Psicólogo e atendimento de menores acrescenta uma camada ao consultório: quem autoriza o atendimento é um responsável, quem paga costuma ser um responsável e quem usa o serviço é a criança ou o adolescente. Cada um desses papéis aparece em um documento diferente.
Esta página junta o que o Código de Ética pede antes da primeira sessão com o que a Receita pede no recibo, na Dmed e na declaração do responsável. Não entra na parte clínica nem no que a lei civil diz sobre guarda, que é assunto de advogado.
Psicólogo e atendimento de menores: o que o Código de Ética exige?
O art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo diz que, para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deve obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente.
Dois parágrafos completam a regra. Se não se apresentar um responsável legal, o atendimento é efetuado e comunicado às autoridades competentes. E o psicólogo se responsabiliza pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Quanto ao sigilo, o art. 9º vale para o menor como para qualquer paciente: a confidencialidade protege a intimidade das pessoas a que o psicólogo tem acesso no exercício profissional.
Quem é o pagador e quem é o beneficiário no recibo?
O Receita Saúde, recibo eletrônico obrigatório para psicólogos que atendem como pessoa física, pede o CPF do pagador. Se o pagador é o próprio beneficiário do serviço, basta marcar essa opção. Se são pessoas diferentes, o manual da Receita manda informar também o CPF do beneficiário.
No atendimento de menor, o caso comum é o segundo: o pai, a mãe ou outro responsável paga, e a criança é a beneficiária. O recibo deve refletir isso, porque a identificação dos dois é o que sustenta a dedução depois.
A Dmed, declaração que clínicas e profissionais equiparados a pessoa jurídica entregam à Receita, pede o nome e o CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário. Quando o beneficiário tem menos de 18 anos e não possui CPF, informa-se o nome completo e a data de nascimento. Quem precisa entregá-la está em Recibo Saúde e Dmed para psicólogo: o que cada obrigação pede de quem atende como pessoa física ou com CNPJ.
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E se quem paga é uma empresa ou o plano de saúde?
Se a clínica tem CNPJ, o documento passa a ser a nota fiscal, e a nota deve trazer o nome de quem paga e de quem recebeu o atendimento. O tema geral da nota está em Nota fiscal de psicólogo por atendimento: quem emite NFS-e, quem emite recibo e o que constar.
Quando o responsável pede reembolso ao plano de saúde, o documento exigido pela operadora também precisa distinguir o titular que pagou e o menor atendido, como tratamos em Reembolso de plano de saúde e nota do psicólogo: que documento o paciente precisa e o que constar. O campo opcional de descrição do Receita Saúde existe, segundo o manual, justamente para trazer informações pedidas pelos planos.
O responsável pode deduzir a terapia do filho?
Pode, nas condições do imposto de renda. A Receita explica, na pergunta 367, que as despesas médicas dedutíveis são as pagas pelo contribuinte para o seu tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, e que psicólogos estão na lista dos profissionais cujos pagamentos entram.
A dedução exige comprovante com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário, se for pessoa diferente (pergunta 368). O Receita Saúde é documento hábil para isso.
Se o comprovante vier só em nome do responsável, sem o beneficiário, a Receita admite que a informação seja dada por outros meios, inclusive por declaração do profissional. É melhor emitir o recibo já completo do que depender dessa correção depois.
Pais separados: quem deduz?
A resposta está em quem declara o menor como dependente. A Receita registra, na pergunta 340, que o filho de pais separados pode ser dependente de quem detém a guarda, por decisão judicial ou acordo homologado, e que, havendo guarda compartilhada, cada filho pode ser dependente de apenas um dos pais.
Como a dedução de despesa médica alcança os dependentes relacionados na declaração, o pai ou a mãe que paga a terapia, mas não relaciona o filho como seu dependente, não deduz esse valor como despesa com o dependente. A Receita também exige o CPF de qualquer pessoa que conste como dependente.
Esse desenho pode se complicar com acordos de pensão e com decisões judiciais, e o caso concreto é de quem acompanha a família. Para o psicólogo, o ponto prático é emitir o recibo com os dados corretos de quem pagou, sem decidir quem deduz.
E o psicólogo, como declara o que recebeu?
O psicólogo pessoa física que recebe de responsáveis declara o valor na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, e a Receita exige que ele informe o CPF do titular do pagamento e do beneficiário do serviço, além do valor (pergunta 266). A rotina da declaração anual está em Psicólogo e imposto de renda na pessoa física: do carnê-leão à declaração anual.
Como a WJR entra nessa decisão?
Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.
Para organizar a emissão dos recibos ou das notas do consultório infantil com os dados certos, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O enquadramento do consultório está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e o segmento, em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório e Psicologos.
Perguntas frequentes
O psicólogo precisa de autorização dos pais para atender um adolescente?+
Para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o art. 8º do Código de Ética exige autorização de ao menos um dos responsáveis.
O recibo do psicólogo sai no nome da criança ou do pai?+
O Receita Saúde pede o CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, o CPF de quem usufruiu do serviço. O recibo identifica o responsável como pagador e o menor como beneficiário.
A criança precisa ter CPF para o atendimento ser declarado?+
Na Dmed, o menor de 18 anos sem CPF é identificado por nome completo e data de nascimento. Para o responsável deduzir como dependente, a Receita exige o CPF de qualquer dependente, em qualquer idade.
Os dois pais podem deduzir a mesma terapia?+
Com guarda compartilhada, cada filho pode ser dependente de apenas um dos pais, segundo a Receita. A dedução segue quem relaciona o filho como dependente na declaração.
E se nenhum responsável aparecer para autorizar o atendimento?+
O §1º do art. 8º do Código de Ética diz que, se não se apresentar um responsável legal, o atendimento deve ser efetuado e comunicado às autoridades competentes.
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Fontes: CFP, Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP 10/2005, arts. 8º e 9º https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf, Receita Federal, manual Receita Saúde 2.1, perguntas 12 e layout https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-2.1.pdf, Receita Federal, Dmed (perguntas frequentes) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dmed, Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 266, 340, 367 e 368 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf
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