IRRF 2024: Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do imposto de renda

O ano de 2024 já começou e, com ele, se aproxima o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Se você faz parte do grupo de contribuintes que precisa declarar, é importante se informar sobre as novas regras, datas, documentos e tabelas do IRRF 2024.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a declaração do imposto de renda, desde quem deve declarar até como fazer a sua declaração de forma simples e rápida. Além disso, vamos tirar as principais dúvidas que costumam surgir sobre o assunto. Acompanhe!

O imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas. Ele é cobrado pelo governo federal e tem como finalidade financiar as despesas públicas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.

A tabela do IRRF é atualizada periodicamente pelo governo, de acordo com a inflação e o salário-mínimo. Em 2024, o Governo Federal anunciou que ampliará a faixa de isenção do IRRF, zerando o imposto para aqueles que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824), porém essa alteração não vale para a declaração do ano-base 2023 que começa a ser feita em março.

A tabela do IRRF para 2024 ficou assim:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução do IR (R$)
Até R$ 2.259,20
De 2.259,21 até 2.828,657,5%R$ 169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896
Fonte: Diário Oficial da União (DOU)

Quem deve declarar o IRRF 2024?

Deve declarar o IRRF em 2024 quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

Estão obrigados a declarar o IRPF em 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.);
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • tinham, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
  • optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As pessoas jurídicas que:

  • optaram pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido como regime tributário;
  • realizaram operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • foram beneficiárias de incentivos fiscais;
  • foram submetidas à tributação diferenciada ou especial, como as cooperativas, as empresas de seguros privados, as instituições financeiras, etc.

Se você ou sua empresa se encaixa em alguma dessas situações, você deve entregar a sua declaração do IRRF 2024 entre dias 15 de março e 31 de maio de 2024, pela internet, através do programa da Receita Federal ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quais são as novidades do IRRF 2024?

O IRRF 2024 traz algumas novidades em relação ao ano anterior, principalmente em relação à tabela do imposto de renda e ao desconto simplificado. Veja quais são as principais mudanças:

– O desconto simplificado, que é uma opção para quem não tem muitas deduções, foi reajustado de R$ 528,00 para R$ 564,80, podendo ser utilizado por quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais.

– As demais faixas da tabela do imposto de renda também foram corrigidas em 6,5%, conforme a Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2024.

– A Receita Federal disponibilizou um novo serviço de atendimento virtual para os contribuintes, chamado de Chat RFB, que permite tirar dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, consultar o status da restituição, solicitar cópias de declarações, entre outros.

Como fazer a declaração do IRRF 2024?

Para fazer a sua declaração do IRRF 2024, você precisará dos seguintes documentos:

– CPF e título de eleitor;

– Comprovante de rendimentos tributáveis, como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, extrato bancário, recibo de aluguel, etc.

– Comprovante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, comprovante de doações, etc.

– Comprovante de pagamentos dedutíveis, como recibo de plano de saúde, recibo de educação, recibo de previdência privada, etc.

– Comprovante de bens e direitos, como escritura de imóvel, documento de veículo, extrato de aplicações financeiras, etc.

– Comprovante de dívidas e ônus, como contrato de empréstimo, financiamento, etc.

– Comprovante de doações efetuadas, como recibo de doação, nota fiscal, etc.

Com esses documentos em mãos, você deve baixar o programa da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu computador ou celular. Em seguida, preencha os dados solicitados, como dados pessoais, dependentes, rendimentos, pagamentos, bens, dívidas, doações, etc.

Escolha entre os modelos simplificado ou completo para declarar o IRRF 2024. O modelo simplificado é indicado para quem não tem muitas deduções e quer aproveitar o desconto de R$ 564,80. O modelo completo é indicado para quem tem muitas deduções e quer reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.

Depois de preencher todos os dados, é necessário verificar se há alguma pendência ou inconsistência na sua declaração. Se tudo estiver certo, você deve transmitir a sua declaração pela internet, usando o código de acesso ou o certificado digital. Você receberá um recibo de entrega, que deve ser guardado para comprovar a sua declaração.

Como consultar a restituição do IRRF 2024?

Se você tem direito à restituição do IRRF 2024, ou seja, se você pagou mais imposto do que deveria, você pode consultar o status da sua restituição pela internet, através do site da Receita Federal, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do Chat RFB.

A restituição do IRRF 2024 será paga em sete lotes, entre junho e dezembro de 2024, conforme o cronograma abaixo:

– 1º lote: 15 de junho de 2024

– 2º lote: 15 de julho de 2024

– 3º lote: 15 de agosto de 2024

– 4º lote: 15 de setembro de 2024

– 5º lote: 15 de outubro de 2024

– 6º lote: 15 de novembro de 2024

– 7º lote: 15 de dezembro de 2024

A restituição será depositada na conta bancária informada na declaração. Se houver algum erro na conta ou se o contribuinte não informar a conta, a restituição ficará disponível no Banco do Brasil por um ano. Nesse caso, o contribuinte deverá agendar o resgate pelo site do banco ou pelo telefone 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Como a WJR Contabilidade pode ajudar na declaração de IRRF 2024?

A declaração de IRRF 2024 é uma tarefa que exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e organização dos documentos e comprovantes. Por isso, contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade pode ser uma ótima solução para facilitar o processo e evitar erros ou omissões.

Um contador qualificado pode ajudar na declaração de IRRF 2024 de diversas formas, tais como:

  • Orientar sobre as regras e os prazos para a declaração, esclarecendo as dúvidas e os casos específicos;
  • Classificar e registrar os rendimentos pagos ou creditados, bem como as retenções na fonte, de acordo com a legislação vigente;
  • Elaborar e transmitir a DIRF, conferindo os dados e as informações prestadas;
  • Emitir e entregar os comprovantes de rendimentos aos beneficiários, conforme o modelo estabelecido pela Receita Federal;
  • Acompanhar a situação fiscal da fonte pagadora e do beneficiário dos rendimentos, verificando eventuais pendências ou inconsistências;
  • Retificar a declaração, se necessário, corrigindo os erros ou as omissões detectadas;
  • Representar a fonte pagadora perante a Receita Federal, em caso de fiscalização ou intimação.

Com a WJR Contabilidade você pode garantir a conformidade da sua declaração de IRRF 2024, evitando multas, juros e sanções. Além disso, você pode otimizar o seu tempo e o seu dinheiro, focando nas atividades principais do seu negócio ou da sua profissão. Agende uma consultoria agora mesmo!

Redator da WJR Contabilidade

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A empresa WJR nasceu em 1995, possuindo mais de 25 anos no mercado com extensa experiência em diversos segmentos de negócios. Estamos em constante processo de transformação e melhoria, visando sempre sua modernização e crescimento.

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