Como fazer distrato da empresa? Em São Paulo, a empresa Ltda ou o empresário individual faz o distrato pelo portal Facilita SP da JUCESP: o sócio entra com conta gov.br, preenche os dados, confere o distrato que o sistema gera e todos assinam, com gov.br nível Ouro. A baixa do CNPJ na Receita é um pedido à parte.
O que é o distrato e por que ele não basta sozinho está em O que é distrato social: o documento que encerra a sociedade, e o roteiro geral de fechamento, com prazos e dívidas, em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois. Aqui o foco é o preenchimento: o que ter em mãos e o que o sistema pede.
O que preciso ter em mãos antes de começar?
O manual da JUCESP lista o que agiliza o processo:
- documento de identificação e CPF do empresário, ou dos sócios e do administrador;
- comprovante de residência atualizado de todos os integrantes;
- certidão de casamento ou de união estável, quando o estado civil influencia o registro;
- IPTU ou INCRA do endereço da empresa.
A conta gov.br precisa ser Prata para acessar e Ouro para assinar. Subir de Prata para Ouro exige validação adicional, como a facial comparada à CNH, o certificado digital ou a validação com banco credenciado. Quem deixar isso para a hora de assinar atrasa todos os sócios.
Os anexos do sistema aceitam só PDF.
Fluxo rápido ou tradicional: qual é o meu?
O primeiro passo no portal é um questionário de definição de fluxo. Se todas as respostas forem "Sim", o processo segue pelo fluxo rápido. Se alguma for "Não", segue pelo módulo tradicional, que também leva ao final.
Um ponto pesa nessa escolha: aceitar o distrato padrão. Quem aceita vai ao fluxo rápido, e quem não aceita vai automaticamente ao tradicional. O distrato padrão pode ser personalizado, com ajustes e cláusulas próprias.
Pelas condições de uso do manual, o portal atende matriz de empresário individual ou Ltda. Para outros tipos de empresa, a conferência é caso a caso.
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Como fazer distrato da empresa: quais são as etapas?
Segundo o manual, são sete:
- Identificar a empresa. Se a empresa ainda não foi baixada na Receita, escolhe-se "Extinção por liquidação voluntária" e informa-se o protocolo Redesim, gerado pelo Documento Básico de Entrada. Se já foi baixada lá, informa-se o CNPJ.
- Dados da empresa. Confere-se o que veio da ficha da Junta e informa-se a data de encerramento das atividades.
- Dados do estabelecimento. Conferência do endereço.
- Dados complementares dos integrantes. Aqui entram o capital de cada um e os bens a restituir, em dinheiro, imóveis ou bens móveis, além de casos especiais, como integrante falecido ou menor de idade, que pedem documentos e representante.
- Livros, ativos e passivos. Indica-se o responsável pela guarda dos livros e pelos dados de ativo e passivo, que pode ser alguém de fora da empresa.
- Pré-visualização do distrato. Revisão do texto, com opção de personalizar.
- Assinatura. Cada pessoa indicada no quadro societário assina pelo seu próprio login gov.br, e o mesmo vale para contador, advogado ou testemunhas cadastrados.
A etapa 5 depende do trabalho de liquidação, que o Código Civil descreve: o liquidante faz o balanço do ativo e do passivo, paga as dívidas e partilha o que sobra (art. 1.103), e a sociedade só se extingue quando a ata de encerramento é averbada (art. 1.109). Quem prepara isso antes de abrir o portal não trava no meio.
O que acontece depois da assinatura?
Com o distrato assinado, o andamento se acompanha pela consulta de protocolo do próprio portal. A baixa do CNPJ é pedida no Portal Redesim, em "Meu CNPJ" e "Baixar CNPJ", com o evento 517 (pedido de baixa), segundo a Receita, que também diz que a baixa pode ser deferida pela própria Junta no registro da extinção, se ela for conveniada.
A Receita indefere a baixa quando o quadro de sócios e administradores no CNPJ diverge do ato de extinção. A baixa não atesta que a empresa não tem débitos, e a responsabilidade por obrigações apuradas depois passa para titular, sócios e administradores. Por isso a Receita orienta fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal na hora do pedido.
O que a empresa precisa entregar enquanto ainda não fecha está em Contador para empresa inativa: o que a empresa parada ainda precisa entregar.
E se for só um sócio que vai sair?
Então não é distrato: a empresa continua. O caminho é uma alteração do contrato, explicada em Como tirar sócio de uma empresa: cessão, exclusão ou saída combinada.
Como a WJR ajuda no distrato
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O serviço mais próximo é o de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Se a WJR conduz o distrato e a baixa no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Quem assina o distrato?+
Quem está no quadro societário, cada um pelo seu login gov.br. Contador, advogado ou testemunhas cadastrados também assinam, segundo o manual da JUCESP.
Preciso de conta gov.br Ouro?+
Para assinar, sim. O manual exige o nível Ouro para a assinatura do distrato, e o nível Prata é o mínimo para acessar o portal.
Posso usar um distrato próprio em vez do padrão?+
Pode personalizar o distrato padrão com ajustes e cláusulas. Quem não aceita o padrão segue pelo fluxo tradicional.
O distrato cancela o CNPJ?+
Não. A baixa do CNPJ é um pedido separado à Receita, feito no Portal Redesim.
Quem guarda os livros depois de fechar a empresa?+
O próprio sistema pede essa indicação. O manual permite informar um responsável que não seja integrante da empresa.
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Fontes: JUCESP, Manual de Baixa de Pessoa Jurídica no Facilita SP https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/Baixa%20de%20Pessoa%20Juridica%20v2.pdf, Receita Federal, Baixa de inscrição de estabelecimento matriz https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/solicitacao-de-atos-perante-o-cnpj-por-meio-da-internet/baixa-de-inscricao-de-estabelecimento-matriz, Planalto, Código Civil, arts. 1.033, 1.102, 1.103 e 1.109 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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