Tudo o que você precisa saber sobre as obrigações fiscais do Lucro Real e Lucro Presumido

Tudo o que você precisa saber sobre as obrigações fiscais do Lucro Real e Lucro Presumido

As obrigações fiscais são um aspecto crucial para empresas, independentemente do regime tributário em que se enquadram. No caso do Lucro Real e do Lucro Presumido, essas obrigações desempenham um papel fundamental na conformidade fiscal e na prestação de contas ao Fisco.

No artigo a seguir vamos detalhar quais são as obrigações fiscais dos dois regimes de tributação.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito baseado no lucro real da empresa (receitas menos despesas), com ajustes previstos em lei.

Obrigações Fiscais do Lucro Real

Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é um documento mensal que reúne informações sobre os impostos federais pagos pela empresa durante o período. Ela deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente. Nessa declaração, a empresa informa os valores referentes ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A DCTF é preenchida e enviada através do programa gerador da declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é um relatório anual que deve ser entregue até o mês de maio do ano seguinte ao de apuração. Ela abrange informações detalhadas sobre a contabilidade da empresa, incluindo os livros digitais de controle de transações. A ECD é essencial para a transparência e a rastreabilidade das operações contábeis.

A ECD é elaborada e transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), devendo-se utilizar o programa validador e assinador (PVA), também disponível no site da Receita Federal.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF também é um documento anual, mas seu foco está nas informações relacionadas ao IRPJ e à CSLL que deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano posterior à escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A ECF é uma ferramenta importante para a fiscalização e a auditoria, permitindo que o Fisco acompanhe a apuração dos tributos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a empresa realiza uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, a Receita Federal presume que uma porcentagem específica do faturamento corresponde ao lucro. Essa presunção simplifica o processo, eliminando a necessidade de comprovar se houve ou não lucro durante o período de recolhimento dos impostos.

O Lucro Presumido é uma opção tributária mais simplificada em comparação com o Lucro Real. Suas obrigações fiscais incluem:

Obrigações Fiscais do Lucro Presumido

Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF)

Assim como no Lucro Real, a empresa que opta pelo Lucro Presumido também deve apresentar a DCTF mensalmente. Ela contém informações sobre os impostos federais pagos e deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente.

Obrigações Acessórias Simplificadas

Uma das vantagens do Lucro Presumido é a flexibilidade nas obrigações acessórias. Embora ainda existam declarações e registros a serem feitos, eles são menos complexos em comparação com o Lucro Real. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático para as empresas. Entre as obrigações acessórias do Lucro Presumido estão os livros comerciais: Razão, Diário, Caixa, Registro de Duplicatas, além das declarações eletrônicas DCTF já citada acima, SPED FiscalDES – Declaração eletrônica de serviços e EFD Contribuições.

Conclusão

Independentemente do regime tributário escolhido, é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de forma correta e pontual. A colaboração entre a contabilidade e a área fiscal é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas com o Fisco. Portanto, esteja sempre atualizado sobre as obrigações fiscais específicas do seu regime e conte com profissionais especializados para auxiliá-lo nesse processo.

A WJR Contabilidade possui equipe de especialistas em tributação de empresas de todos os portes. Entre em contato conosco para conhecer nossos planos e como podemos ajudar a escolher o regime de tributação mais adequado à sua realidade.

Redator da WJR Contabilidade

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A empresa WJR nasceu em 1995, possuindo mais de 25 anos no mercado com extensa experiência em diversos segmentos de negócios. Estamos em constante processo de transformação e melhoria, visando sempre sua modernização e crescimento.

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