A depreciação de máquinas agrícolas depende de quem é o dono. O produtor pessoa física não deprecia: o trator, a colheitadeira e o implemento são investimento, deduzido como despesa no mês em que são pagos. A pessoa jurídica que explora atividade rural pode depreciar o bem por inteiro no próprio ano da compra.
A diferença muda o imposto de renda do ano. Esta página mostra as duas regras, com um exemplo de conta, e o que fazer quando a máquina é financiada ou vendida.
Produtor pessoa física pode fazer a depreciação de máquinas agrícolas?
Não há depreciação para o produtor pessoa física que apura o resultado da atividade rural. A lei trata a máquina como investimento: a Lei 8.023/1990 diz que os investimentos são considerados despesas no mês do efetivo pagamento (art. 4º, §2º), e o RIR/2018 inclui na lista de investimentos a aquisição de tratores, implementos, máquinas, motores e veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na atividade (art. 55, III).
Por isso, a máquina entra no livro-caixa pelo valor pago, de uma vez, e reduz o resultado do ano. Esse é um benefício forte, mas é só da pessoa física que apura pelo resultado: quem opta por tributar 20% da receita bruta não usa as despesas. Os detalhes estão em Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20% e LCDPR, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural: quem entrega, prazo e multa.
E se a máquina for comprada a prazo ou financiada?
A regra muda com a forma de pagamento. A compra a prazo é despesa no mês do pagamento de cada parcela (art. 55, §3º). Já o bem adquirido por financiamento rural é considerado despesa no mês da aquisição, e não no mês do pagamento do empréstimo (art. 55, §4º).
Consórcio e arrendamento mercantil seguem outra lógica: as parcelas são despesa no momento do pagamento, e no consórcio ainda não contemplado só são dedutíveis quando o bem é recebido (art. 55, §§5º e 6º).
Segundo a Receita, em financiamento deve-se computar como investimento o valor total dos bens adquiridos, e não o do financiamento (pergunta 566). O assunto dos financiamentos está em Financiamento rural e imposto de renda: o dinheiro não é receita, os juros são despesa e o principal não.
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O que a empresa rural pode fazer com a depreciação de máquinas agrícolas?
A pessoa jurídica que explora atividade rural paga o imposto de renda pelas regras das demais empresas (RIR/2018, art. 477), mas tem um incentivo: os bens do ativo imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos para uso na atividade rural, podem ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição (RIR/2018, art. 325; MP 2.159-70/2001, art. 6º).
O incentivo antecipa a dedução. Uma máquina de R$ 400.000,00 pode virar quota de depreciação de R$ 400.000,00 no ano da compra, em vez de ser diluída por vários anos. O total depreciado nunca passa do custo de aquisição (art. 317, §3º).
Esse efeito aparece na apuração do lucro real, tema de Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada. Como a decisão entre pessoa física e empresa envolve muito mais que a depreciação, veja Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Como é a depreciação normal, sem o benefício integral?
A taxa anual é fixada pelo prazo de vida útil do bem (RIR/2018, art. 320), e a Receita publica prazos admissíveis por espécie de bem. O contribuinte pode adotar taxa diferente se provar que ela se adequa às condições de uso do seu bem.
Um exemplo só para ilustrar o mecanismo, com taxa fictícia de 10% ao ano: máquina de R$ 400.000,00 gera R$ 40.000,00 de depreciação por ano. Para bem móvel que trabalha em mais de um turno diário de oito horas, o RIR permite coeficientes de depreciação acelerada: 1,5 para dois turnos e 2,0 para três (art. 323). Com dois turnos, a quota do exemplo iria para R$ 60.000,00 por ano.
Máquina comprada usada tem prazo próprio: vale o maior entre a metade da vida útil de um bem novo e o restante da vida útil (art. 322).
E quando o produtor vende a máquina usada?
Para a pessoa física, o valor da venda de bens utilizados exclusivamente na atividade rural, exceto a terra nua, integra a receita bruta da atividade (RIR/2018, art. 54, §1º, III). A venda precisa de documento hábil que traga o adquirente, o preço, a data e as condições de pagamento (pergunta 547).
Como a máquina foi deduzida por inteiro quando comprada, a receita da venda também entra por inteiro. Se o produtor vende a propriedade e deixa de explorar a atividade, o resultado deve ser ajustado com a inclusão do custo histórico ou do valor de mercado dos bens como receita, e a venda posterior apura ganho de capital (pergunta 548).
O que muda na contabilidade da fazenda?
Escolher a pessoa física pelo benefício da dedução imediata, ou a empresa pelo benefício da depreciação integral, exige olhar o conjunto: receita, folha, compras de máquinas previstas e sucessão. Essa conta depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente faz com os números da sua propriedade.
Para um ponto de partida de organização do produtor pequeno, veja Contabilidade para produtor rural pequeno: o que organizar e quando cada limite pesa. O regime de Lucro Real, em que o incentivo mais pesa, está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada, e os demais temas rurais em Rural. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Produtor rural pessoa física pode depreciar trator?+
Não. O trator é investimento e entra como despesa no mês do pagamento, quando o produtor apura o resultado da atividade rural.
A empresa rural pode depreciar a máquina em um ano só?+
Pode, no ativo imobilizado de uso na atividade rural, exceto a terra nua, segundo o RIR/2018, art. 325, e a MP 2.159-70/2001, art. 6º.
A terra nua pode ser depreciada?+
Não. A terra nua fica fora da depreciação integral e, na pessoa física, também não é investimento da atividade rural (pergunta 563).
Máquina financiada é despesa quando?+
Para a pessoa física, no mês da aquisição do bem, e não no mês do pagamento do empréstimo (RIR/2018, art. 55, §4º).
Vender o trator usado gera imposto?+
Para a pessoa física, o valor da venda entra como receita da atividade rural, com documento que identifique o comprador, o preço e a data.
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Fontes: Planalto, Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 54, 55, 317, 320, 322, 323, 325 e 477 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 8.023/1990, arts. 4º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8023.htm, Planalto, Medida Provisória 2.159-70/2001, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2159-70.htm, Receita Federal, IRPF Perguntas e Respostas 2026 (perguntas 548, 562, 563 e 566) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf
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