O que é consórcio de empresas? É a união de empresas, por contrato, para executar um empreendimento determinado, sem criar uma nova sociedade. A Lei 6.404/1976 permite que companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, constituam consórcio, que não tem personalidade jurídica: cada consorciada responde pelas suas próprias obrigações.
É o arranjo comum para uma obra grande, um fornecimento complexo ou uma licitação que nenhuma das empresas ganharia sozinha. Esta página mostra como é montado, como fica a responsabilidade e o imposto. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é consórcio de empresas, segundo a lei?
O art. 278 da Lei 6.404/1976 diz que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. O §1º define dois pontos que decidem o desenho: o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas só se obrigam nas condições previstas no contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
O §2º protege o grupo: a falência de uma consorciada não se estende às demais, e o consórcio continua com as outras. Os créditos da falida são apurados e pagos na forma prevista no contrato.
O que o contrato de consórcio precisa trazer?
O art. 279 exige contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante. Dele constam, entre outros itens:
- a designação do consórcio, se houver, e o empreendimento que é o seu objeto;
- a duração, o endereço e o foro;
- a definição das obrigações e da responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas;
- as normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
- as normas sobre administração, contabilização, representação e taxa de administração, se houver;
- a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum e a contribuição de cada um para as despesas comuns.
O parágrafo único do art. 279 manda arquivar o contrato e suas alterações no registro do comércio do lugar da sede, e publicar a certidão do arquivamento. Em São Paulo, esse registro é a Junta Comercial: veja O que é Jucesp: o órgão que registra as empresas em São Paulo e o que faz por elas.
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Consórcio é a mesma coisa que sociedade?
Não. Na sociedade, as empresas criam uma pessoa jurídica própria, com capital, sócios e administração. No consórcio, cada uma continua sendo ela mesma e atua junto às outras só dentro do empreendimento combinado. A diferença aparece no momento da dívida: pela Lei 6.404, cada consorciada responde pelas obrigações assumidas por ela, sem solidariedade presumida.
Outro formato que costuma ser confundido é a sociedade em conta de participação, em que o sócio ostensivo atua em nome próprio. A comparação está em O que é sociedade em conta de participação: como funciona a SCP, quem responde e como é tributada.
Como o consórcio paga tributos?
A Lei 12.402/2011, art. 1º, fixa que as empresas integrantes do consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 respondem pelos tributos devidos nas operações praticadas por ele, na proporção de sua participação no empreendimento. O consórcio que contrata pessoas físicas ou jurídicas em nome próprio pode reter tributos e cumprir as obrigações acessórias, e as consorciadas ficam solidariamente responsáveis por isso.
A lei estende essa regra às contribuições previdenciárias patronais, e ela vale apenas para os tributos administrados pela Receita Federal (§4º). Os impostos estadual e municipal seguem as regras de cada ente. Como a receita do consórcio entra na apuração de cada consorciada é uma conta que o contador confere no contrato.
Como funciona o consórcio em licitação?
A Lei 14.133/2021, art. 15, permite que pessoa jurídica participe de licitação em consórcio, salvo vedação justificada, com estas regras:
- compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
- indicação da empresa líder, que representa o consórcio perante a Administração;
- soma dos quantitativos e dos valores de cada consorciado para a habilitação técnica e econômico-financeira;
- proibição de a mesma empresa disputar em mais de um consórcio ou isoladamente;
- responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
O edital deve prever acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (§1º). O acréscimo não vale para consórcios formados só por microempresas e pequenas empresas (§2º). O vencedor constitui e registra o consórcio antes de assinar o contrato (§3º). O caminho para a pequena empresa que vende ao governo está em Como vender para o governo sendo pequena empresa: o caminho da licitação, passo a passo.
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Perguntas frequentes
Consórcio de empresas tem personalidade jurídica?+
Não. A Lei 6.404/1976, art. 278, §1º, diz que o consórcio não tem personalidade jurídica.
As consorciadas respondem umas pelas dívidas das outras?+
Na regra societária geral, não: cada uma responde por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. A solidariedade aparece em situações previstas em lei, como a licitação (Lei 14.133/2021, art. 15, V) e a retenção de tributos pelo consórcio (Lei 12.402/2011, art. 1º, §1º).
A falência de uma consorciada acaba com o consórcio?+
Não. O art. 278, §2º, diz que a falência de uma não se estende às demais, e o consórcio subsiste com as outras.
Onde se registra o contrato do consórcio?+
No registro do comércio do lugar da sede, com a publicação da certidão do arquivamento (art. 279, parágrafo único).
Microempresas podem formar consórcio para licitar?+
Podem, como qualquer pessoa jurídica. A Lei 14.133/2021 dispensa, no consórcio composto só por micro e pequenas empresas, o acréscimo de 10% a 30% na habilitação econômico-financeira. Vai se unir a outra empresa para um projeto e quer deixar a parte contábil organizada? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, arts. 278 e 279 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, Lei 12.402/2011, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12402.htm, Planalto, Lei 14.133/2021, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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