A contabilidade para corretores de seguros tem uma vantagem que pouca gente conhece: a corretagem de seguros fica no Anexo III do Simples Nacional, sem depender do tamanho da folha. O que exige atenção é o registro na SUSEP, da pessoa física e da corretora, e a forma como a comissão de cada seguradora vira receita.
Quem está começando costuma perguntar se vale abrir a corretora ou continuar como corretor pessoa física. Quem já tem CNPJ quer saber se está no anexo certo e se a comissão está sendo lançada do jeito certo. O que segue responde às duas situações.
O CNAE e o anexo do Simples de quem faz corretagem de seguros
O código oficial é o 6622-3/00, que o Concla/IBGE descreve como "corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde". O mesmo código atende quem trabalha com seguro de automóvel, residencial, vida, empresarial, previdência e plano de saúde.
Corretor de seguros não pode ser MEI. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada do microempreendedor individual, usa o 6622-3/00. Quem quer CNPJ abre microempresa ou empresa de pequeno porte.
No Simples Nacional, a corretagem de seguros está expressamente listada no Anexo III. É um anexo fixo para essa atividade: a folha de salários não empurra a corretora para outro anexo, nem para cima nem para baixo. A tabela de cada anexo e a lógica das faixas estão em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Isso muda a conversa sobre pró-labore. Na corretora, a remuneração dos sócios é decidida pelo caixa, pela contribuição ao INSS e pelo que cada sócio precisa retirar, e não para mudar de anexo. A empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte.
Um cuidado: a corretora que também faz outra atividade, como consultoria ou representação de produtos, precisa desse outro código no cadastro, e a receita de cada atividade é informada separada no PGDAS-D, cada uma no seu anexo.
Registro na SUSEP: o que muda na abertura da corretora
A Lei 4.594/1964, no art. 1º, diz que o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e os clientes.
O art. 2º exige prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na SUSEP. A própria SUSEP informa que o registro por entidade autorreguladora ainda não foi regulamentado pelo CNSP. Por isso, hoje, o registro do corretor habilitado é feito na SUSEP.
Para a corretora, a lei pede mais. Pelo art. 3º, §1º, a pessoa jurídica precisa provar que está organizada segundo as leis brasileiras, que tem sede no País e que seus diretores, gerentes ou administradores preenchem as condições exigidas do corretor. O art. 7º diz que o registro vale também para os prepostos.
Na prática, abrir o CNPJ não encerra a abertura. O objeto social e o CNAE precisam bater com a atividade registrada, e o administrador precisa cumprir os requisitos antes do pedido. A abertura com CNPJ, CCM, certificado digital e emissor configurados está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
As regras de atuação dos corretores estão mudando. Em julho de 2026, a SUSEP noticiou uma resolução do CNSP que consolida num único ato as regras antes espalhadas em treze resoluções, com vigência 180 dias depois da publicação.
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Comissão da seguradora: como ela vira receita da corretora
A lei põe uma condição para a comissão: pelo art. 13 da Lei 4.594/1964, só o corretor devidamente habilitado e que assinou a proposta recebe as corretagens de cada modalidade, inclusive quando há ajustamento de prêmio. Registro ativo é condição para receber.
Para o Simples, a receita bruta é o preço dos serviços prestados, pela LC 123/2006, art. 3º, §1º. Na corretora, a receita é a comissão, não o prêmio que o cliente paga à seguradora. O valor do seguro não passa a ser faturamento da corretora.
O trabalho mensal tem três partes:
- conferir o extrato de comissões de cada seguradora com as apólices vendidas no mês;
- emitir a nota fiscal de serviço de acordo com o que foi recebido;
- lançar cada comissão no mês certo, para que o RBT12 e a alíquota efetiva saiam corretos.
Guarde as propostas assinadas e os extratos de cada seguradora organizados por mês. Numa fiscalização, são esses papéis que mostram que a receita declarada bate com a comissão recebida e que quem assinou estava habilitado.
A comissão paga ao corretor que trabalha para a corretora também precisa de tratamento. Se ele é empregado, entra na folha e no eSocial. Se ele tem a própria corretora, o repasse é entre duas empresas e vem com nota.
Quem trabalha com comissão parecida em outro mercado encontra as regras do representante, com prazo de pagamento e indenização previstos em lei, em Contabilidade para representantes comerciais: CORE, comissão e Fator R.
Corretor pessoa física ou corretora: a conta do carnê-leão
O corretor que atua sem empresa responde pelo imposto de renda da pessoa física, pela tabela progressiva mensal, a mesma do carnê-leão. Em 2026 ela é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.
Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Há ainda o redutor de 2026, que zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, aplicado depois do cálculo da tabela.
Do lado da corretora, a comparação honesta é entre esses 27,5% e a alíquota inicial do Anexo III, somando o pró-labore e o custo de manter a empresa em ordem. Como o anexo não muda com a folha, a conta é mais previsível do que em outras profissões.
A comparação só fecha olhando o seu volume de comissões, a quantidade de seguradoras e se você pretende montar equipe. É exatamente o que o Diagnóstico WJR faz, com números reais do seu ano.
Como a WJR faz a contabilidade para corretores de seguros
A WJR atua desde 1995, com escritório na Mooca, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da sua corretora, além de e-mail e portal do cliente.
A WJR emite o DAS e transmite as declarações do Simples, PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade.
Todas as mensagens da Receita recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com o cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio.
O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Antes de contratar, a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.
A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise. A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.
Nas palavras do Kaio, cliente: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Corretor de seguros pode ser MEI?+
Não. O CNAE 6622-3/00 não consta de nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O corretor que quer CNPJ abre microempresa ou empresa de pequeno porte.
Corretor de seguros paga Anexo III ou V?+
Anexo III. A corretagem de seguros está listada expressamente no Anexo III do Simples Nacional, e o tamanho da folha não muda esse anexo.
A corretora precisa de registro na SUSEP?+
Sim. A Lei 4.594/1964 exige registro do corretor pessoa física e da pessoa jurídica. Como o registro por entidade autorreguladora ainda não foi regulamentado, ele é feito na SUSEP.
Quem pode receber a comissão de seguro?+
Só o corretor devidamente habilitado que assinou a proposta, pelo art. 13 da Lei 4.594/1964. Sem registro ativo, a comissão não pode ser paga a ele.
O prêmio que o cliente paga entra no faturamento da corretora?+
Não. A receita bruta da corretora é o preço do serviço que ela presta, ou seja, a comissão. O prêmio do seguro pertence à operação entre o cliente e a seguradora.
Qual é o CNAE da corretora de seguros?+
É o 6622-3/00, corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.
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Fontes: Planalto, Lei 4.594/1964 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4594.htm, SUSEP, perguntas frequentes do corretor de seguros https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/perguntas-frequentes, SUSEP, notícia sobre a resolução do CNSP de 2026 https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/julho-1/resolucao-do-cnsp-dispoe-sobre-atuacao-de-corretores-de-seguros-e-entidades-autorreguladoras, Concla/IBGE, subclasse 6622-3/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=6622300, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF (art. 18) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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