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ITR e área de preservação: quais áreas saem do imposto e o que comprovar

As áreas de preservação permanente, de reserva legal, de RPPN, de interesse ecológico, de servidão ambiental, cobertas por floresta nativa em estágio médio ou avançado e as alagadas por usinas são não tributáveis e saem do VTNt do ITR, desde que cumpram as condições de cada tipo. O ADA deixou de ser exigido, o imóvel deve estar inscrito no CAR e informar o número na DITR, e a situação vale para 1º de janeiro do ano da declaração.

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No ITR e área de preservação, a regra é que as áreas ambientais protegidas saem da base de cálculo do imposto, mas só se cumprirem as condições da lei. A área de preservação permanente (APP) e a reserva legal são as mais comuns, e entram numa lista de sete tipos de área não tributável.

O efeito aparece em dois pontos da conta: o valor da terra nua tributável cai e, ao mesmo tempo, o grau de utilização muda. A fórmula completa está em Como calcular o ITR: passo a passo com a tabela de alíquotas e um exemplo.

Quais áreas ambientais o ITR não tributa?

Segundo a Receita, são não tributáveis as áreas:

  • de preservação permanente (APP);
  • de reserva legal;
  • de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • de interesse ecológico, declaradas por ato do órgão federal ou estadual;
  • de servidão ambiental;
  • cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
  • alagadas para formar reservatório de usina hidrelétrica autorizada.

Elas saem da área tributável, e a situação considerada é a de 1º de janeiro do ano a que se refere a declaração.

APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação, que preserva recursos hídricos, paisagem, solo e biodiversidade. A lei fixa faixas mínimas: 30 metros nas margens de cursos d'água com menos de 10 metros de largura e raio de 50 metros em torno de nascentes, entre outros casos.

Reserva legal é a área dentro do imóvel, em percentual mínimo fixado em lei, para uso econômico sustentável dos recursos naturais e conservação da fauna e da flora. Admite manejo sustentável com autorização do órgão estadual. As duas são áreas distintas: a APP existe por onde passa o rio, e a reserva legal é uma parcela escolhida do imóvel.

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ITR e área de preservação: o que comprovar para a área sair da base?

Cada tipo tem a sua exigência. A APP não precisa ser averbada no cartório, mas deve estar registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A reserva legal precisa estar averbada na matrícula, com perímetro e localização, ou registrada no CAR, e o registro no CAR dispensa a averbação.

A RPPN e a servidão ambiental exigem averbação no registro de imóveis, e a RPPN, reconhecimento pelo órgão ambiental. A área de interesse ecológico depende de ato do órgão competente. A Receita avisa que a simples informação da área no CAR, por si só, não basta: o contribuinte mantém os documentos que comprovam o enquadramento.

O ADA ainda é exigido?

Não. Desde 1º de janeiro de 2024 o Ato Declaratório Ambiental deixou de ser obrigatório para excluir áreas não tributáveis, em razão da Lei 14.932/2024. Na DITR de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.330/2026 não prevê o número do recibo do ADA, e a exigência se cumpre informando o número de inscrição do imóvel no CAR.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, por prazo indeterminado. Imóvel imune ou isento fica dispensado de informar o número. O CAR em detalhe está em Cadastro Ambiental Rural CAR: o que é, quem precisa e como pesa no ITR e no crédito. Os demais dados cadastrais do imóvel estão em CCIR e NIRF: o que são, quem emite cada um e o que mudou com o CIB.

Quanto a área de preservação reduz o ITR? Um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos. Imóvel de 40 ha, VTN de R$ 1.200.000,00, 10 ha de APP e reserva legal comprovadas, sem benfeitorias, e 18 ha efetivamente utilizados.

  1. Com a exclusão: área tributável de 30 ha, VTNt de R$ 900.000,00. Área aproveitável de 30 ha, GU de 60% e alíquota de 0,40% na tabela de até 50 ha. ITR de R$ 3.600,00.
  2. Sem a exclusão: VTNt de R$ 1.200.000,00. Área aproveitável de 40 ha, GU de 45% e alíquota de 0,70%. ITR de R$ 8.400,00.

A diferença é de R$ 4.800,00 por ano. Dois efeitos somam: base menor e GU maior. O VTN, por sua vez, é sempre o da área total, inclusive das matas nativas em área não tributável, como mostra VTN, valor da terra nua: o que entra, o que sai e por que o número importa.

O que acontece se a área for declarada sem comprovação?

A informação inexata ou incorreta e a subavaliação do VTN geram lançamento de ofício, com as multas aplicáveis aos demais tributos federais. A Receita refaz o cálculo com os dados que apurar em fiscalização. Por isso, antes de excluir uma área, confira o enquadramento e guarde o mapa, a matrícula e o recibo do CAR.

Há ainda as áreas imprestáveis, como afloramentos rochosos e pedreiras. Se não forem declaradas de interesse ecológico por ato do órgão competente, entram como área não utilizada, e não como área não tributável.

Como o Diagnóstico WJR ajuda o dono de terra com áreas ambientais

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Se você quer saber quais áreas do seu imóvel podem sair da base e o que falta comprovar, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Os fundamentos do imposto estão em ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga, e quem declara, em Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora. O planejamento da terra está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

Reserva legal paga ITR?+

Não, desde que esteja averbada na matrícula com perímetro e localização, ou registrada no CAR, e cumpra a legislação ambiental. Ela sai da área tributável.

Preciso averbar a APP no cartório?+

Não. A legislação do ITR não exige averbação da APP no registro de imóveis, mas ela deve estar registrada no CAR.

O ADA continua sendo exigido na declaração?+

Não. A exigência passou a ser cumprida com o número de inscrição do imóvel no CAR, informado na DITR.

A mata nativa do meu sítio sai do imposto?+

A floresta nativa, primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, é área não tributável, em qualquer bioma. A mata em estágio inicial de regeneração não está nessa lista.

Declarar a área de preservação reduz o valor da terra nua?+

Não. O VTN considera a área total do imóvel. A exclusão atua sobre o VTNt, que é a base do imposto, e sobre o grau de utilização. O Diagnóstico WJR ajuda a conferir as áreas ambientais antes da declaração: veja Rural.

Leia também

Fontes: Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026 (perguntas 063 a 067, 069 a 071, 073 a 077, 092, 099, 163, 173 e 200) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Receita Federal, DITR legislação e orientações (IN RFB 2.330/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/legislacao-orientacoes, Receita Federal, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr

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