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Psicólogo e divulgação dos serviços: o que o Código de Ética permite e o que se deduz

A divulgação dos serviços do psicólogo é regida pelo art. 20 do Código de Ética Profissional (Resolução CFP 10/2005): nome completo e registro no CRP, só títulos que possui, nada de preço como propaganda, previsão taxativa de resultados ou divulgação sensacionalista. A Nota Técnica CFP 1/2022 orienta o uso das redes sociais. Do lado fiscal, a Receita admite deduzir a propaganda ligada à atividade do autônomo, se escriturada em livro-caixa e comprovada com documento hábil e idôneo.

Atualizado em

Psicólogo e divulgação dos serviços envolve dois conjuntos de regras que quase nunca aparecem juntos: o que o Código de Ética deixa dizer ao público e o que a Receita deixa abater do imposto quando o profissional paga por anúncio. Esta página trata das duas pontas, sem entrar em estratégia de marketing.

O assunto interessa a quem está começando a atender e a quem já tem agenda e quer pôr dinheiro em anúncio, site ou perfil profissional. Em ambos os casos vale conhecer a regra antes de gastar.

Psicólogo e divulgação dos serviços: o que diz o art. 20 do Código de Ética?

O art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005) vale para qualquer divulgação, por quaisquer meios, individual ou coletiva. O psicólogo que promove publicamente seus serviços:

  • informa o nome completo, o CRP e o número de registro;
  • faz referência apenas a títulos ou qualificações que possua;
  • divulga somente qualificações, atividades e recursos de técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
  • não utiliza o preço do serviço como forma de propaganda;
  • não faz previsão taxativa de resultados;
  • não faz autopromoção em detrimento de outros profissionais, nem propõe atividades privativas de outras categorias;
  • não faz divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

O art. 21 do mesmo Código trata as transgressões como infração disciplinar, com penalidades que vão da advertência à cassação do exercício profissional. Dúvidas de interpretação são resolvidas pelo conselho regional (art. 22), então vale perguntar ao CRP antes de publicar o que for limítrofe.

O que a Nota Técnica CFP 1/2022 acrescenta para as redes sociais?

Em 21 de junho de 2022 o Conselho Federal divulgou a Nota Técnica CFP 1/2022, para orientar psicólogas e psicólogos sobre a apresentação do trabalho nas redes sociais, dentro do Código de Ética, das resoluções do Sistema Conselhos e das leis do exercício profissional.

A notícia do CFP lista os temas tratados: liberdade de expressão, oferta de produtos e serviços, preço, trabalho voluntário, uso de depoimentos e fotos, apelidos e logomarcas. Ela também chama a atenção para a permanência do que se publica e para a imagem do profissional na internet.

O texto completo da nota não foi aberto para esta página, só a notícia do CFP. Por isso, para regras específicas sobre depoimentos e fotos, consulte a nota no site do Conselho. O dever de sigilo do art. 9º do Código vale em qualquer rede: a intimidade do paciente não é material de divulgação.

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Posso deduzir o gasto com anúncio e site?

Para o psicólogo que atende como pessoa física, sim, dentro de condições. A Receita responde, na pergunta 443 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, que as despesas com propaganda da atividade profissional são dedutíveis desde que se relacionem com a atividade e estejam escrituradas em livro-caixa e comprovadas com documentação hábil e idônea.

A dedução tem o limite de todo o livro-caixa: não passa do rendimento recebido no mês, e o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O excesso de dezembro não vale no ano seguinte.

Um exemplo ilustrativo, com números inventados: R$ 300,00 de anúncio em um mês de R$ 4.800,00 de recebimentos entram no livro-caixa como despesa de custeio e reduzem a base do carnê-leão, junto com o aluguel da sala e as demais despesas.

Que documento comprova a despesa de divulgação?

A Receita não aceita tíquete de caixa, recibo não identificado nem documento semelhante como prova de despesa do livro-caixa. O comprovante do anúncio, do domínio ou do plano do site precisa mostrar quem recebeu e quem pagou.

Guarde a fatura ou a nota, e não só o extrato do cartão. Na prática, o psicólogo que anuncia por plataformas digitais deve conferir se o documento emitido traz o seu nome e o seu CPF, ou o CNPJ da empresa, como pagador.

A mesma página de deduções da Receita admite ainda, no livro-caixa, contribuições a conselhos relacionadas à atividade e a participação em congressos, também escrituradas e comprovadas.

E quem tem CNPJ no Simples?

O Simples não deduz despesa. O art. 18, §3º, da LC 123/2006 manda aplicar a alíquota sobre a receita bruta auferida no mês, de modo que o gasto com divulgação não reduz o DAS.

O que o gasto faz é reduzir o resultado da empresa, e isso importa para a distribuição de lucros. Quando a empresa emite nota por atendimento, o assunto da nota está em Nota fiscal de psicólogo por atendimento: quem emite NFS-e, quem emite recibo e o que constar.

A pessoa jurídica de psicologia também tem registro próprio no conselho, e o nome que aparece na divulgação precisa estar coerente com ele, como mostra Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado. O impacto desses gastos no orçamento do mês está em Psicólogo e planejamento financeiro: quanto de cada sessão é seu de verdade.

Como a WJR entra nessa decisão?

Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online e escritório presencial com pessoas reais.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como tratar o gasto com divulgação na sua rotina, no livro-caixa ou na empresa. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O livro-caixa está explicado em Livro-caixa do psicólogo: o que lançar, o que deduzir e como guardar, o enquadramento do consultório em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e o segmento, em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório e Psicologos.

Perguntas frequentes

O psicólogo pode divulgar o preço da sessão?+

O art. 20, d, do Código de Ética diz que o psicólogo não utiliza o preço do serviço como forma de propaganda. Em caso de dúvida sobre um formato específico, consulte o CRP.

Que informações não podem faltar no anúncio?+

O nome completo, o CRP e o número de registro (art. 20, a). Só podem aparecer títulos e qualificações que o psicólogo realmente possua.

O psicólogo pode prometer resultado no anúncio?+

Não de forma taxativa. O art. 20, e, veda a previsão taxativa de resultados, e o art. 20, h, veda a divulgação sensacionalista.

O gasto com tráfego pago entra no livro-caixa?+

Entra como despesa de propaganda da atividade, se escriturado e comprovado com documento hábil e idôneo (Receita, pergunta 443), dentro do limite mensal do livro-caixa.

O psicólogo com CNPJ no Simples abate o anúncio do DAS?+

Não. O DAS é calculado sobre a receita bruta do mês (LC 123/2006, art. 18, §3º), e a despesa com divulgação não reduz essa base.

Leia também

Fontes: CFP, Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP 10/2005, arts. 9º, 20 e 21 https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf, CFP, notícia sobre a Nota Técnica CFP 1/2022 (publicidade nas redes sociais) https://site.cfp.org.br/cfp-divulga-orientacoes-a-categoria-sobre-publicidade-nas-redes-sociais/, Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 443 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf, Receita Federal, deduções do carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes, Planalto, LC 123/2006, art. 18, §3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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