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Quanto custa um funcionário para a empresa: a conta com salário de R$ 3.000

Um funcionário custa à empresa o salário mais FGTS de 8%, provisão de 13º (1/12), provisão de férias (1/12) e o terço constitucional, e fora do Simples ainda a contribuição patronal de 20% e o RAT de 1% a 3%. Com salário de R$ 3.000,00, a conta de base no Simples fica em cerca de R$ 3.823,33 por mês, antes de benefícios e de encargos sobre as provisões.

Quanto custa um funcionário para a empresa? Mais que o salário: soma-se o FGTS de 8%, a provisão de 13º e de férias com o terço constitucional e, fora do Simples, a contribuição patronal de 20%. Com salário de R$ 3.000,00, a conta de base no Simples fica em cerca de R$ 3.823,33 por mês.

A página Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa faz a conta com o salário mínimo de 2026. Aqui o exemplo é um salário de R$ 3.000,00, mostrando o método, para você repetir com o salário que tem em mente.

Como calcular quanto custa um funcionário para a empresa, em 5 passos?

  1. Salário combinado. É a base de tudo.
  2. FGTS. O empregador deposita 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15).
  3. Provisão de 13º. A gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º).
  4. Provisão de férias. Também 1/12 por mês trabalhado, mais o terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).
  5. Contribuições da empresa, que dependem do regime, vistas a seguir.

Provisão é o dinheiro que a empresa separa todo mês para pagar 13º e férias quando chegam. Sem ela, dezembro e a data das férias viram susto no caixa.

Qual é o custo no Simples Nacional?

Para a maioria das atividades do Simples, a contribuição patronal está dentro do DAS. A LC 123/2006, art. 13, VI, inclui a contribuição do art. 22 da Lei 8.212 no recolhimento único, exceto para as atividades de serviço do § 5º-C do art. 18, que a recolhem por fora. O § 3º do mesmo artigo dispensa as demais contribuições, como as destinadas ao Sistema S.

Com salário de R$ 3.000,00:

| Item | Cálculo | Valor mensal |

|---|---|---|

| Salário | | R$ 3.000,00 |

| FGTS | 8% | R$ 240,00 |

| Provisão de 13º | 1/12 | R$ 250,00 |

| Provisão de férias | 1/12 | R$ 250,00 |

| Terço de férias | 1/3 das férias, por mês | R$ 83,33 |

| Custo de base | | R$ 3.823,33 |

É 27,4% a mais que o salário. É conta de base: não inclui encargos que incidem sobre o próprio 13º e as férias quando pagos, nem benefícios.

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E fora do Simples, quanto custa?

Fora do Simples, entram 20% de contribuição patronal sobre as remunerações (Lei 8.212, art. 22, I) e o RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade (art. 22, II). Sobre os R$ 3.000,00:

  • contribuição patronal de 20%: R$ 600,00;
  • RAT de 1% a 3%: R$ 30,00 a R$ 90,00.

O custo de base passa a ser de R$ 4.453,33 a R$ 4.513,33, entre 48% e 50% acima do salário. Ainda faltam as contribuições a terceiros, que variam com a atividade e que o contador calcula pelo enquadramento da empresa. Por isso, percentual fixo de "encargos" que vale para qualquer empresa não existe. A lista dos encargos está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

O vale-transporte entra na conta?

Entra, se o empregado pedir. A empresa participa com a parte que exceder 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Com salário de R$ 3.000,00, 6% são R$ 180,00. Se o trajeto custar R$ 330,00 por mês, a empresa banca R$ 150,00 e o empregado, R$ 180,00. As regras estão em O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido.

Plano de saúde, vale-refeição e outros benefícios dependem de convenção coletiva ou da política da empresa, e entram por cima da conta de base.

Como usar o número antes de contratar?

Compare o custo total com o que a vaga deve gerar. Se o trabalho pode ser feito por um prestador autônomo, a comparação está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa. Para entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente; o que entra no seu caso, o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, diz. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

O FGTS é custo da empresa ou do funcionário?+

É custo da empresa. O depósito de 8% é feito pelo empregador sobre a remuneração e não é descontado do salário (Lei 8.036/1990, art. 15).

Quanto sai de INSS do salário do funcionário?+

O desconto do INSS do empregado sai do salário dele e não faz parte desta conta. Ele é calculado à parte na folha.

Empresa do Simples paga contribuição patronal?+

Na maioria das atividades, a contribuição está dentro do DAS. Nas atividades do § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006, é recolhida por fora.

Dá para economizar contratando como PJ?+

A escolha tem risco trabalhista e depende de como o trabalho é feito. O contador e o advogado trabalhista conferem o caso antes.

O que é provisão de férias?+

É a parte do custo das férias separada todo mês, de 1/12 do salário por mês trabalhado, mais o terço constitucional.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 4.090/1962, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 22, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.418/1985, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm

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