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Médico que atende telemedicina para o exterior: o que o CRM diz e o que o imposto muda

O médico que atende telemedicina para o exterior precisa separar duas camadas. A regulatória: a Resolução CFM 2.314/2022 permite a telemedicina dentro do território nacional (art. 2º) e exige que a PJ de telemedicina tenha sede no Brasil e inscrição no CRM (art. 17), então vale consultar o CRM antes de atender paciente fora do país. A tributária: consulta a paciente residente no exterior, com consumo no exterior, é exportação de serviço, sem ISS (LC 116/2003, art. 2º, I; LC 214/2025, art. 80). Na pessoa física, entra no carnê-leão. Na PJ, medicina no Simples fica no Anexo III, ou no Anexo V se a folha for inferior a 28% da receita (LC 123, art. 18, §5º-B, XIX, e §5º-M, I). Médico não é MEI.

Atualizado em

O médico que atende telemedicina para o exterior lida com duas perguntas diferentes: se pode atender, que é do Conselho Regional de Medicina, e como declarar, que é da contabilidade. Este texto responde só a segunda, mas começa mostrando onde termina o que a norma do CFM diz.

Para a visão geral da contabilidade médica, veja Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ.

O que a Resolução do CFM diz sobre atender fora do país?

A Resolução CFM 2.314/2022 define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais (art. 1º) e diz que ela é permitida "dentro do território nacional" (art. 2º). O texto da resolução não trata expressamente de paciente localizado no exterior.

Duas outras regras importam. A pessoa jurídica que presta serviço de telemedicina deve ter sede em território brasileiro e inscrição no CRM do estado onde está sediada (art. 17). E o paciente deve autorizar o atendimento por consentimento livre e esclarecido, que passa a integrar o registro (art. 15).

A Lei 14.510/2022, que disciplina a telessaúde, também fala em validade dos atos em todo o território nacional (art. 26-B da Lei 8.080/1990). Se o atendimento a paciente fora do Brasil é aceito, em quais condições e com que cuidado ético, é pergunta para o CRM, e a regra do país do paciente é outra camada que a contabilidade não resolve.

Médico que atende telemedicina para o exterior: é exportação de serviço?

Em tese, sim, quando o paciente é residente no exterior e o serviço é consumido lá. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS das exportações de serviços para o exterior, com a ressalva do parágrafo único para serviços feitos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. A medicina consta do item 4.01 da lista de serviços da mesma lei.

Na reforma, a LC 214/2025, art. 80, considera exportação o fornecimento a residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior. O texto atual, pela LC 227/2026, também trata como consumo no exterior os casos em que adquirente e destinatário são residentes no exterior.

O ponto de atenção é o paciente. O brasileiro que viaja e faz a consulta de um hotel no exterior, mas mora no Brasil, não é residente no exterior. Anote o país de residência de cada paciente, e não só o local de onde ele se conectou.

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Como declarar na pessoa física?

A Receita Federal lista o trabalho sem vínculo empregatício entre os rendimentos de fonte no exterior sujeitos ao carnê-leão, com imposto até o último dia útil do mês seguinte. O cálculo está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

Um exemplo ilustrativo, sem deduções e com cotação hipotética: consultas que somam R$ 12.000,00 no mês ficam fora da faixa da redução de 2026, e o imposto pela tabela é R$ 12.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 2.391,27. É para esse tipo de valor que a comparação com a PJ costuma ser feita.

E se o médico abrir a PJ?

O médico não pode ser MEI. As ocupações permitidas ao MEI estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a medicina não consta. O IBGE descreve o CNAE 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, e inclui entre as atividades a telemedicina restrita a consultas. O código está detalhado em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples.

No Simples Nacional, a medicina é tributada pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), mas vai para o Anexo V quando a folha de salários dividida pela receita bruta dos 12 meses é inferior a 28% (§5º-M, I). Essa conta é o Fator R, em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A exportação de serviço, na PJ, exige nota. O guia do emissor nacional da NFS-e pede a emissão completa, com os dados do tomador no exterior e o país do resultado, e lembra que o prestador deve ter provas de que o serviço atendeu a demanda do mercado exterior. O passo a passo está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.

Como o pagamento chega?

O câmbio só pode ser feito por instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). Se o paciente paga por cartão ou por plataforma de pagamento, a conversão passa por uma instituição desse tipo, e o resumo do recebimento é o documento que liga a consulta ao dinheiro. O fluxo está em Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.

O que muda com a reforma tributária?

Na reforma, a exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 79). O tema de médicos e clínicas, com as regras do setor de saúde, está em Reforma tributária na saúde: o que muda para médicos, clínicas e consultórios.

Como a WJR olha para o médico de telemedicina internacional

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. Os demais temas de quem recebe de fora estão em Exterior, e a abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Se a WJR atende o médico PJ que presta telemedicina a pacientes no exterior, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O CFM autoriza atender paciente que está no exterior?+

A Resolução CFM 2.314/2022 permite a telemedicina dentro do território nacional e não trata expressamente do paciente fora do país. Confirme com o CRM do seu estado antes de começar.

Consulta a paciente no exterior paga ISS?+

O ISS não incide sobre exportação de serviços (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo quando o serviço é feito no Brasil e o resultado aqui se verifica. O paciente residente no exterior, com consumo lá, é o caso típico de exportação.

Médico pode ser MEI para atender pela internet?+

Não. A medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a telemedicina usa o mesmo CNAE da consulta.

A PJ do médico precisa ter registro no CRM?+

A Resolução CFM 2.314/2022, art. 17, exige que a pessoa jurídica que presta telemedicina tenha sede no Brasil e esteja inscrita no CRM do estado, com responsável técnico médico inscrito no mesmo Conselho.

Preciso de nota fiscal para cada consulta?+

Na PJ, a prestação do serviço exige nota, e a exportação usa a emissão completa. Se a nota é por consulta ou por período, combine com o contador conforme a forma de cobrança.

Leia também

Fontes: Imprensa Nacional, Resolução CFM 2.314/2022 (arts. 1º, 2º, 15 e 17) https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852, Planalto, Lei 14.510/2022 (art. 26-B da Lei 8.080/1990) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º e item 4.01 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 80, com a redação da LC 227/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-B, XIX, 5º-J e 5º-M, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, IBGE, CNAE 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026

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