transferir a posse plena.

Na prática, o dono entrega a DITR, com a área do imóvel inteiro, mesmo que ele mesmo não plante nada. Quem tem a terra por parceria vê o caso em Parceria rural e imposto: como cada parceiro declara, os limites da quota e a diferença do arrendamento, e o conceito básico do imposto está em ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga.

O contrato de arrendamento pode mandar o arrendatário pagar o ITR?

Entre as partes, pode. O Decreto 59.566/1966 (art. 40, IV) põe no arrendador a obrigação de pagar taxas, impostos e contribuições que incidam sobre o imóvel, mas ressalva: se de outro modo não houver convencionado. O custo, portanto, pode ser dividido ou repassado por cláusula.

Perante a Receita, nada muda. O CTN (art. 123) diz que convenções particulares sobre a responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda para modificar o sujeito passivo. Se o arrendatário não paga, a cobrança vem para o proprietário.

Um cuidado de contabilidade: a lista de despesas da atividade rural da Receita exclui o ITR, ao falar de impostos. Se o contrato manda o arrendatário reembolsar o dono, vale conferir como lançar o valor. O resultado da atividade está em Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR.

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O arrendamento tira a imunidade e a isenção do ITR?

Tira, em três casos que a Receita descreve. A pequena gleba rural explorada por arrendamento, comodato ou parceria perde a imunidade e passa a apurar o imposto. O assentamento rural com área explorada por esses contratos perde a isenção. E o conjunto de imóveis de um mesmo contribuinte perde a isenção se qualquer um deles tiver área explorada por arrendamento.

Por isso, quem tem um sítio pequeno e pensa em arrendá-lo deve ver antes quem precisará declarar, no quadro de Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora. A exceção citada pela Receita são as entidades imunes, que mantêm a imunidade se a receita for aplicada nas atividades essenciais.

Como o uso da terra do arrendatário entra no cálculo?

O dono pode se valer dos dados de área utilizada e de produção fornecidos pelo arrendatário, e as áreas exploradas por contrato são declaradas conforme a efetiva utilização no ano anterior ao do fato gerador. Quanto mais a terra é usada, menor a alíquota.

Exemplo ilustrativo: imóvel de 80 ha, VTN de R$ 1.600.000,00, com 10 ha de áreas não tributáveis e 2 ha de benfeitorias úteis. A área aproveitável é de 68 ha, e o VTNt é de R$ 1.400.000,00.

  • Arrendatário usa 55 ha: GU de cerca de 81%, alíquota de 0,07% e ITR de R$ 980,00.
  • Arrendatário usa 30 ha: GU de cerca de 44%, alíquota de 1,40% e ITR de R$ 19.600,00.

A tabela de alíquotas e a conta completa estão em Como calcular o ITR: passo a passo com a tabela de alíquotas e um exemplo. O ponto do exemplo é que a informação do arrendatário muda o imposto do dono em muitas vezes.

O que o dono deve exigir do arrendatário?

Os documentos que sustentam a DITR não são anexados, mas ficam guardados à disposição da Receita, no mínimo até 31 de dezembro de 2029, e até a prescrição se houver questionamento. Então vale pedir, por escrito, a área plantada, o tipo de uso e a produção de cada ano, e guardar o contrato.

Uma cláusula simples resolve boa parte do problema: o arrendatário informa o uso até uma data fixa de cada ano e responde pelos dados que entregou. O prazo da declaração do exercício está em Prazo de entrega do ITR: a DITR 2026 foi de 10 de agosto a 30 de setembro.

Como o Diagnóstico WJR ajuda quem arrenda a terra

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Se você arrenda ou quer arrendar e precisa saber o efeito no ITR e no imposto de renda, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento do patrimônio rural está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

O arrendatário paga ITR?+

Não perante a Receita. Ele não é contribuinte, porque não tem a posse plena do imóvel. O contrato pode prever que ele reembolse o dono, mas isso é acerto entre as partes.

Quem entrega a declaração do ITR da terra arrendada?+

O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que é o contribuinte na data da entrega da declaração.

Sítio pequeno arrendado continua imune?+

Não. A pequena gleba rural explorada por arrendamento, comodato ou parceria perde a imunidade e fica sujeita à apuração do imposto.

O dono pode usar as informações do arrendatário na declaração?+

Sim. A Receita admite usar os dados de área utilizada e de produção fornecidos pelo arrendatário, declarados conforme a utilização no ano anterior ao fato gerador.

Parceria e comodato seguem a mesma regra do arrendamento?+

Sim, quanto ao ITR. A Receita trata arrendatário, comodatário e parceiro do mesmo modo: nenhum é contribuinte, e a pequena gleba explorada por qualquer desses contratos perde a imunidade. O Diagnóstico WJR ajuda a conferir o ITR da terra arrendada: veja Rural.

Leia também

Fontes: Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026 (perguntas 014, 021, 024, 029, 035, 108, 109, 111, 183 e 191) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Planalto, Código Tributário Nacional, art. 123 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Decreto 59.566/1966, art. 40, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59566.htm, Receita Federal, IRPF Atividade Rural: orientações para a conformidade tributária v2.0 (pergunta 32) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/irpf-atividade-rural.pdf

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