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MEI pode ser servidor público? Concurso, cargo federal e quem já tem CNPJ

Quem é MEI e vira servidor público federal em atividade não pode manter o MEI, segundo o Portal do Empreendedor, com base na Lei 8.112/1990, cujo art. 117, X, proíbe o servidor de exercer o comércio e de participar da gerência de sociedade privada, salvo como acionista, cotista ou comanditário. Para servidor estadual e municipal vale o estatuto do respectivo ente, e a orientação é consultar o RH.

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O MEI pode ser servidor público? Se o cargo é federal e está em atividade, não: o Portal do Empreendedor diz que "servidor público federal em atividade não pode ser MEI", e quem já tem o CNPJ precisa decidir antes da posse. Para servidor estadual e municipal, a regra é a do estatuto do ente, e a pergunta se faz ao RH do órgão.

Esta página responde ao caso de quem já tem CNPJ e foi aprovado em concurso, ou de quem é servidor e pensa em abrir um MEI. O texto completo sobre cada esfera está em Servidor público pode ser MEI? O que vale para federal, estadual e municipal; aqui o foco é o que fazer com o CNPJ.

O MEI pode ser servidor público federal?

Não, enquanto estiver no cargo. O Portal do Empreendedor mantém a orientação, ligada à Lei 8.112/1990. Esse é o estatuto dos servidores civis da União, e o art. 117, X, proíbe ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

O mesmo art. 117, no inciso XVIII, proíbe exercer atividades incompatíveis com o cargo e com o horário de trabalho. É um segundo motivo para conferir com o RH antes de empreender.

Existe alguma exceção para o servidor federal?

O parágrafo único do art. 117 da Lei 8.112 afasta a vedação do inciso X em dois casos:

  • participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União tenha participação no capital, ou em cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
  • gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Ou seja, quem está em licença para tratar de interesses particulares está num cenário diferente do servidor em exercício. A licença tem regras e prazos próprios, e a decisão de pedi-la deve ser tomada com o RH, e não pelo CNPJ.

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E o servidor estadual ou municipal?

O Portal diz que servidores estaduais e municipais devem observar a legislação e o estatuto do respectivo ente, e consultar a unidade de recursos humanos. As regras variam de estado para estado e de município para município, então a mesma pergunta tem respostas diferentes para dois servidores na mesma cidade.

Peça a resposta por escrito, informe a atividade que pretende exercer e guarde o documento.

Passei no concurso e sou MEI: o que fazer com o CNPJ?

É o caso que mais gera dor de cabeça. A linha de conduta é:

  1. Confirme com o RH do órgão, antes da posse, se o seu cargo permite manter o MEI.
  2. Se não permitir, planeje a baixa do MEI. O passo a passo está em Como dar baixa no MEI: os 6 passos no Portal e o que fazer depois.
  3. Entregue a declaração anual do ano em que encerrou, assunto de Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
  4. Quite o DAS dos meses em que o CNPJ esteve ativo.

Deixar o CNPJ aberto "parado" gera DAS mensal e obrigações, e fechar tarde dá mais trabalho do que decidir antes da posse.

Servidor pode abrir MEI para uma atividade bem pequena?

O tamanho da atividade não muda a regra. A resposta oficial para o servidor federal em atividade é a vedação, sem faixa de faturamento. Quem é CLT numa empresa privada está em outra situação, e o Portal diz que não há impedimento a quem tem carteira assinada ser MEI, tema de MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro.

Como a WJR ajuda quem está no meio do concurso

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A conversa organiza a baixa do MEI ou a abertura com a autorização do órgão em mãos, a partir do serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Servidor aposentado pode ser MEI?+

O texto do Portal trata do servidor em atividade. A aposentadoria muda a situação, mas regras específicas podem existir no regime do ente; confirme com o órgão pagador ou com o RH.

Servidor público pode ser sócio de empresa?+

O art. 117, X, da Lei 8.112 permite a participação como acionista, cotista ou comanditário e proíbe a gerência ou a administração. O titular do MEI administra a própria empresa, e por isso o caso exige a consulta ao RH.

O MEI de outra pessoa da família afeta o servidor?+

A vedação do Portal trata do servidor que é titular do MEI. Se o titular é outra pessoa, a análise de eventual conflito de interesses cabe ao órgão do servidor.

Quem tem o CNPJ ativo e toma posse comete infração?+

Quem toma posse com CNPJ ativo e não consulta o RH corre risco, porque o estatuto proíbe o exercício do comércio. O caminho é decidir antes: baixa ou autorização.

Quem só tem concurso aprovado, sem posse, pode ser MEI?+

O texto do Portal trata do servidor em atividade. Antes da posse a pessoa ainda não é servidor, mas é o momento de decidir o destino do CNPJ com o RH, para não tomar posse com ele ativo. Se você está de olho em um concurso e tem MEI, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Gov.br Empresas e Negócios, Perguntas frequentes do MEI (servidor público pode ser MEI?) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, Lei 8.112/1990, art. 117, X e XVIII e parágrafo único https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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