O que é manifestação do destinatário? É o registro que a empresa (ou a pessoa física) que recebeu uma NF-e faz no Portal Nacional da NF-e para dizer se confirma a operação, se a desconhece, se ela não foi realizada ou se apenas tomou ciência dela. A base é a cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, descrita na Nota Técnica 2020.001.
Se o seu CNPJ aparece como destinatário de uma nota, esse registro é seu, e não do fornecedor. Ele protege a empresa contra nota emitida em seu nome sem que a compra tenha existido, e dá ao fornecedor a prova de que a mercadoria chegou. O que a NF-e é e quem a emite está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
O que é manifestação do destinatário na prática: quais são os 4 eventos?
A Nota Técnica 2020.001 descreve quatro eventos:
- Confirmação da Operação: confirma a operação e, quando há mercadoria, o recebimento dela.
- Desconhecimento da Operação: a empresa informa que não reconhece aquela operação.
- Operação não Realizada: a operação existiu no papel, mas não se completou, por exemplo com recusa de recebimento. Aqui cabe uma justificativa, e não cabe nota de devolução.
- Ciência da Emissão: a empresa declara que sabe da nota, mas ainda não tem elementos para concluir. É opcional.
Só os três primeiros são manifestação conclusiva, e cada um aparece no portal com seu próprio código de evento. A ciência não encerra nada: a nota que recebeu só ciência ainda precisa de uma resposta final. Na prática, vale o hábito de olhar as notas destinadas ao CNPJ toda semana, em vez de esperar o fornecedor reclamar.
Qual é o prazo para manifestar?
Pela tabela da nota técnica, baseada no Ajuste SINIEF 44/20, a ciência vale 10 dias contados da autorização da NF-e, e a confirmação, o desconhecimento e a operação não realizada valem 180 dias contados da mesma data.
A nota técnica trata esses prazos como obrigatórios nos casos previstos no Ajuste SINIEF 07/05. Entre eles estão as NF-e com grupo de combustíveis e, para destinatário distribuidor ou atacadista, as de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Para os demais, a manifestação é uma proteção, e não uma exigência.
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Como fazer a manifestação do destinatário na prática?
O caminho oficial é o menu de serviços do Portal Nacional da NF-e. O uso do certificado digital do destinatário é obrigatório. Você informa a chave de acesso da nota, escolhe o evento e, no desconhecimento ou na operação não realizada, preenche a justificativa.
Também é possível buscar as notas pelo NSU, que lista as NF-e destinadas ao CNPJ ou CPF emitidas nos últimos 15 dias. Sistemas de gestão e de contabilidade costumam fazer esse registro em lote, usando o certificado da empresa.
O que a manifestação muda para quem emitiu a nota?
Muito. A nota técnica avisa que, depois da Confirmação da Operação pelo destinatário, o emitente fica automaticamente impedido de cancelar a NF-e. Para o fornecedor, isso encerra a discussão sobre o prazo de cancelamento, tratado em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.
O contrário também acontece. Passadas as 480 horas do cancelamento regular em São Paulo, a SEFAZ-SP orienta o emitente a pedir ao destinatário que registre o desconhecimento ou a não ocorrência da operação, em até 90 dias da autorização. Depois disso, o próprio portal considera a operação confirmada. Os prazos de cancelamento estão em Quanto tempo tenho para cancelar uma nota: 24 horas na NF-e, 6 meses na NFS-e de São Paulo.
É possível mudar a manifestação depois de feita?
A nota técnica consultada diz que o destinatário pode desconhecer o que havia confirmado, e o contrário, e que vale a última mensagem registrada. A regra pode ter sido atualizada depois da versão 1.10 (junho de 2021), então o contador confere a versão vigente antes de contar com essa troca.
Quem cuida disso na sua empresa?
Para quem emite nota, o emissor de notas fiscais da WJR é um dos serviços. Para quem recebe, a rotina é conferir as notas destinadas ao CNPJ e registrar o evento certo no prazo. Como isso se encaixa no seu caso, o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, diz. Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e outras respostas rápidas em Perguntas.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a fazer a manifestação do destinatário?+
Só nos casos que o Ajuste SINIEF 07/05 prevê, como NF-e com grupo de combustíveis e certas bebidas, cigarros e água mineral para distribuidor ou atacadista. Nos demais, é uma proteção para a empresa.
Qual o prazo da Confirmação da Operação?+
180 dias contados da data de autorização da NF-e, segundo a Nota Técnica 2020.001 (Ajuste SINIEF 44/20).
Preciso de certificado digital para manifestar?+
Sim, no serviço do Portal Nacional da NF-e é obrigatório o certificado digital do destinatário.
Pessoa física pode fazer a manifestação?+
Pode. A versão 1.00 da nota técnica estendeu o serviço ao CPF, e o portal permite informar o CPF na manifestação.
Ciência da operação conta como manifestação final?+
Não. A ciência é opcional, não configura a manifestação final e deve ser seguida da confirmação, do desconhecimento ou da operação não realizada.
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Fontes: Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2020.001 v1.10 (Evento de manifestação do destinatário) https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vuPAbOafoX4%3D, SEFAZ-SP, Cancelamento extemporâneo de NF-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx
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