O que é compliance? É o conjunto de práticas pelas quais a empresa cumpre as leis, as normas do seu setor e as próprias regras internas de conduta. Para a lei, o nome mais usado é programa de integridade, e ele não é obrigatório para toda empresa.
Esta página mostra o que a lei brasileira diz, em quais casos ele é cobrado e o que sobra para a pequena empresa. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é compliance e de onde vem o termo?
"Compliance" vem do verbo inglês "to comply", cumprir. No dia a dia, quer dizer estar em conformidade: com o fisco, com as regras trabalhistas, com a proteção de dados, com o contrato social e com o que a própria empresa se comprometeu a fazer.
Em lei, o conceito aparece com o nome de programa de integridade. O Decreto 11.129/2022 o define no art. 56 como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes.
O objetivo é prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e fomentar uma cultura de integridade.
Compliance é obrigatório para toda empresa?
Não há na lei que li uma regra geral que obrigue toda empresa a ter programa de integridade. O que existe são consequências e exigências em situações específicas.
A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não (art. 2º), entre eles prometer ou dar vantagem indevida a agente público e fraudar licitação (art. 5º). A multa administrativa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo (art. 6º, I).
Na aplicação das sanções, a lei manda considerar a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (art. 7º, VIII). Ou seja, ter o programa não elimina a responsabilidade, mas pesa na sanção.
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Quando o programa de integridade é exigido?
Na Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, quando a contratação é de obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever que o licitante vencedor implante programa de integridade em 6 meses, contados da celebração do contrato (art. 25, § 4º). O grande vulto é definido na própria lei por valor estimado (art. 6º, XXII).
Para a pequena empresa que vende ao governo, o ponto prático é outro: cada contrato pode trazer cláusulas de integridade. O caminho de quem quer entrar em licitações está em Como vender para o governo sendo pequena empresa: o caminho da licitação, passo a passo.
O que a lei espera de um programa de integridade?
O art. 57 do Decreto 11.129/2022 lista parâmetros para avaliar a existência e a aplicação do programa. Entre eles:
- comprometimento da alta direção, com apoio visível e recursos adequados;
- padrões de conduta, código de ética e políticas aplicáveis a todos, estendidos a terceiros quando necessário;
- treinamentos e comunicação periódicos;
- gestão de riscos, com análise e reavaliação periódica;
- registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações, e controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios financeiros;
- canais de denúncia abertos e amplamente divulgados, com proteção a denunciantes de boa-fé;
- medidas disciplinares e monitoramento contínuo do programa.
Note que os registros contábeis completos e os controles internos entram na lista. É aí que a contabilidade encontra o tema: sem escrituração confiável e sem separar o dinheiro da empresa do dinheiro do sócio, como em A empresa pode pagar despesa pessoal do sócio? O que a lei diz e como registrar, não há programa que funcione.
E a pequena empresa, precisa de um programa igual ao das grandes?
O decreto prevê que a avaliação considera o porte e as especificidades da pessoa jurídica. O § 1º do art. 57 cita aspectos como a quantidade de funcionários, o faturamento, levando em conta se é microempresa ou empresa de pequeno porte, a complexidade da estrutura, o uso de intermediários, o setor, os países em que atua e o grau de interação com o setor público.
Ou seja, o programa é proporcional ao risco da empresa. Na pequena empresa ele costuma se resumir a poucos documentos vivos: um código de conduta curto, regras de pagamento e contratação, um canal de denúncia simples e a rotina financeira registrada. Os processos internos documentados estão em Processos internos: o que documentar primeiro na pequena empresa e como fazer.
O compliance se limita à lei anticorrupção?
Não. A proteção de dados é um exemplo de área em que a empresa precisa mostrar conformidade, como em O que é DPO: o encarregado de dados da LGPD e quando a empresa precisa indicar um. O mesmo vale para as obrigações fiscais, trabalhistas e societárias. A Lei Anticorrupção e o decreto são a parte em que a lei descreve o programa em detalhe.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Compliance e programa de integridade são a mesma coisa?+
Na lei anticorrupção, o termo usado é programa de integridade. Compliance é a palavra mais ampla do dia a dia, para estar em conformidade com as regras.
Ter compliance livra a empresa de multa?+
Não. Ele é um dos fatores que a lei manda considerar na aplicação das sanções (Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII), mas não elimina a responsabilidade.
Preciso de canal de denúncia?+
O decreto cita canais de denúncia abertos e amplamente divulgados entre os parâmetros de um programa de integridade (art. 57, X). A forma varia com o porte.
Quem cuida do compliance na empresa pequena?+
Normalmente o próprio dono, com apoio do contador e do advogado. O decreto pede comprometimento da alta direção (art. 57, I).
Para vender ao governo preciso de programa de integridade?+
Depende do contrato. Nas contratações de grande vulto da Lei 14.133/2021, o edital deve exigir a implantação do programa pelo vencedor (art. 25, § 4º). Quer organizar as regras e a rotina da sua empresa? Conheça BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), arts. 1º a 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm, Planalto, Decreto 11.129/2022, arts. 56 a 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm, Planalto, Lei 14.133/2021, arts. 6º, XXII, e 25, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
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