DCTFWeb: o que é, como funciona e quem deve entregar essa obrigação

DCTFWeb: o que é, como funciona e quem deve entregar essa obrigação

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros. A DCTFWeb é uma das obrigações acessórias do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que visa simplificar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são sistemas que integram o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A DCTFWeb consolida os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, tais como: contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros, imposto de renda retido na fonte etc. A DCTFWeb também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é o documento utilizado para o pagamento dos tributos declarados.

A DCTFWeb tem como principais objetivos:

– Facilitar o acesso e a fiscalização das informações tributárias pelas autoridades competentes;

– Reduzir os custos e os riscos de erros na apuração e no recolhimento dos tributos;

– Aumentar a confiabilidade e a transparência das informações tributárias;

– Integrar e harmonizar as informações tributárias com as demais escriturações do SPED.

Como funciona a DCTFWeb

A DCTFWeb funciona da seguinte forma:

– A empresa deve enviar as informações relativas às suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, por meio do eSocial e da EFD-Reinf, de acordo com o leiaute e as regras estabelecidos pelos respectivos manuais, disponíveis no site do SPED;

– A empresa deve assinar digitalmente as informações enviadas, utilizando um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

– A empresa deve verificar o status do envio das informações, por meio do site do SPED, na opção “Consulta Situação do eSocial” ou “Consulta Situação da EFD-Reinf”;

– A empresa deve corrigir e reenviar as informações, caso haja algum erro ou inconsistência no envio;

– A empresa deve acessar a DCTFWeb, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, na opção “Serviços”, “Cobrança e Fiscalização”, “DCTFWeb”;

– A empresa deve conferir os dados da DCTFWeb, que são gerados automaticamente a partir das informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tais como: identificação da empresa, período de apuração, débitos e créditos tributários etc.;

– A empresa deve transmitir a DCTFWeb, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, informando o código de acesso ou o certificado digital;

– A empresa deve emitir o DARF, por meio da DCTFWeb, na opção “Emitir DARF”;

– A empresa deve pagar o DARF, por meio dos canais de atendimento bancário, até o vencimento estabelecido pela legislação tributária;

– A empresa deve guardar o recibo de transmissão da DCTFWeb e o comprovante de pagamento do DARF, que comprovam a sua regularidade perante o fisco.

Quem deve entregar a DCTFWeb

A DCTFWeb deve ser entregue por todas as empresas que estão obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf, que são:

– As empresas do 1º grupo do eSocial, que são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

– As empresas do 2º grupo do eSocial, que são aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional;

– As empresas do 3º grupo do eSocial, que são aquelas optantes pelo Simples Nacional, os produtores rurais pessoa física, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), as entidades sem fins lucrativos e as entidades internacionais;

– As empresas do 4º grupo do eSocial, que são os órgãos públicos e as organizações internacionais.

A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a DCTFWeb referente ao mês de janeiro de 2024 deve ser entregue até o dia 15 de fevereiro de 2024.

Conclusão

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, que são sistemas que integram o SPED. A DCTFWeb consolida os débitos e créditos tributários apurados pela empresa e gera o DARF para o pagamento dos tributos declarados. A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, por todas as empresas que estão obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf.

E então, entendeu o que é DCTFWeb? Já sabia desse sistema e o por que ele foi criado? Deixe nos comentários!

Redator da WJR Contabilidade

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A empresa WJR nasceu em 1995, possuindo mais de 25 anos no mercado com extensa experiência em diversos segmentos de negócios. Estamos em constante processo de transformação e melhoria, visando sempre sua modernização e crescimento.

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