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Quanto um PJ precisa cobrar para equivaler a um CLT: a conta completa

Para equivaler a um CLT, o PJ precisa cobrar, por mês, pelo menos o valor anual do pacote CLT dividido por 12: 12 salários, 13º salário, um terço de férias e 8% de FGTS sobre a remuneração e o 13º, o que já dá cerca de 20% acima do salário mensal antes de qualquer custo do PJ. Sobre isso entram os impostos da empresa, o contador, a própria contribuição ao INSS e os benefícios que a empresa CLT pagava, como vale-refeição e plano de saúde.

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Quanto um PJ precisa cobrar para equivaler a um CLT: no mínimo, o valor anual do pacote CLT dividido por 12, somando 12 salários, 13º, um terço de férias e 8% de FGTS. Só isso já fica cerca de 20% acima do salário mensal, e faltam somar os impostos da empresa, o contador, a contribuição ao INSS e os benefícios que deixam de existir.

Multiplicadores prontos, como "cobre 1,5 vez o salário", escondem a conta. A conta certa depende do salário, dos benefícios e do regime da empresa. A seguir, passo a passo.

O que o CLT recebe além do salário?

A Constituição, art. 7º, garante ao empregado o 13º salário (inciso VIII) e férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (inciso XVII). A Lei 8.036/1990, art. 15, obriga o empregador a depositar no FGTS 8% da remuneração, incluída a gratificação de Natal.

Na comparação, o salário mensal do CLT vira um pacote anual:

  • 12 salários, sendo um deles pago no mês de férias;
  • 13º salário;
  • um terço de férias;
  • FGTS de 8% sobre a remuneração e o 13º.

Quanto um PJ precisa cobrar para equivaler a um CLT: exemplo

Salário CLT de R$ 6.000,00 por mês:

  • 12 salários: R$ 72.000,00;
  • 13º salário: R$ 6.000,00;
  • um terço de férias: R$ 2.000,00;
  • FGTS de 8% sobre R$ 78.000,00: R$ 6.240,00.

Total anual: R$ 86.240,00. Dividido por 12, dá R$ 7.186,67 por mês. Esse é o ponto de partida do PJ, antes de qualquer custo da empresa e sem contar benefícios.

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Que custos o PJ tem e o CLT não tem?

Sobre o valor do exemplo, o PJ precisa somar:

  1. impostos da empresa, que dependem do regime e da atividade. No Simples, serviços intelectuais podem cair no Anexo III ou no V, conforme o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo;
  2. contribuição ao INSS sobre o pró-labore, explicado em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026;
  3. contador e custos de manter o CNPJ;
  4. benefícios que a empresa CLT pagava, como vale-refeição, plano de saúde e seguro de vida.

E o que o CLT tem e o PJ não tem?

Alguns itens não aparecem no holerite, mas têm valor:

  • férias pagas, porque o PJ que para de trabalhar para de faturar;
  • estabilidades e verbas rescisórias, como aviso-prévio e multa do FGTS na demissão sem justa causa;
  • seguro-desemprego e outras proteções do empregado.

Por isso, muita gente coloca uma margem a mais no valor cobrado como PJ, para formar uma reserva própria. A comparação geral está em Autônomo ou PJ qual compensa para quem presta serviço por conta própria.

O lado do CLT também tem descontos

Para comparar o líquido, lembre que o salário CLT tem desconto de INSS e, conforme a faixa, de imposto de renda na fonte. O PJ também paga imposto, só que de outro jeito, dentro da empresa e no pró-labore. A comparação justa é entre o que sobra no fim do ano em cada modelo, não entre o bruto de um e o líquido do outro.

PJ é escolha ou obrigação da empresa?

A CLT, art. 3º, considera empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. O art. 9º diz que são nulos os atos praticados para desvirtuar ou fraudar a aplicação da CLT.

Ou seja, contratar como PJ quem trabalha como empregado é um risco para a empresa e para o profissional. O tema tem página própria em O que é pejotização: quando contratar PJ vira vínculo de emprego e o que o STF discute, e a visão da empresa está em Diferença entre CLT e PJ para a empresa: obrigações, encargos e risco lado a lado e CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.

Como montar a sua conta

  1. Some o pacote anual do CLT com os benefícios que a empresa pagava.
  2. Divida por 12 para achar o valor mensal de equivalência.
  3. Acrescente os impostos da empresa, o INSS do pró-labore e o contador.
  4. Acrescente uma reserva para férias e meses sem contrato.

Quem vai abrir empresa para trabalhar como PJ encontra o passo a passo em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O time especializado faz a conta com os números reais, compara regimes e cuida da Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

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Perguntas frequentes

Quanto a mais o PJ deve cobrar em relação ao salário?+

Só 13º, um terço de férias e FGTS já somam cerca de 20% sobre o salário mensal. Impostos, contador e benefícios aumentam essa diferença.

O FGTS entra na conta?+

Sim. A Lei 8.036/1990, art. 15, prevê depósito de 8% da remuneração, incluída a gratificação de Natal.

PJ tem direito a férias?+

Não como empregado. Se o PJ para de trabalhar, para de faturar, por isso a reserva para férias entra no valor cobrado.

Vale comparar o salário bruto com o faturamento do PJ?+

Não. A comparação justa é entre o que sobra no ano em cada modelo, depois de impostos, contribuições e custos.

Contratar PJ no lugar de CLT é permitido?+

Depende da relação. Se houver trabalho não eventual, com dependência e salário, a CLT considera vínculo de emprego (art. 3º).

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição, art. 7º, VIII e XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, CLT, arts. 3º, 9º e 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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