O que é NFC-e? É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, o documento digital que o varejo emite na venda ao consumidor. Em São Paulo, segundo a SEFAZ-SP, a emissão é obrigatória para todo o varejo paulista desde 01/01/2026, no lugar do cupom CF-e-SAT.
A página dona do assunto, com requisitos técnicos e rotina de loja, é NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação. Aqui está a resposta curta; outras estão em Perguntas.
O que é NFC-e e o que ela substituiu?
A SEFAZ-SP informa que a NFC-e passou a ser obrigatória em 01/01/2026 para todo o varejo paulista, substituindo o CF-e-SAT (modelo 59), a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 02) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56).
Quem ainda usava o equipamento SAT encontra a explicação completa em O que é cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) e por que a NFC-e o substituiu em SP. Para quem está comparando com a nota de empresa para empresa, a diferença entre os modelos está em O que é nota fiscal eletrônica: NF-e, NFC-e e NFS-e em 2026.
Como a empresa passa a emitir NFC-e?
A Portaria SRE 40/2024 estabelece o caminho em São Paulo:
- credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, feito pela internet e de forma individual para cada estabelecimento;
- emissão por software desenvolvido ou adquirido pela própria empresa, no leiaute do manual de orientação do contribuinte;
- código de segurança, que a SEFAZ-SP pede para obter depois do credenciamento, no menu de gerenciamento do código.
O estabelecimento é considerado credenciado a partir da habilitação no ambiente de produção. O credenciamento pode ser alterado ou revogado pela própria Secretaria, por aviso no Domicílio Eletrônico do Contribuinte ou no Diário Oficial.
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O cliente precisa receber a nota impressa?
Não necessariamente. O documento que acompanha a venda é o DANFE-NFC-e, e a Portaria SRE 40/2024 diz que, se o adquirente concordar, a impressão pode ser substituída pelo envio da nota em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso. Também pode ser impresso de forma resumida.
Há uma terceira opção, a consulta no programa Nota Fiscal Paulista, desde que o cliente informe CPF ou CNPJ e a nota não tenha sido emitida em contingência. O que é o DANFE em si, e por que ele não é a nota, está em O que é DANFE: o documento que acompanha a mercadoria, e não a nota.
Como o cliente confere a nota?
Depois que a nota recebe a autorização de uso, a SEFAZ-SP disponibiliza uma consulta pública na internet, no endereço do portal da NFC-e. O DANFE-NFC-e serve justamente para representar a operação e facilitar essa consulta, e é por isso que o envio da chave de acesso basta para quem concordou em não receber papel.
Para a loja, isso tem uma consequência prática: o cupom em papel deixa de ser o documento principal. O que vale é a nota autorizada, e o papel ou a mensagem enviada ao cliente é apenas o meio de levar a ele a informação da consulta.
E se a internet cair na hora da venda?
A portaria prevê a contingência: quando por problema técnico não for possível transmitir a nota ou obter a autorização, a empresa opera em contingência e continua obrigada a emitir documento fiscal. A SEFAZ-SP também orienta a contingência offline durante paradas de manutenção do sistema.
Por quanto tempo guardar a NFC-e?
O emitente guarda o arquivo digital da NFC-e pelo prazo do art. 202 do RICMS, que fixa no mínimo 5 anos, ou mais se houver processo pendente. Vale também para o DANFE da mercadoria que voltou sem ser entregue, quando tiver o motivo escrito no verso.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
NFC-e e NF-e são a mesma nota?+
Não. Os dois são documentos eletrônicos autorizados pela SEFAZ, mas são modelos diferentes: a NFC-e é o modelo 65, do varejo, e a NF-e é o modelo 55, com DANFE e regras próprias, explicadas em O que é nota fiscal eletrônica: NF-e, NFC-e e NFS-e em 2026.
O MEI precisa emitir NFC-e?+
A Portaria SRE 80/2025 dispensa o MEI da NF-e. O texto da Portaria SRE 40/2024 não traz uma dispensa semelhante para a NFC-e, então quem vende ao consumidor confere o caso com o contador.
A NFC-e precisa de CPF do cliente?+
Não. O CPF ou CNPJ só entra se o cliente quiser a nota no programa Nota Fiscal Paulista, e nesse caso ele deve informar o documento.
Produtor rural pode usar a NFC-e?+
Pode. A Portaria SRE 40/2024 manda o produtor rural emitir NFC-e ou NF-e no lugar da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a partir da data do Ajuste SINIEF 10/22.
Onde o cliente confere se a nota é verdadeira?+
Depois da autorização de uso, a SEFAZ-SP disponibiliza a consulta da NFC-e na internet, no portal da NFC-e. Mais detalhes na página NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação. Quer deixar a NFC-e da sua loja em dia? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: SEFAZ-SP, NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, SEFAZ-SP, Portaria SRE 40/2024 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx, SEFAZ-SP, Regulamento do ICMS art. 202 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx
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