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Venda de bezerros e imposto: o que o produtor paga no imposto de renda, no ICMS e no Funrural

Na venda de bezerros, o produtor pessoa física paga Funrural sobre a receita bruta (1,63% em geral desde abril de 2026), apura o imposto de renda pelo livro caixa ou pela opção de 20% da receita e, em São Paulo, emite NF-e com ICMS diferido nas vendas internas de gado bovino em pé para engorda (art. 364 do RICMS). Comprar bezerros e revender em menos de 52 ou 138 dias, sem as exceções, tira a operação da atividade rural.

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A venda de bezerros e imposto se encontram em três lugares: o Funrural, descontado sobre a receita bruta da venda, o imposto de renda da atividade rural, apurado no ano pela pessoa física, e o ICMS, que em São Paulo fica diferido na venda interna de gado bovino em pé para engorda. A nota fiscal acompanha todos eles, e o passo a passo dela está em Nota fiscal de produtor rural pessoa física: NF-e, NFC-e e o fim do talão modelo 4.

O que muda a conta é a origem do animal: bezerro nascido e criado na propriedade é produção do produtor, e bezerro comprado para revenda rápida pode deixar de ser atividade rural. As regras da nota e do boi adulto estão em Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda; aqui o foco é o bezerro.

Venda de bezerros e imposto de renda: como a receita é contada?

O produtor pessoa física apura o resultado da atividade rural por receitas menos despesas, no livro caixa, ou pela opção de 20% da receita bruta. O livro caixa é obrigatório quando a receita bruta do ano passa de R$ 56.000,00 (IRPF Perguntas e Respostas 2026, pergunta 489). O detalhe de cada forma está em Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%.

A receita da venda é contada no mês em que o valor é recebido; na venda a prazo com nota promissória rural, é o mês do recebimento (pergunta 542). Já a compra de gado, quando há pagamento antecipado, entra como despesa no mês em que os animais chegam (pergunta 552).

Bezerro comprado para engordar: despesa ou revenda?

Para o imposto de renda, a Receita lista entre as despesas e investimentos da atividade o rebanho de cria e engorda, desde que necessário ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade (Orientações da Receita, pergunta 32).

Para o ICMS paulista, a SEFAZ-SP já respondeu duas vezes sobre bezerros comprados para engorda e venda do boi gordo. Segundo a RC 18.171/2018 e a RC 32.890/2025, a engorda é atividade produtiva e não revenda. Na entrada do gado magro usa-se o CFOP 1.101 ou 2.101 e, na venda do gado gordo para abate, o CFOP 5.101 ou 6.101. A RC 32.890/2025 tratou de uma sociedade limitada, e as respostas valem para quem as formulou, mas mostram o entendimento do fisco.

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Qual é o cuidado quando o produtor compra e revende bezerros?

A Receita diz que a venda de rebanho bovino comprado e mantido em poder do contribuinte por menos de 52 dias, em confinamento, ou 138 dias, nos demais casos, não é tributada como atividade rural (pergunta 520). Sem habitualidade, o rendimento é ganho de capital. Com habitualidade e fim de lucro, a pessoa física é tratada como empresário equiparado a pessoa jurídica.

A SEFAZ-SP usa os mesmos prazos para dizer quando o produtor perde essa condição no ICMS (RC 26.900/2022), com a exceção de até 10 cabeças por ano-calendário, como mostra Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda. Quem compra bezerro para revender em poucas semanas deve olhar esses prazos antes de vender.

Como fica o ICMS na venda do bezerro em São Paulo?

A RC 23.568/2021 explica o art. 364 do RICMS paulista. O imposto das sucessivas operações com gado em pé bovino fica diferido para o momento da saída com destino a outro estado, ao exterior ou a consumidor. Nas vendas internas para engorda, desde que o destinatário não seja consumidor, o recolhimento fica adiado.

Na saída para outro estado, para o exterior ou para consumidor, o produtor recolhe o imposto por ocasião da saída (art. 367 do RICMS). O frete cobrado em separado do comprador integra a base de cálculo. A RC é uma resposta em tese: a própria SEFAZ-SP avisou que o relato do consulente era incompleto.

Quanto o produtor paga de Funrural?

O produtor pessoa física em geral recolhe 1,32% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,2% de Senar sobre a receita bruta da comercialização, desde a competência de abril de 2026, o que soma 1,63% (Receita, evento R-2055 da EFD-Reinf). Em regra, quem compra desconta e recolhe. A explicação completa está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.

Qual é um exemplo numérico de venda de bezerros?

Os números abaixo são hipotéticos. Um produtor vende 40 bezerros desmamados, nascidos na propriedade, por R$ 3.000,00 cada, a um produtor de São Paulo que vai engordá-los. A receita bruta é de R$ 120.000,00.

  • Funrural: 1,63% de R$ 120.000,00 = R$ 1.956,00.
  • Imposto de renda pela opção de 20%: resultado de R$ 24.000,00 (20% de R$ 120.000,00), que se soma aos demais rendimentos na declaração.
  • ICMS: diferido, por ser venda interna a produtor para engorda, com a NF-e emitida normalmente.

Com o livro caixa, o resultado seria a receita menos as despesas pagas no ano, e pode ser menor ou maior que R$ 24.000,00. A opção de 20% faz perder a compensação de prejuízos de anos anteriores, e o livro caixa continua obrigatório acima de R$ 56.000,00.

Como o Diagnóstico WJR ajuda quem cria e vende bezerros

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se você compra e vende animais ao longo do ano, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz se a operação continua sendo atividade rural. A escrituração do campo está em LCDPR, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural: quem entrega, prazo e multa e o planejamento do patrimônio em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Os demais temas do produtor estão em Rural.

Perguntas frequentes

Bezerro paga ICMS em São Paulo?+

Na venda interna de gado bovino em pé para engorda a outro contribuinte que não seja consumidor, o ICMS fica diferido, segundo a RC 23.568/2021. Na saída para outro estado, o produtor recolhe na saída.

Preciso de nota fiscal para vender bezerro?+

Sim. A operação é documentada em NF-e, mesmo quando o imposto é diferido, e o diferimento não dispensa a nota.

Quanto é o Funrural sobre a venda?+

Para o produtor pessoa física em geral, 1,63% da receita bruta desde abril de 2026, somando contribuição, RAT e Senar.

O imposto de renda incide sobre o valor total da venda?+

Depende da forma de apuração. No livro caixa incide sobre receita menos despesas; na opção de 20%, sobre 20% da receita bruta.

Comprar bezerro e vender logo é atividade rural?+

Não quando o animal fica menos de 52 ou 138 dias com o contribuinte, segundo a Receita, salvo as exceções previstas.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 23.568/2021 (diferimento do gado em pé bovino para engorda, art. 364 e 367 do RICMS) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC23568_2021.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 26.900/2022 (52 e 138 dias, 10 cabeças) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26900_2022.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 18.171/2018 (CFOP de bezerro para engorda) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18171_2018.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 32.890/2025 (engorda é atividade produtiva) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32890_2025.aspx, Receita Federal, EFD-Reinf, contribuições do evento R-2055 (publicado em 11/06/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf/efdr/2-eventos-da-efd-reinf/2-6-2-quais-contribuicoes-sao, Receita Federal, IRPF Perguntas e Respostas 2026 (perguntas 489, 520, 542 e 552) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf, Receita Federal, IRPF Atividade Rural, orientações para a conformidade tributária, v2.0, pergunta 32 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/irpf-atividade-rural.pdf

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