O que é carta de correção de nota fiscal? É o evento, chamado CC-e, pelo qual quem emitiu uma NF-e já autorizada corrige erros em campos específicos, sem cancelar a nota. Ela não serve para tudo: o valor do imposto, o destinatário e as datas ficam de fora.
O texto completo sobre o tema, com o passo a passo de cada caso, está em Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo. Esta página responde a pergunta de forma direta e mostra uma mudança recente que afeta a regra em São Paulo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é carta de correção de nota fiscal na NF-e?
A Portaria SRE 80/2025, de São Paulo, diz que, após a concessão da Autorização de Uso, o emitente pode sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Secretaria da Fazenda, observados os requisitos da cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05 (art. 11).
Na prática, a empresa emitiu a nota, a Fazenda autorizou, e depois alguém percebeu um dado errado. A CC-e é uma mensagem ligada à nota, e não uma nota nova: a Portaria SRE 80/2025 trata as ocorrências com a NF-e como eventos (art. 9º). O que é a NF-e está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
O que a carta de correção não pode corrigir?
A Receita Federal, ao explicar a cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05, informa que não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados:
- às variáveis que determinam o valor do imposto;
- a mudança do remetente ou do destinatário;
- à data de emissão ou à data de saída.
Em São Paulo, a lista vinha da Portaria CAT 162/2008 (art. 19, § 1º), que dizia o mesmo e citava expressamente valor da operação, base de cálculo, alíquota e o número e a série da nota.
Essa portaria foi revogada pela Portaria SRE 80/2025 (art. 17), publicada em 17/11/2025, que remete à cláusula 14-A. Não consegui abrir o texto da cláusula 14-A no site do Confaz, então o número e a série da nota, que a lista antiga citava, ficam para o contador confirmar. O que muda imposto, partes ou datas não se resolve com CC-e.
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Quando usar a carta de correção, e quando cancelar?
A pergunta que decide o caminho é: o erro mexe no imposto, no destinatário ou na data?
- Se não mexe: a CC-e costuma ser o caminho, para dado que não altera o cálculo nem a identidade das partes.
- Se mexe, e a nota ainda pode ser desfeita: a saída é cancelar e emitir outra nota. O cancelamento tem regras e prazos próprios, em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.
- Se a mercadoria já saiu e não será aceita: a operação pode exigir nota de devolução, em Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.
Quem decide o caminho no seu caso é o contador, porque a escolha mexe na escrituração, no imposto e no cliente.
Existe prazo para a carta de correção?
Em 2018, a SEFAZ-SP respondeu, na Resposta à Consulta 18.589, que não havia prazo-limite definido pela legislação tributária para a emissão da CC-e. Essa resposta é anterior à Portaria SRE 80/2025, e a portaria nova não traz prazo em seu texto sobre o tema (art. 11). Mesmo assim, o certo é corrigir assim que o erro for percebido, e confirmar o prazo vigente com o contador antes de contar com ele.
E a nota fiscal de serviço, tem carta de correção?
A CC-e é um evento da NF-e. A nota fiscal de serviço (NFS-e) tem regras próprias de cancelamento e substituição, e o caminho depende do município ou do padrão nacional. A comparação está em NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.
Como a WJR trata a nota emitida com erro
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Perguntas frequentes
Carta de correção e cancelamento são a mesma coisa?+
Não. A carta de correção ajusta campos da nota autorizada, que continua válida. O cancelamento desfaz a nota, com regras próprias de prazo.
Posso corrigir o valor da nota com carta de correção?+
Não. Os campos que determinam o valor do imposto ficam fora da CC-e, segundo a cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05, conforme explica a Receita.
Posso trocar o destinatário da nota por carta de correção?+
Não. A mudança do remetente ou do destinatário não pode ser feita por CC-e.
Qual norma trata da carta de correção em São Paulo?+
A Portaria SRE 80/2025, art. 11, que remete à cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05. A Portaria CAT 162/2008 foi revogada por ela.
Quem emite a carta de correção?+
O emitente da NF-e, por meio do sistema de emissão que usa, que transmite o evento à Secretaria da Fazenda. O contador pode orientar o que escrever. Quer um emissor que ajude a evitar nota errada? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: SEFAZ-SP, Portaria SRE 80/2025 (arts. 9º, 10, 11 e 17) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-80-de-2025.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 162/2008 (revogada em 17/11/2025), art. 19 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx, Receita Federal, Carta de correção de nota fiscal eletrônica (cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/carta-de-correcao-de-nota-fiscal-eletronica, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 18.589/2018 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18589_2018.aspx
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