IPI na venda de produto industrializado e quando a empresa paga: o imposto nasce na saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e, em regra, vence até o 25º dia do mês seguinte. Quem só revende, sem ser equiparado, não é contribuinte, e a partir de 2027 as alíquotas vão a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
O conceito geral do imposto e a leitura da TIPI estão em IPI: o que é, quem paga, como funciona o crédito e o que muda em 2027. Esta página fica na venda: quando o IPI aparece, sobre que valor e até quando se paga. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
IPI na venda de produto industrializado e quando a empresa paga: quando ele nasce?
O RIPI (Decreto 7.212/2010) diz que o fato gerador é a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (art. 35, II). Quem industrializa responde pelo imposto na saída do que produziu (art. 24, II).
O que conta como industrialização é amplo: qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, como transformação, beneficiamento, montagem e mudança de embalagem (art. 4º). Uma confecção que corta e costura, uma marcenaria que monta móveis e uma gráfica que imprime estão nessa definição, e cada saída com venda pode gerar IPI.
Sobre que valor o IPI é calculado na venda?
O imposto é a alíquota da TIPI sobre o valor tributável (art. 189). Nos produtos nacionais, o valor tributável é o valor total da operação de que decorre a saída (art. 190, II), e o RIPI esclarece que ele compreende o preço do produto acrescido do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas ao comprador (§ 1º).
Um exemplo hipotético: a indústria vende R$ 10.000,00 de produtos e cobra R$ 500,00 de frete na nota. O valor tributável é de R$ 10.500,00. Com alíquota de 5% (número ilustrativo; a alíquota real vem da NCM do produto), o IPI da operação é de R$ 525,00. Como achar a NCM está em O que é NCM: o código de oito dígitos que classifica o produto.
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Até quando a empresa paga o IPI?
A apuração é mensal (art. 259). Para a maior parte dos produtos o recolhimento vence até o 25º dia do mês seguinte ao dos fatos geradores, e, se o dia não for útil, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior (art. 262, III e parágrafo único). Pagar depois traz os acréscimos moratórios (art. 265).
O IPI destacado na nota fiscal precisa ser recolhido no prazo, mesmo que haja processo de consulta em andamento (art. 264). O pagamento é feito com o crédito já abatido: os créditos escriturados são deduzidos do imposto devido nas saídas (art. 256). O mecanismo do crédito está na página dona do tema.
O comércio que revende paga IPI?
Em regra, o comércio que só compra e revende no mercado interno não é contribuinte. O RIPI, porém, equipara a estabelecimento industrial alguns tipos de comércio (art. 9º), entre eles:
- o importador que dá saída aos produtos importados (inciso I);
- o comércio de produtos cuja industrialização foi feita por terceiro mediante remessa, por ele, de matérias-primas, embalagens ou moldes (inciso IV);
- o atacadista de certos produtos listados, como os das Posições 71.01 a 71.16 da TIPI (inciso VI).
A conferência do enquadramento é feita produto a produto, com o contador.
E se a empresa for do Simples Nacional?
O IPI está entre os tributos reunidos no documento único de arrecadação do Simples (LC 123, art. 13, II), então o optante não apura essa guia à parte. O desenho completo, com a nota sem destaque e o Anexo da indústria, está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.
O que muda com a reforma a partir de 2027?
O ADCT, art. 126, III, "a", reduz a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Na prática, as saídas até 31/12/2026 seguem a regra acima, e a partir de 01/01/2027 vale a alíquota zero, salvo a exceção da Zona Franca de Manaus. O imposto não é extinto: ele deixa de ter alíquota positiva fora da exceção. O ICMS, que segue regra própria, está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.
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Perguntas frequentes
Se destaquei IPI na nota, preciso pagar?+
Sim. O imposto destacado na nota ou escriturado deve ser recolhido no respectivo prazo, mesmo no curso de processo de consulta (RIPI, art. 264).
O IPI incide na exportação?+
Não. A Constituição, art. 153, § 3º, III, afasta o IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Revendedor paga IPI?+
Em regra, não, salvo se for equiparado a industrial em uma das hipóteses do art. 9º do RIPI.
Onde vejo a alíquota do meu produto?+
Na TIPI, a partir da NCM do produto. O art. 189 do RIPI manda aplicar as alíquotas da TIPI sobre o valor tributável.
O IPI acaba em 2027?+
Não acaba: as alíquotas vão a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "a"). Quer saber se o IPI está certo nas notas da sua indústria? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, RIPI, Decreto 7.212/2010 (arts. 4º, 9º, 24, 35, 189, 190, 256, 259, 262, 264 e 265) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 153, § 3º, e ADCT, art. 126, na redação da EC 132/2023) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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