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CNAE programador: como escolher o código certo para desenvolvimento de software

O CNAE de programador mais usado é o 6201-5/01, para desenvolvimento de programas sob encomenda, seguido do 6202-3/00 para programas customizáveis, do 6203-1/00 para não customizáveis e do 6209-1/00 para suporte técnico em TI. O código escolhido puxa o anexo do Simples Nacional, e em software o enquadramento entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R, a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, com a linha de corte em 28%.

O CNAE programador mais usado é o 6201-5/01, de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, mas ele não é o único e nem sempre é o certo para o seu contrato. A escolha define o anexo do Simples Nacional e, em software, ainda passa pelo Fator R, o que faz o mesmo faturamento render impostos bem diferentes.

Este artigo é para o desenvolvedor que vai sair do PJ improvisado, para a software house que cresceu sem revisar o cadastro e para quem presta serviço a cliente no exterior. O que muda na sua vida: você entende por que o seu DAS está no valor que está e o que dá para ajustar sem inventar moda.

Quais são os CNAE de programador usados em desenvolvimento de software

São quatro códigos que resolvem a maior parte dos casos, e cada um descreve uma forma diferente de entregar software:

  1. 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
  2. 6202-3/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
  3. 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
  4. 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

A escolha não é estética. O CNAE principal é a atividade de onde vem a maior parte da receita, e é ele que o Fisco lê primeiro para saber o que a sua empresa faz.

Os secundários existem para o resto: quem desenvolve sob encomenda e também mantém sistemas de clientes precisa dos dois códigos declarados, não de um só. Empresa que fatura em uma atividade não cadastrada vira problema na hora da fiscalização e na hora da nota.

Vale um cuidado extra com o 6209-1/00. Ele é útil e legítimo, mas usá-lo como principal quando o negócio é desenvolvimento distorce o retrato da empresa.

Sob encomenda, customizável e não customizável: qual é a diferença

Essa é a dúvida que mais trava abertura de empresa de tecnologia, e a resposta está no que o cliente recebe.

Sob encomenda é software feito para um cliente específico, a partir do problema dele. Existe escopo, existe contrato, e a entrega não é reaproveitada tal e qual para outro comprador. É o caso clássico da agência, da consultoria e do dev que atende poucos clientes com projetos dedicados.

Customizável é um produto que já existe e é adaptado ao cliente. O núcleo é o mesmo para todo mundo, mas há parametrização, módulos, integrações e ajustes contratados. Boa parte dos sistemas de gestão vendidos por assinatura vive aqui.

Não customizável é o produto de prateleira. O cliente compra ou assina e usa como está, sem adaptação individual. Aplicativo, licença de uso padronizada e software vendido em escala se encaixam nessa descrição.

Na vida real muita empresa faz mais de uma coisa. Nesse caso o certo é declarar o principal pela receita predominante e registrar os demais como secundários, revisando a cada vez que o modelo de negócio muda.

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Como o CNAE puxa o anexo do Simples Nacional

O CNAE é o começo da corrente. A partir da atividade, o Simples Nacional define em qual anexo a receita é tributada, e o anexo define a faixa de alíquota que se aplica ao seu RBT12, a receita bruta dos últimos 12 meses.

Por isso a conversa sobre código não é burocrática. Uma empresa de software com o cadastro errado não paga um pouco mais uma vez: paga diferente todo mês, até alguém revisar.

Existe ainda o limite do regime. O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS dentro do DAS, e a MEI até R$ 81 mil por ano. Startup que cresce rápido cruza essas linhas sem perceber.

Como funciona a apuração mês a mês, com anexo, RBT12 e limite, está detalhado em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Anexo III ou Anexo V: quem decide é o Fator R

Em atividades de software, o enquadramento entre Anexo III e Anexo V não vem colado no CNAE. Quem decide é o Fator R.

A conta é uma divisão: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V. A base é a Lei Complementar 123/2006.

O Anexo V é mais pesado nas faixas iniciais, e é nele que cai a empresa de tecnologia enxuta: poucos sócios, pouca folha, receita alta por cabeça. É o retrato de quase todo dev que abre CNPJ sozinho.

Repare no detalhe que muda tudo: os dois lados da conta são móveis. Um mês forte de faturamento derruba o Fator R, e uma contratação nova o levanta. Isso não é foto, é acompanhamento.

Por que o pró-labore muda o resultado do seu imposto

O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, e ele entra na folha de pagamento. Como a folha é o numerador do Fator R, a forma como você se paga mexe direto no anexo.

É aqui que a empresa de software se distingue de quase todo outro setor. Em vez de olhar só para a receita, o dono precisa olhar para a relação entre o que sai como remuneração e o que entra como faturamento.

Mas não existe fórmula pronta. Aumentar pró-labore aumenta encargos e a tributação da pessoa física, e só vale a pena quando o ganho no anexo supera esse custo. É uma comparação de dois cenários com os seus números, não uma regra de bolso.

