Controle de estoque é saber, a qualquer momento, quanto de cada produto a empresa tem, quanto entrou, quanto saiu e quanto dinheiro está parado na prateleira. Para a pequena empresa, ele serve a dois donos: a gestão, que precisa comprar na medida certa, e o fisco, que exige o inventário dos estoques no fim de cada ano.
Isto é para quem tem loja, distribuidora, pequena indústria ou e-commerce e sente que o estoque "some" ou sobra sem explicação. Com o controle funcionando, a compra deixa de ser no olho, a perda aparece cedo e o inventário de dezembro vira conferência, não mutirão.
Por que o estoque parado custa caro
Mercadoria na prateleira é dinheiro que já saiu do caixa e ainda não voltou. Enquanto ela não vende, a empresa paga o fornecedor, o aluguel do espaço, o seguro e, às vezes, juros do empréstimo que cobriu a compra.
O estoque parado ainda carrega riscos próprios: produto que vence, sai de moda, quebra ou perde valor com lançamento novo. Quando isso acontece, a perda não aparece na venda, aparece no inventário. Estoque alto também aumenta a necessidade de capital de giro, como mostra Capital de giro: o que é, como calcular e por que falta dinheiro mesmo vendendo bem.
Giro de estoque: a conta que mostra se você compra demais
O giro mede quantas vezes o estoque "vira" venda no ano. A conta é o custo das mercadorias vendidas dividido pelo estoque médio.
Um exemplo hipotético: uma loja vendeu mercadorias que custaram R$ 600.000 no ano. O estoque era de R$ 90.000 em janeiro e R$ 110.000 em dezembro, média de R$ 100.000. O giro é R$ 600.000 dividido por R$ 100.000: 6 vezes no ano. Em dias, 360 dividido por 6 dá 60 dias de estoque, em média.
Esse número é conceito de gestão, sem faixa oficial. Um mercado e uma loja de móveis têm giros bem diferentes. Compare a sua empresa com o próprio histórico e com o setor. O prazo médio de estoque e os outros indicadores estão em Indicadores financeiros: como calcular pelas demonstrações contábeis e o que cada um diz.
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Como fazer controle de estoque na prática
O controle funciona quando cada movimento vira registro no mesmo dia. A rotina básica tem poucos passos:
- Cadastro único de produtos, com código, descrição e unidade, sem o mesmo item com dois nomes.
- Entrada pela nota do fornecedor, conferindo quantidade e produto antes de guardar.
- Saída pela venda ou pela requisição, inclusive brinde, amostra, troca e uso interno.
- Registro de perdas, com motivo: vencido, quebrado, furtado.
- Contagem física periódica, por amostra ou por setor, comparando com o sistema.
- Ajuste com justificativa, e não apagando a diferença.
- Curva de prioridade: os poucos itens que concentram a maior parte do valor merecem contagem mais frequente.
Planilha resolve no começo. Com muitos itens, lojas ou vendedores, um sistema de gestão ajuda, e os critérios para escolher estão em ERP para pequena empresa: o que um sistema de gestão resolve e como escolher o seu.
O que o fisco exige: inventário e Bloco H
Além da gestão, o estoque tem obrigação fiscal. A empresa contribuinte do ICMS que entrega a EFD ICMS/IPI, a escrituração digital conhecida como SPED Fiscal, informa o inventário físico no Bloco H. Quem é obrigado a entregar a EFD está explicado em SPED Fiscal e o livro de saídas: quem entrega a EFD e o que a nota alimenta.
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI (versão 3.2.4) traz as regras principais. O inventário de 31 de dezembro é apresentado até o segundo mês seguinte: o de 31/12 entra na EFD de fevereiro do ano seguinte, no registro H005. O mesmo registro aceita outros motivos de inventário:
- 01: no final do período;
- 02: na mudança de forma de tributação da mercadoria;
- 03: na baixa cadastral, paralisação temporária e situações parecidas;
- 04: na alteração de regime de pagamento;
- 05: por determinação do fisco;
- 06: para controle das mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O Bloco H também pode servir como Registro de Inventário para o imposto de renda, desde que a empresa acrescente os bens exigidos só por essa legislação e informe o valor pelo critério dela, segundo o mesmo Guia.
