Conta global e declaração no imposto de renda andam juntas: a conta em seu nome fora do País entra na declaração como patrimônio, em Bens e Direitos, e o que ela rende ou recebe segue regras à parte. O dólar parado numa conta sem rendimento não paga imposto sobre a variação cambial. Já o saldo que rende juros paga 15% no ajuste anual.
"Conta global" é nome comercial, não termo da lei. Para a Receita, o que pesa é onde o dinheiro está, em nome de quem e se ele rende. Este texto trata da conta de pessoa física. A conta da empresa está em Conta bancária PJ para receber em dólar: precisa ser em dólar?.
Conta global e declaração no imposto de renda: onde ela entra na ficha?
O Manual de preenchimento da Receita manda declarar os depósitos em moeda estrangeira no Patrimônio, em Depósito à Vista ou Numerário. O código é 06.01, "Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento", para conta-corrente ou conta pagamento no exterior. O saldo mantido em cartão de débito ou crédito no exterior vai em 06.99, "Outros Depósitos à Vista".
A conversão para reais usa a cotação de fechamento do Banco Central para venda, na data do fato gerador, que o manual exemplifica com a aquisição ou o uso do depósito. O texto do manual não diz qual cotação usar para o saldo de 31 de dezembro. Por isso, vale conferir a tabela de conversão da Receita antes de fechar o campo.
A variação do dólar parado paga imposto?
Não, se o depósito não é remunerado e está em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país. A Lei 14.754/2023, art. 2º, §3º, afasta o IRPF sobre essa variação cambial, e a Receita confirma que a isenção vale até para o saque em espécie ou o uso por cartão no exterior.
O acréscimo patrimonial decorrente da variação vai em "Outros rendimentos isentos". Se o depósito não cumpre os dois requisitos (sem remuneração e instituição reconhecida), a variação cambial é tributada como ganho de capital, nos termos do art. 21 da Lei 8.981/1995.
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E se a conta rende juros ou tem aplicação?
Aí muda de categoria. A Lei 14.754/2023, art. 3º, chama de aplicação financeira no exterior os depósitos bancários remunerados e as contas-correntes e carteiras digitais com rendimentos, além de fundos, títulos e outros instrumentos.
Os rendimentos são declarados de forma separada dos demais e pagam 15% no ajuste anual, sobre a parcela anual dos rendimentos, sem nenhuma dedução da base (art. 2º, §1º). Um exemplo ilustrativo, com número inventado: R$ 2.000 de juros recebidos no ano geram R$ 300 de imposto (R$ 2.000 x 15%). O momento da renda é o do efetivo recebimento, e o manual da Receita trata o caso de aplicações separadamente.
Quem não sabe se o produto remunera deve pedir o informe à instituição e guardar o extrato anual.
E o dinheiro que cai na conta como pagamento?
Receber pagamento de cliente estrangeiro na conta global é outra pergunta: aquilo é rendimento do trabalho, e não variação ou juros. Ele entra no carnê-leão do mês do recebimento, com conversão própria, como mostra Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.
O quadro geral dos tipos de renda vinda de fora está em Imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior: o que é tributado e como. As plataformas de recebimento, que funcionam parecido com a conta global, estão em Receber do exterior por Wise ou Payoneer e como declarar no CPF e na PJ.
A Receita sabe que a conta existe?
A Receita informa que os saldos de contas no exterior são comunicados anualmente ao governo brasileiro, pelo padrão internacional Common Reporting Standard (CRS), e que os Estados Unidos têm mecanismo parecido, o FATCA. A informação circula entre administrações tributárias, e a omissão de conta fica mais fácil de detectar do que antes.
Além da declaração de imposto de renda, o Banco Central tem uma declaração própria de capitais brasileiros no exterior, para quem passa de determinado valor. O limite e o prazo estão em Declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE: quem precisa entregar e quando.
Quando a pessoa física deveria olhar a PJ?
Se a conta global recebe o pagamento do trabalho todo mês, a pergunta "isso deveria passar por uma empresa?" costuma aparecer. A comparação do imposto no CPF e na PJ está em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.
A declaração do patrimônio no exterior não muda por isso, mas a origem do dinheiro e o regime mudam. Uma conta pessoal usada para receber receita da empresa mistura as duas coisas.
Como a WJR olha para a declaração de quem tem conta fora
A WJR atende desde 1995, presencial e online, com escritório presencial com pessoas reais, e tem clientes em mais de 7 países. O que o contribuinte leva ao Diagnóstico é o extrato, o informe e o contrato da conta.
Se a WJR prepara a declaração de pessoa física com patrimônio no exterior, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A comparação de caminhos fiscais é tema de Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os demais temas da seção estão em Exterior.
Perguntas frequentes
Conta global precisa ser declarada no imposto de renda?+
Sim. O Manual da Receita manda declarar o depósito em moeda estrangeira em conta-corrente ou conta pagamento no exterior no Patrimônio, no código 06.01 de Depósito à Vista ou Numerário.
A variação do dólar sobre o saldo parado paga imposto?+
Não, se o depósito não é remunerado e está em instituição reconhecida no exterior (Lei 14.754/2023, art. 2º, §3º). Se a conta rende, os rendimentos pagam 15% no ajuste anual.
Em qual código se declara o saldo de cartão no exterior?+
O manual da Receita indica o código 06.99, "Outros Depósitos à Vista", para valores mantidos em cartão de débito ou crédito no exterior.
Qual cotação converte o dólar para reais no patrimônio?+
Para o fato gerador, como a aquisição ou o uso do depósito, o manual indica a cotação de fechamento do Banco Central para venda na data. Para o saldo de 31 de dezembro, o manual não especifica.
A Receita recebe informação sobre contas no exterior?+
Sim. A Receita informa que os saldos de contas no exterior são comunicados anualmente ao Brasil pelo padrão CRS, e que existe mecanismo parecido com os Estados Unidos, o FATCA. Se você tem conta no exterior e quer organizar o que declarar, o Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR é o caminho.
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Fontes: Receita Federal, Manual de preenchimento do IRPF, situações específicas (depósitos não remunerados em moeda estrangeira) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/situacoes-especificas, Planalto, Lei 14.754/2023 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas sobre a Lei 14.754 e a IN RFB 2.180 (perguntas 9 e 16) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf
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