Essa conta é típica de Planejamento tributário para pagar o imposto certo: simular o ano inteiro, ver onde a linha dos 28% é cruzada e decidir com antecedência, e não em dezembro.

O erro mais comum: abrir a empresa com o CNAE errado

O erro nasce cedo, na pressa da abertura. O empresário pede o CNPJ, alguém escolhe um código genérico de tecnologia para adiantar, e ninguém volta ao assunto.

Os sintomas aparecem depois. Nota fiscal que o município questiona porque o serviço não bate com a atividade, DAS mais alto do que o de concorrentes do mesmo tamanho, dificuldade em contrato com cliente grande que confere o cartão CNPJ, e retenções aplicadas de forma diferente do esperado.

A boa notícia é que tem conserto. Ajustar objeto social e CNAE é alteração contratual, com taxa pública e prazo, como está em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Em parte dos casos, quando houve pagamento a maior, ainda cabe revisão, e o prazo para revisar e pedir de volta é de 5 anos contados do pagamento.

Melhor que consertar é nascer certo. Quem ainda vai abrir encontra o processo completo em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e a discussão sobre o que é gratuito de verdade em Abrir empresa grátis: o que é gratuito de verdade e o que vem cobrado depois.

E quem presta serviço de software para o exterior

Desenvolvedor brasileiro que atende cliente fora do país é caso comum, e a estrutura merece atenção desde o começo. O contrato costuma ser em moeda estrangeira, o recebimento entra por instituição financeira e a operação precisa de documentação que comprove o serviço prestado e a origem do dinheiro.

Do lado fiscal, existem regras específicas para exportação de serviços, e elas não são as mesmas do mercado interno. Como o tratamento varia conforme a atividade, o município e o desenho do contrato, não cabe generalizar aqui: depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.

O que vale como orientação geral: mantenha contrato escrito, note fiscal emitida corretamente e registro do câmbio organizados. É essa documentação que sustenta o enquadramento e evita discussão depois.

O CNAE continua sendo o ponto de partida também nesse cenário, porque a atividade declarada precisa descrever o que você realmente entrega ao cliente lá fora.

Como a WJR faz

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial no escritório da Mooca ou online, com resposta em algumas horas. Você conta como vende software, para quem e em que formato.

No Diagnóstico, o time especializado confere o CNAE principal e os secundários contra os seus contratos, verifica se o anexo aplicado está correto, calcula o Fator R com a sua folha e a sua receita e mostra o que muda se o pró-labore for ajustado. Você recebe os cenários lado a lado.

Se a empresa ainda não existe, a WJR abre com a estrutura certa desde o contrato social. Se já existe e está errada, conduz a alteração e avalia o que cabe recuperar. Na rotina, a apuração mensal é feita com conferência, e a guia chega com antecedência no seu grupo de WhatsApp. Se alguma competência ficou para trás, o caminho está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.

São mais de 30 anos de experiência, mais de 350 clientes ativos, 5 estrelas no Google e CRC/SP 1SP187269/O-0. Como escreveu a Mariana no Google: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". WhatsApp (11) 93333-5961.

Perguntas frequentes

Qual é o melhor CNAE para programador?+

Não existe um melhor para todos. O 6201-5/01 atende desenvolvimento sob encomenda, o 6202-3/00 programas customizáveis, o 6203-1/00 não customizáveis e o 6209-1/00 suporte e manutenção em TI. O certo é o que descreve o seu contrato.

CNAE de software cai no Anexo III ou no Anexo V?+

Depende do Fator R, e não apenas do código. Folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses: igual ou acima de 28% vai para o Anexo III, abaixo de 28% vai para o Anexo V, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de software?+

Pode e, na maioria dos casos, deve. O principal é a atividade de maior receita, e os secundários cobrem o resto do que você fatura. Faturar em atividade não cadastrada gera problema na nota fiscal e na fiscalização.

Aumentar o pró-labore reduz meu imposto?+

Pode reduzir, porque o pró-labore entra na folha e levanta o Fator R, o que pode levar a atividade ao Anexo III. Mas aumenta encargos e a tributação da pessoa física, então só vale com a simulação dos dois cenários feita com os seus números.

Abri a empresa com o CNAE errado, dá para corrigir?+

Dá. A correção do objeto social e dos códigos é feita por alteração contratual, com taxa pública e prazo. Quando houve pagamento a maior, ainda cabe revisão, e o prazo para revisar e pedir de volta é de 5 anos contados do pagamento.

Presto serviço para cliente no exterior, muda alguma coisa?+

Muda a documentação e o tratamento fiscal da operação, que tem regras próprias e varia conforme atividade, município e contrato. Mantenha contrato, nota e câmbio organizados, e traga o seu caso para o Diagnóstico WJR.

Fontes: Receita Federal, Portal do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006

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