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O que é GIA: a declaração mensal do ICMS em São Paulo e o projeto que a elimina

A GIA é a Guia de Informação e Apuração do ICMS, a declaração com que o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS e obrigado à escrituração fiscal resume suas informações econômico-fiscais; em São Paulo, os procedimentos estão no Anexo IV da Portaria CAT 92/98 e o prazo é o dia 20 do mês seguinte. A SEFAZ-SP conduz o Projeto de Eliminação da GIA, que dispensa a entrega dos contribuintes que cumprem as condições das Portarias SRE 20/2023 e 41/2024 e forem notificados pelo DEC; no fim, só a EFD permanece obrigatória.

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O que é GIA? É a Guia de Informação e Apuração do ICMS, a declaração com que o contribuinte do ICMS inscrito em São Paulo resume as informações econômico-fiscais do mês. O prazo é o dia 20 do mês seguinte, e a Secretaria da Fazenda está eliminando a obrigação aos poucos, porque a EFD já informa quase tudo.

A resposta muda de empresa para empresa: há quem entregue, quem esteja dispensado e quem nunca precisou. Esta página mostra como identificar o seu caso. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é GIA e quem a entrega em São Paulo?

Segundo a SEFAZ-SP, a GIA é o instrumento com que o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais declara o resumo das suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto ou as operações do período (art. 253 do RICMS). Os procedimentos estão no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.

Ou seja, quem não tem inscrição estadual não entrega GIA. É o caso de muita empresa só de serviços, que paga ISS. Para entender a inscrição, veja O que é inscrição estadual: para que serve, quem precisa e como pedir em São Paulo, e para o imposto, O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.

Qual é o prazo da GIA?

A Portaria SRE 20/2023 deu ao art. 20 do Anexo IV a redação atual: a GIA é apresentada até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação. A mesma portaria alterou o art. 1º para dizer que as informações são declaradas "em GIA ou por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD", o que abriu caminho à dispensa.

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GIA e EFD: qual é a diferença?

A EFD é o arquivo completo do SPED Fiscal, com notas, apuração e inventário, explicado em O que é SPED Fiscal: o arquivo mensal do ICMS e do IPI, como é enviado e como corrigir. A GIA é o resumo mensal. Durante anos o contribuinte do regime periódico entregou as duas, com o mesmo conteúdo em formatos diferentes.

O Projeto de Eliminação da GIA nasceu para acabar com essa duplicidade. A SEFAZ-SP diz que o objetivo é eliminar a entrega mensal de duas declarações parecidas e que, ao final, só a EFD permanecerá obrigatória no estado. A obrigação da EFD, por sua vez, está em SPED Fiscal e o livro de saídas: quem entrega a EFD e o que a nota alimenta.

Quem já está dispensado da GIA?

As Portarias SRE 20/2023 e 41/2024 definiram as condições da dispensa. Pelo texto das portarias, estão dispensados, a partir das operações realizadas na data da concessão da inscrição:

  • os estabelecimentos com inscrição estadual concedida a partir de 1º de abril de 2023, se forem o único estabelecimento do CNPJ base ou nova filial de um CNPJ base já dispensado.

Os demais contribuintes podem ser dispensados a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação, feita pela Secretaria via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), se cumprirem condições. Entre elas estão:

  • não ter omissão de GIA e de EFD de janeiro de 2022 em diante;
  • não ter divergência entre GIA e EFD nos últimos 12 meses, ou ter divergência inferior a 3 UFESPs;
  • no caso das empresas acima do limite do Simples em 2023, lançamentos ou divergências nos últimos 3 meses inferiores a 10.000 UFESPs.

A SEFAZ-SP avisa o ponto central: até receber a notificação de dispensa pelo DEC, o contribuinte continua entregando GIA e EFD normalmente. Informações sobre a dispensa de cada empresa ficam no Posto Fiscal Eletrônico, na opção "Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)".

O que é GIA substitutiva e GIA-ST?

A GIA substitutiva corrige erro ou omissão de uma GIA já enviada e é entregue pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável, pelo Posto Fiscal Eletrônico. A GIA-ST é outra declaração: a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, usada por contribuintes de outros estados que, como responsáveis, retêm o imposto a favor de São Paulo.

O que fazer se a empresa recebe aviso de divergência?

A SEFAZ-SP informa que as divergências entre EFD e GIA devem ser acompanhadas direto no Posto Fiscal Eletrônico, porque desde abril de 2025 o aviso deixou de ser enviado pelo DEC. Por isso o PFE precisa ser consultado com regularidade, tarefa do contador responsável.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

GIA e DAS são a mesma coisa?+

Não. A GIA é declaração do ICMS. O DAS é a guia do Simples Nacional. A GIA não paga imposto.

Empresa nova precisa entregar GIA?+

Pelas portarias, a inscrição estadual concedida a partir de 1º de abril de 2023 está dispensada, se for o único estabelecimento do CNPJ base ou nova filial de CNPJ já dispensado.

Quem não tem inscrição estadual entrega GIA?+

Não. A GIA é de quem está no cadastro de contribuintes do ICMS e obrigado a escriturar livros fiscais.

Como sei se fui dispensado?+

Pela notificação no DEC e pela consulta ao Posto Fiscal Eletrônico. Enquanto não houver notificação, a entrega continua.

A GIA vale em outros estados?+

Esta página trata de São Paulo. Cada estado tem a sua regra de declaração do ICMS, e a SEFAZ do estado informa a obrigação. Quer saber se a sua empresa entrega GIA? Conheça Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, GIA, Sobre a GIA https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia, SEFAZ-SP, Projeto Eliminação da GIA https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 20/2023 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-20-de-2023.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 41/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2024.aspx

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