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MEI pode ser representante comercial? O que a lista do MEI diz e o caminho

O MEI não pode ser representante comercial: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz a ocupação, nem qualquer CNAE de representantes comerciais e agentes do comércio (classe 46.1), e o MEI só pode exercer as ocupações da lista. A Lei 4.886/1965, art. 2º, exige o registro de quem exerce a representação comercial autônoma no Conselho Regional. O caminho costuma ser a microempresa no Simples Nacional.

Atualizado em

MEI pode ser representante comercial? Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações do MEI, não traz a representação comercial, e quem exerce a atividade precisa de outro formato de empresa, com registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

A dúvida é comum: o representante vende por comissão, trabalha por conta própria, tem poucas despesas e parece caber no MEI. A lista fechada de ocupações é que decide, e a resposta pesa porque abrir o MEI errado traz problema depois.

O MEI pode ser representante comercial pela lista oficial?

A LC 123/2006, no art. 18-A, §4º-B, manda o Comitê Gestor do Simples Nacional determinar as atividades autorizadas a optar pelo regime do MEI. A lista é o Anexo XI. A Receita lembra, nas perguntas e respostas do MEI, que só pode ser MEI quem exerce tão somente as ocupações do Anexo XI.

No texto do Anexo XI não aparece a palavra representante nem qualquer código da divisão 46 do IBGE, a do comércio por atacado, onde estão os representantes e agentes do comércio. No IBGE, esses códigos são "representantes comerciais e agentes do comércio", como o 4619-2/00, de mercadorias em geral. A atividade de representação, portanto, não consta da lista.

O que é representação comercial, segundo a lei?

A Lei 4.886/1965, art. 1º, define a representação comercial autônoma como a atividade de pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados.

O art. 2º torna obrigatório o registro de quem exerce a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais. Mesmo que o MEI pudesse, esse registro seria necessário. Os detalhes do dia a dia da profissão, como comissão e indenização, estão em Contabilidade para representantes comerciais: CORE, comissão e Fator R.

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Promotor de vendas é a mesma coisa que representante comercial?

Não. O Anexo XI traz a ocupação "promotor(a) de vendas independente", no CNAE 7319-0/02, que o IBGE descreve como promoção de vendas no local de venda, demonstração de produtos em pontos de venda e distribuição de material publicitário. É uma atividade de divulgação, e não de mediação de negócios mercantis.

Atenção: cadastrar o CNAE de promotor de vendas para exercer, na prática, a representação comercial não resolve. O código tem de descrever o que você faz, e a diferença aparece na fiscalização e nas notas.

Qual é o caminho para o representante comercial formalizar?

O caminho usual é abrir uma microempresa. A empresa pode optar pelo Simples Nacional, com enquadramento definido pela atividade e pelas regras do regime, e deve se registrar no Conselho Regional, segundo a Lei 4.886. O contador confere o anexo do Simples aplicável ao seu CNAE, assunto de Contabilidade para representantes comerciais: CORE, comissão e Fator R, e a diferença entre as categorias de empresa está em Diferença entre ME, EPP e MEI: o limite de cada um e o que muda na prática.

Quem já tem MEI e passa a atuar como representante precisa corrigir a situação. As regras de saída e desenquadramento estão em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois, e a lista de atividades que o MEI pode exercer, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

E se eu já atuo como representante com um MEI aberto?

Vale agir antes que a Receita ou um representado perceba. O MEI que exerce atividade fora do Anexo XI está sujeito ao desenquadramento, e a comunicação é feita por quem está na situação. O caminho prático é conferir o CNAE cadastrado, comparar com o que você faz de fato e planejar a mudança para microempresa, com o contador, antes de crescer o faturamento.

Guarde os contratos de representação e as notas de comissão já emitidas. Eles mostram a atividade real e ajudam a decidir a data da troca de formato.

Como a WJR ajuda o representante comercial

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A conversa confere sua atividade, o CNAE e o formato de empresa mais adequado, a partir do serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Representante comercial autônomo precisa de CNPJ?+

A Lei 4.886 admite o representante pessoa física ou jurídica, com registro no Conselho Regional. A necessidade de CNPJ depende de como você quer atuar e contratar, e se confere no seu caso.

Qual CNAE usa o representante comercial?+

Os códigos da classe 46.1 do IBGE, como o 4619-2/00, para representantes e agentes do comércio de mercadorias em geral. Cada código se refere a um tipo de mercadoria, então a escolha depende do que você representa.

Posso ser MEI e representar uma empresa por comissão?+

Não como representação comercial, porque a ocupação não está no Anexo XI. Se a sua atividade for outra ocupação permitida, a análise é feita pelo que você faz na prática.

O registro no Conselho vale só para empresa grande?+

Não. O art. 2º da Lei 4.886 torna obrigatório o registro de quem exerce a representação comercial autônoma, sem distinguir o tamanho de quem atua.

Vendedor com carteira assinada é representante comercial?+

Não. A definição da Lei 4.886 é de atuação sem relação de emprego. O vendedor empregado é regido pela CLT. Se você representa empresas e quer o formato certo desde o início, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, IBGE, API de CNAE, subclasses 4619-2/00 e 4611-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4619200, Planalto, Lei 4.886/1965, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas MEI e Simei (requisito de exercer só as ocupações do Anexo XI) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf

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