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Consultor que atende cliente no exterior: onde o imposto é devido e como declarar

O consultor que atende cliente no exterior paga carnê-leão no CPF ou DAS na PJ, e a regra muda conforme o serviço seja prestado a distância ou presencialmente fora do Brasil. No Simples a consultoria é Anexo V, passando ao Anexo III com folha de 28% ou mais da receita (LC 123, art. 18, §§5º-I, IX, e 5º-J), e a lei não admite despesa de locomoção e transporte no livro-caixa do autônomo, salvo representante comercial.

O consultor que atende cliente no exterior paga imposto de renda no Brasil de qualquer forma, no carnê-leão do CPF ou no DAS da empresa, e o que muda é o tratamento de ISS e o possível imposto do outro país. O ponto que mais pesa é se o trabalho é feito a distância, do Brasil, ou presencialmente no país do cliente.

Este texto separa os dois cenários e fecha com o que a lei diz sobre despesa de viagem. O perfil da profissão está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e a conta de CPF contra PJ em dólar em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.

Consultor que atende cliente no exterior de forma remota: o que muda?

Quando a reunião é por vídeo e o relatório é feito do Brasil, o serviço é prestado aqui. Para o ISS, a regra é a da LC 116/2003, art. 2º, I: não incide sobre a exportação de serviços, com a ressalva do parágrafo único para o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo com pagamento de residente no exterior.

Uma consultoria de expansão para um cliente que vai operar fora tem o resultado fora. Uma consultoria para a filial brasileira de uma empresa estrangeira, paga pela matriz, tem o resultado no Brasil. A consultoria entra no item 17.01 da lista de serviços, e a nota de exportação está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.

E quando o consultor viaja para atender?

Aqui entra o outro país. O IRS informa que o lugar em que o serviço pessoal é executado, em geral, define a fonte da renda, e que serviço feito nos Estados Unidos é, em regra, renda de fonte americana. Nesse caso o pagador americano pode ter de reter imposto, como indicam as instruções do W-8BEN, e a forma de tributar depende da lei americana e de tratado.

Os Estados Unidos não constam da lista de acordos para evitar a dupla tributação que a Receita publica. Para países da lista, a convenção pode proteger o consultor: a convenção Brasil-Portugal diz, no art. 14, que a renda de atividade independente só é tributável no Estado de residência, a não ser que seja paga por residente do outro Estado ou caiba a um estabelecimento estável ali.

Cada convenção tem texto próprio, e o assunto está em Acordo para evitar bitrib e residência fiscal: o que cada um decide no seu imposto.

Se houver imposto pago lá fora, o crédito no Brasil depende de acordo ou reciprocidade e tem teto, como mostra Retenção de imposto na fonte no exterior e crédito: quanto abate do seu imposto no Brasil.

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Como a consultoria é tratada no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, IX, põe auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração no Anexo V. O §5º-J leva a atividade ao Anexo III quando a folha de salários dos 12 meses anteriores é igual ou superior a 28% da receita bruta, como explica Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

O IBGE descreve o CNAE 7020-4/00 como consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, com assessoria em planejamento, organização, controle e gestão. Esse código não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então não há MEI para o consultor. Outros códigos de consultoria estão em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria.

Sobre a receita exportada, o DAS reduz só as parcelas de Cofins, PIS e ISS (LC 123, art. 18, §14). IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam.

A viagem abate o imposto do consultor?

No CPF, não pelo livro-caixa. A Lei 8.134/1990, art. 6º, permite ao autônomo deduzir remuneração de empregados, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, com documento idôneo. O §1º, b, afasta as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.

Para a PJ, o custo da viagem é questão de apuração da empresa e do regime. No Simples o DAS incide sobre a receita, e o gasto com a viagem não o reduz. Por isso o valor da viagem deve entrar no preço combinado com o cliente, ou ser reembolsado por ele em contrato.

O que o contrato com o cliente do exterior deve ter?

Quatro pontos evitam discussão com o banco, a prefeitura e o outro país:

  • o escopo da consultoria e onde cada etapa é executada;
  • o valor, a moeda e o prazo de pagamento;
  • quem arca com a viagem e como ela é cobrada;
  • quem retém imposto no país do pagador, se houver.

A prova de onde o trabalho foi feito, como a agenda e as passagens, ajuda a sustentar o tratamento fiscal. A conversão do dólar no carnê-leão está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

Como a WJR olha para o consultor com cliente no exterior

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. Consultor de outra cidade é atendido 100% online, dentro do grupo de WhatsApp da empresa. Os demais temas de quem recebe do exterior estão em Exterior.

Se a WJR atende o consultor que viaja para o cliente fora, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A abertura da PJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Perguntas frequentes

Consultor paga ISS quando o cliente é do exterior?+

Não, quando o serviço é exportação (LC 116/2003, art. 2º, I). Se o serviço for desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verificar, o ISS incide mesmo com pagamento de fora.

Qual anexo do Simples vale para consultoria?+

O Anexo V, pelo art. 18, §5º-I, IX, da LC 123/2006, passando ao Anexo III se a folha dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta (§5º-J).

Consultor pode ser MEI?+

Não. O CNAE 7020-4/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações do MEI.

As passagens e a hospedagem entram no livro-caixa?+

A Lei 8.134/1990, art. 6º, §1º, b, exclui as despesas de locomoção e transporte do livro-caixa do autônomo, salvo representante comercial autônomo.

Consultoria prestada por vídeo para os Estados Unidos paga imposto lá?+

Em regra, não. O IRS informa que o local de execução do serviço define, em geral, a fonte da renda, e serviço executado fora dos Estados Unidos não é, em regra, renda de fonte americana. Se você atende clientes de fora e avalia a empresa, a WJR conduz a abertura no Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-I, IX, 5º-J, 5º-M e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º e item 17.01 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 8.134/1990 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8134.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, IRS, Source of income: personal service income https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/source-of-income-personal-service-income, IRS, Instructions for Form W-8BEN https://www.irs.gov/instructions/iw8ben, Planalto, Decreto 4.012/2001 (Convenção Brasil-Portugal, art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d4012.htm, Receita Federal, Acordos para evitar a dupla tributação https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao-e-prevenir-a-evasao-fiscal

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