Quem é obrigado a emitir NFC-e é o contribuinte do ICMS que vende mercadorias ao consumidor final, nos termos definidos por cada estado, já que o Ajuste SINIEF 19/2016 deixa a adoção a critério das unidades federadas. Em São Paulo, a SEFAZ informa que a NFC-e é obrigatória para todo o varejo paulista a partir de 01/01/2026.
O MEI e o prestador de serviço têm regras próprias. A seguir, quem emite, quem não emite e o que fazer para começar.
Quem é obrigado a emitir NFC-e pela regra nacional?
O Ajuste SINIEF 19/2016 instituiu a NFC-e, modelo 65, que pode ser usada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS em substituição à nota de venda a consumidor, ao cupom de ECF, ao CF-e-SAT e à nota de produtor (cláusula primeira).
Ou seja, a norma nacional cria o documento, e cada estado define quem é obrigado e a partir de quando. Para emitir, o contribuinte precisa estar credenciado no estado em que tem inscrição estadual, e o credenciamento pode ser voluntário ou de ofício (cláusula segunda). Quem precisa de inscrição estadual está em Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo.
E em São Paulo?
A SEFAZ-SP informa que a emissão de NFC-e passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2026 para todo o varejo paulista, em substituição ao CF-e-SAT, à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 02) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56).
Na prática, a loja paulista que vende ao consumidor final emite NFC-e, e não mais o SAT. A diferença entre os documentos está em NFC-e ou cupom fiscal, qual a diferença e qual usar em São Paulo, e o uso no varejo em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
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O MEI é obrigado a emitir NFC-e?
O MEI segue as regras da Resolução CGSN 140/2018. Até 31/12/2026, o art. 106 dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a consumidor final pessoa física e exige nota nas vendas para empresa que não emita nota de entrada.
A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106: o MEI deverá emitir, em regra, os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços. Para mercadorias, o art. 106-B prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil. Em São Paulo, a Nota Fiscal Fácil é gratuita e não exige certificado digital, segundo a SEFAZ-SP. A Resolução CGSN 195/2026, de 21/10/2026, também com efeitos a partir de 01/01/2027, prevê que a DASN-Simei possa ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços do MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. Por isso, o caso concreto do MEI deve ser conferido na norma vigente. O tema está em MEI pode emitir nota de produto? Quando é obrigatório e como emitir em São Paulo.
E quem presta serviço?
A NFC-e é documento do ICMS, para venda de mercadorias. Serviços sujeitos ao ISS, como consertos, consultorias e serviços pessoais, usam a nota fiscal de serviço, a NFS-e. Veja NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.
Empresas que vendem produto e prestam serviço no mesmo atendimento, como oficinas e salões que vendem cosméticos, podem precisar emitir os dois documentos.
E nas vendas para empresas?
A NFC-e é para o consumidor final. Para vendas a outras empresas, o documento usual é a NF-e, modelo 55. O Ajuste SINIEF 19/2016 diz que o contribuinte credenciado à NFC-e fica obrigado à NF-e em substituição aos modelos 1 e 1-A, salvo se a legislação estadual dispuser de forma diferente (cláusula segunda, § 2º).
O que fazer para começar a emitir
- Confira a inscrição estadual e a situação cadastral.
- Faça o credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado.
- Gere o código de segurança, o CSC, quando o estado exigir. Veja O que é CSC na NFC-e: o código que autentica o QR Code da nota.
- Contrate ou configure o emissor, com o cadastro correto dos produtos.
- Teste no ambiente de homologação antes de emitir em produção.
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Perguntas frequentes
Toda loja de São Paulo emite NFC-e?+
A SEFAZ-SP informa que a NFC-e é obrigatória para todo o varejo paulista a partir de 01/01/2026, em substituição ao CF-e-SAT e às notas de venda a consumidor.
Quem define a obrigatoriedade da NFC-e?+
Cada estado. O Ajuste SINIEF 19/2016 deixa a adoção da NFC-e a critério das unidades federadas (cláusula primeira).
O MEI precisa emitir NFC-e em 2026?+
Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de nota nas vendas a consumidor final pessoa física (CGSN 140, art. 106). A partir de 2027, a emissão passa a ser, em regra, obrigatória, com ressalvas previstas na norma.
Prestador de serviço emite NFC-e?+
Não. Serviços sujeitos ao ISS usam a NFS-e. A NFC-e é para venda de mercadorias ao consumidor final.
Preciso de credenciamento para emitir NFC-e?+
Sim. O contribuinte precisa estar previamente credenciado no estado em que tem inscrição estadual (Ajuste SINIEF 19/2016, cláusula segunda).
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Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 19/2016, cláusulas primeira e segunda https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16, SEFAZ-SP, Sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/Sobre.aspx, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 106 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Receita Federal, Resolução CGSN 195/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=154194, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff
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