Dúvidas frequentes

As obrigações acessórias são instrumentos que as autoridades exigem das empresas para coletar informações referente às operações de cada uma delas.

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno(a) empresário(a) de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

MEI está desobrigado a emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, somente quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário.

O MEI recolhe em sua guia única (DAS) os impostos ICMS, ISS e CPP, que é a contribuição patronal previdenciária.

A partir de 2018, o limite de receita anual do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para receitas no mercado interno, e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para receitas com fins de exportação, seja de mercadorias ou serviços.

São elas: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado (DRE), Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e Notas Explicativas (NE).

Para enquadramento no Simples Nacional, a empresa, obrigatoriamente, deverá ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Microempresa (ME) tem receita anual de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) têm receita anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Como podemos te ajudar?