Regras de São Paulo para o inventário
Em São Paulo, a SEFAZ respondeu em consultas que o Bloco H é obrigatório mesmo quando não existe estoque na data do inventário (Respostas à Consulta 27386/2023 e 31375/2025). Empresa sem mercadoria em dezembro não fica dispensada de apresentar o bloco.
O RICMS-SP, art. 221, trata do livro Registro de Inventário: nele se arrolam as mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, produtos acabados e em fabricação existentes na época do balanço. Quem não tem escrita contábil faz o levantamento no último dia do ano. A escrituração deve ser feita em até 60 dias da data do balanço (§7º).
Empresa do Simples Nacional faz inventário?
Sim. Esta é uma confusão comum. A Resolução CGSN 140, art. 63, II, exige do optante que é contribuinte do ICMS o Livro Registro de Inventário, com os estoques existentes no fim de cada ano-calendário. O §1º permite que o estado dispense esse livro, no todo ou em parte.
O que o Simples, em regra, não entrega é a EFD ICMS/IPI. Em São Paulo, a Portaria CAT 147/2009 permite ao optante aderir à EFD, e para ele essa opção é retratável. Ou seja: a dispensa é da escrituração digital, não da contagem do estoque.
Como a WJR ajuda com o controle de estoque
O inventário fiscal e o valor do estoque no balanço dependem de um controle confiável durante o ano. A WJR atende empresas de todos os regimes, do Simples ao Lucro Real, e tem emissor de notas fiscais próprio. A organização da rotina e dos processos da empresa é assunto da BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa.
O contato é pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado, por e-mail e pelo portal do cliente, presencial ou online. O primeiro passo pode ser o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Mais conteúdo de gestão está em Bpo e processos.
Perguntas frequentes
Empresa sem estoque em 31 de dezembro precisa entregar o Bloco H em São Paulo?+
Sim. A SEFAZ-SP respondeu, nas consultas 27386/2023 e 31375/2025, que o contribuinte obrigado à EFD apresenta o Bloco H mesmo sem estoque na data prevista.
O inventário de dezembro vai em qual EFD?+
Na de fevereiro do ano seguinte. O Guia Prático da EFD manda apresentar o inventário até o segundo mês seguinte ao da data do levantamento.
O Simples Nacional é dispensado do Livro Registro de Inventário?+
Não, em regra. A Resolução CGSN 140, art. 63, II, exige o livro do optante contribuinte do ICMS; o ente tributante, no caso o estado, pode dispensá-lo no todo ou em parte (§1º).
Empresa só de serviços precisa de Bloco H?+
Não, se não for contribuinte do ICMS nem do IPI. O Bloco H faz parte da EFD ICMS/IPI, que é de quem vende mercadoria ou industrializa.
Posso ajustar o estoque do sistema sem contagem física?+
Não é recomendável. O inventário fiscal é de estoque físico, e ajuste sem contagem e sem motivo registrado esconde perda e distorce o custo. Para organizar a rotina de estoque e os processos que sustentam o inventário, conheça a consultoria de processos internos da WJR em BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa.
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Fontes: Sped, Guia Prático EFD ICMS/IPI v3.2.4 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-icms-ipi/manuais-e-documentos-tecnicos/guia-pratico-efd-versao-3-2-4.pdf/@@display-file/file, SEFAZ-SP, RICMS art. 221 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art221.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx, SEFAZ-SP, RC 27386/2023 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27386_2023.aspx, SEFAZ-SP, RC 31375/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31375_2025.aspx, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (vigente) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278/visao/vigente
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