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Psicólogo e INSS do autônomo: 20%, 11% e o que cada opção deixa de fora

O psicólogo que atende sem CNPJ é segurado contribuinte individual e recolhe o INSS por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II). A alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, entre o salário mínimo e o teto, e há o plano simplificado de 11% sobre o mínimo, que exclui a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complemento de 9% (art. 21, §§2º e 3º). Em 2026 a faixa vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, e a contribuição própria é dedutível no carnê-leão.

Atualizado em

Psicólogo e INSS do autônomo: quem atende sem CNPJ é segurado contribuinte individual e precisa recolher a própria contribuição, todo mês, sem que ninguém desconte por ele. A regra geral é de 20% sobre o que recebeu no mês, entre o salário mínimo e o teto, com uma opção de 11% sobre o mínimo que tem condições e deixa direitos de fora.

Esta página mostra os valores de 2026, a data de pagamento e o ponto que mais confunde: o INSS que você paga reduz o imposto de renda do carnê-leão, mas não vai para o livro-caixa.

Psicólogo e INSS do autônomo: quem recolhe, quando e sobre qual valor?

O art. 30, II, da Lei 8.212/1991 manda o contribuinte individual recolher a contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Ou seja, o INSS de um mês de atendimentos é pago até o dia 15 do mês seguinte.

A base é o salário de contribuição. Para o contribuinte individual, o art. 28, III, da mesma lei fala em remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês, dentro do teto. O piso é um salário mínimo (art. 28, §3º).

Na prática, o psicólogo que recebe de pacientes pessoas físicas escolhe o quanto declara de remuneração dentro da faixa, e o que ele recebe de empresas e convênios também entra na soma, como vemos mais abaixo.

Quanto custa em 2026: 20% ou 11%?

A tabela do INSS para contribuinte individual, válida desde janeiro de 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, traz duas linhas que importam ao psicólogo.

  • 20% sobre o salário de contribuição, entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 8.475,55 (teto): de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês;
  • 11% sobre R$ 1.621,00, no plano simplificado: R$ 178,31 por mês.

Um exemplo ilustrativo: o psicólogo que recebeu R$ 4.000,00 em um mês e quer contribuir sobre esse valor paga 20%, ou R$ 800,00. Se escolher o plano simplificado, paga R$ 178,31, porque a alíquota incide só sobre o mínimo.

Os valores mudam quando o salário mínimo e o teto são reajustados, e por isso esta página tem data de revisão.

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O que o plano de 11% deixa de fora?

O art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991 prevê os 11% para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, que opte pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O §3º diz o caminho de volta: quem contribuiu assim e quer contar esse tempo para aquele benefício, ou para a contagem recíproca, complementa a diferença com mais 9%, acrescida de juros.

Dois cuidados valem para o psicólogo. O primeiro é a condição "sem relação de trabalho com empresa": quem atende por convênio ou presta serviço a empresa precisa conferir se ainda cabe nessa opção. O segundo é que as regras dos benefícios ficam em outra lei, a 8.213/1991, que não é o tema aqui; para saber o que a sua escolha cobre, consulte o INSS antes de decidir.

O INSS que eu pago reduz o imposto de renda?

Sim, no carnê-leão. A Receita lista a contribuição previdenciária oficial entre as deduções da base de cálculo, desde que não tenha sido usada para reduzir rendimento já tributado na fonte.

A mesma página avisa que a contribuição do próprio contribuinte não pode ser lançada no livro-caixa, porque já é dedutível no cálculo do carnê-leão. Lançar nos dois lugares seria deduzir duas vezes.

Ilustrando: com R$ 4.000,00 de rendimento e R$ 178,31 de INSS pago, a base cai para R$ 3.821,69 antes das outras deduções. O passo a passo do cálculo está em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês.

Nesse caso a regra muda de lado. O art. 4º da Lei 10.666/2003 obriga a empresa a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da remuneração, e a recolher até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou o dia útil anterior se não houver expediente bancário.

O §3º do mesmo artigo exclui a regra quando o contratante é outro contribuinte individual equiparado a empresa. Então o paciente pessoa física não desconta nada de você, e a empresa que contrata, sim.

Como o salário de contribuição soma as remunerações do mês, o que a empresa descontou entra na conta do teto. Quem atende empresa e paciente particular ao mesmo tempo deve olhar o total, o que se vê melhor em Psicólogo que atende empresa e emite nota: o que a empresa pede e o que o consultório precisa ter.

E se o psicólogo abrir CNPJ?

A contribuição de autônomo deixa de existir como rotina da pessoa física e vira outra: o sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore e sofre o desconto, como explica Pró-labore de psicólogo: como definir o valor, o que incide e como ele entra no Fator R. No Simples, a parte patronal já está dentro do DAS nos anexos em que a psicologia pode cair.

Nem sempre o CNPJ compensa, e a conta com os seus números está em Psicólogo PJ ou carnê-leão qual compensa: a conta com Fator R e INSS em 2026. O enquadramento no Simples é assunto do serviço Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e o resumo do segmento está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório e Psicologos.

Como a WJR entra nessa decisão?

Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online e escritório presencial com pessoas reais.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica a conta de INSS, carnê-leão e CNPJ com os seus números. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O psicólogo autônomo é obrigado a pagar INSS?+

Sim. Quem exerce atividade por conta própria é contribuinte individual e deve recolher a contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II).

Quanto o psicólogo autônomo paga de INSS em 2026?+

Com 20%, de R$ 324,20 (sobre o mínimo de R$ 1.621,00) a R$ 1.695,11 (no teto de R$ 8.475,55). No plano simplificado, R$ 178,31, com as restrições do art. 21, §2º.

O INSS pago pelo psicólogo pode entrar no livro-caixa?+

Não. A Receita explica que a contribuição do próprio contribuinte já é dedutível no cálculo do carnê-leão e não pode ser lançada também no livro-caixa.

Quem atende por convênio paga INSS duas vezes?+

Não. A empresa desconta a contribuição do contribuinte individual (Lei 10.666/2003, art. 4º), e as remunerações do mês somam para o limite do teto (Lei 8.212/1991, art. 28, III).

O psicólogo que abre CNPJ ainda paga INSS?+

Sim, na forma de contribuição sobre o pró-labore, descontada pela empresa. O valor do pró-labore e o anexo do Simples mudam a conta, e o piso é um salário mínimo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991, arts. 21, 28 e 30 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026) https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Receita Federal, deduções do carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes

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