Como emitir nota para cliente pessoa física? A empresa escolhe o documento pelo que vendeu: NFC-e na venda de mercadoria ao consumidor e NFS-e na prestação de serviço. A nota sai na hora da operação, com o CPF do cliente quando a regra do caso pedir.
Esta página responde ao "como". Se a nota é obrigatória, a resposta está em Nota fiscal para pessoa física: quando é obrigatória e quando pedir o CPF; outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Qual documento emitir para pessoa física?
- Venda de mercadoria no varejo, em São Paulo: NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Portaria CAT 12/2015, art. 1º). O caixa da loja é o caso típico, e a montagem está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
- Serviço: NFS-e. Em São Paulo, a Lei 13.701/2003, art. 6º, manda emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por ocasião da prestação de cada serviço.
- Momento da emissão: a Lei 8.846/1994, art. 1º, fala em emitir nota, recibo ou documento equivalente "no momento da efetivação da operação".
Como emitir nota para cliente pessoa física, passo a passo?
- Identifique a operação. Mercadoria ou serviço decide entre NFC-e e NFS-e.
- Cadastre o produto ou o serviço corretamente. A NFC-e leva a identificação das mercadorias com o código NCM (Portaria CAT 12/2015, art. 4º, §3º).
- Decida se o CPF entra. As regras estão na próxima seção.
- Emita no sistema e aguarde a autorização. A NFC-e é considerada emitida quando a Secretaria da Fazenda concede a Autorização de Uso (art. 5º).
- Entregue e guarde a nota. Se algo saiu errado, o prazo e a forma de cancelar estão em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.
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Quando o CPF do cliente entra na nota?
Na NFC-e em São Paulo, o destinatário é identificado por CPF ou CNPJ, ou por documento de estrangeiro, nestas situações (Portaria CAT 12/2015, art. 4º, §4º):
- operações de R$ 10.000,00 ou mais;
- operações abaixo de R$ 10.000,00, quando o comprador pede;
- entrega em domicílio, com o endereço;
- vendas a prazo, com os dados da operação (preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas das prestações).
Numa compra de balcão de valor baixo, o CPF só entra se o cliente quiser. A nota sai de qualquer forma. A regra de CPF e a informação ao consumidor estão em CPF na nota: o que a Nota Fiscal Paulista exige da loja e quanto custa descumprir. A venda a prazo, a "fiada", tem a contabilização em Como contabilizar venda fiada e inadimplência: da receita ao ajuste por perda e ao efeito fiscal.
E a NFS-e para o cliente pessoa física?
Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a Receita informa que a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 1º de novembro de 2026. Vale para quem presta serviço sujeito à NFS-e. O funcionamento da nota nacional está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
Para as empresas de outros regimes, o contador confere a regra do município. Em São Paulo, a base é o art. 6º da Lei 13.701/2003.
O MEI emite nota para pessoa física?
Em 2026, o MEI está dispensado da emissão para consumidor pessoa física (LC 123/2006, art. 26, §1º), ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória do Comitê Gestor. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 prevê documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações do MEI, com NFS-e nacional gratuita para serviço e Nota Fiscal Fácil preferencial para mercadoria, segundo a Receita.
O bloco completo, com a diferença entre cliente empresa e pessoa física, já está em MEI pode emitir nota para pessoa jurídica? Em serviço é obrigatório e em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027.
O que muda em 2027 para o Simples?
A Receita informa que a regulamentação do Simples passa a vincular o faturamento, para fins de apuração, à emissão do documento fiscal da operação, e que a Resolução CGSN 190 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a emissão da nota ganha peso na apuração do imposto.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Preciso emitir nota se o cliente pessoa física não pedir?+
A Lei 8.846/1994, art. 1º, fala em emitir a nota no momento da operação, sem condicionar ao pedido. Só o CPF na nota varia conforme a operação.
O CPF do cliente é obrigatório na NFC-e?+
Em São Paulo, é obrigatório a partir de R$ 10.000,00, na entrega em domicílio e na venda a prazo; abaixo disso, entra quando o cliente pede.
Qual a nota para vender serviço a pessoa física em São Paulo?+
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, emitida por ocasião de cada serviço (Lei 13.701/2003, art. 6º).
Empresa do Simples pode emitir NFS-e fora do Emissor Nacional?+
Para ME e EPP do Simples, a Receita informa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
O MEI precisa emitir nota em 2027?+
Sim, segundo a Resolução CGSN 190/2026, que prevê documento fiscal nas vendas e nas prestações do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Fontes: Planalto, Lei 8.846/1994 art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8846.htm, SEFAZ-SP, Portaria CAT 12/2015 arts. 1º e 4º https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122015.aspx, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 art. 6º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Receita Federal, NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, LC 123/2006 art. 26, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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