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Revogar certificado digital: quando vale cancelar antes do vencimento e como pedir

Revogar o certificado digital é pedir à Autoridade Certificadora que o cancele antes do vencimento; quem pede é o titular ou, no certificado da empresa, o responsável por ele, e a AC revoga e publica o certificado na lista de revogados (MP 2.200-2, art. 6º). Vale revogar quando a chave pode ter ficado em mãos erradas, quando o certificado saiu com dado errado ou quando os dados mudaram, e depois emitir um novo.

Revogar certificado digital é pedir à Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o certificado que o cancele antes do vencimento. Quem pede é o titular ou, no certificado da empresa, o responsável por ele; a AC revoga e coloca o certificado na lista de revogados, e a partir daí ele deixa de valer.

Isto é para o dono que perdeu o token, teve o computador com o certificado roubado, desconfia que alguém usou a assinatura da empresa ou trocou quem responde pelo e-CNPJ. Nesses casos, esperar o vencimento é deixar uma assinatura válida solta por meses.

O que muda quando você revoga o certificado digital

A MP 2.200-2/2001, art. 6º, dá às Autoridades Certificadoras a tarefa de emitir, revogar e gerenciar os certificados e de colocar à disposição dos usuários as listas de certificados revogados. É por essa lista que os sistemas conferem se uma assinatura ainda vale.

Deixar vencer e revogar são coisas diferentes. O certificado que vence para de funcionar na data marcada. O revogado para antes, por decisão de quem responde por ele. Enquanto não é revogado nem vence, o certificado continua apto a assinar, esteja nas mãos de quem estiver.

A Lei 14.063/2020, art. 4º, §2º, vai na mesma linha para as assinaturas usadas com o poder público: deve haver forma de revogar ou cancelar o meio de assinatura.

Quem pode pedir para revogar o certificado digital

Pelas perguntas frequentes do ITI, a revogação pode ser pedida:

  • pelo titular do certificado, no caso do e-CPF;
  • pelo responsável pelo certificado, no caso de pessoa jurídica, equipamento ou aplicação.

No e-CNPJ, o responsável é o representante legal da empresa ou o procurador indicado na emissão, que é quem detém a chave (IN ITI 36/2026, art. 11). O que é o e-CNPJ e quem responde por ele está em e-CNPJ: o que é, para que serve e quem responde pelo certificado da empresa.

Quem executa é a AC que emitiu o certificado. O ITI, que é a AC Raiz da ICP-Brasil, não emite certificado para o usuário final (MP 2.200-2, art. 5º); o ciclo do certificado fica com a AC.

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Quando vale revogar o certificado digital

Nem todo problema pede revogação. Estas são as situações em que ela costuma fazer sentido:

  • Chave comprometida. Token ou cartão perdido ou roubado, computador com o A1 instalado furtado, arquivo do certificado enviado por e-mail ou mensagem para quem não devia.
  • Senha exposta. Alguém de fora da empresa passou a saber a senha e tem acesso ao arquivo ou ao dispositivo.
  • Emissão com erro. O certificado saiu com dado errado da empresa ou do titular.
  • Mudança de dados. Alteração que torna as informações do certificado desatualizadas.

A saída de um sócio merece atenção especial. Se ele era o responsável pelo e-CNPJ e continua com o token ou com a senha, a empresa perde o controle sobre quem assina por ela. Nesse caso, avalie revogar e emitir um novo certificado em nome de quem passou a responder pela empresa. As boas práticas de guarda estão em Segurança do certificado digital: quem guarda, o que nunca emprestar e o que fazer se vazar.

Como pedir a revogação, passo a passo

O caminho passa pela AC que emitiu o certificado, pelos canais que ela oferece.

  1. Identifique a AC. O nome da certificadora aparece nos dados do certificado e no comprovante da compra.
  2. Separe os dados do certificado. Titular, CPF ou CNPJ e, se tiver, o número do pedido.
  3. Peça a revogação como titular ou responsável. A AC confere se quem pede tem esse direito.
  4. Guarde o registro do pedido. Ele ajuda a mostrar quando a empresa agiu.
  5. Avise quem usa o certificado. Contador, sistema de notas, sistema de folha e banco, se for o caso.

Se a urgência for de segurança, como um token roubado, peça a revogação no mesmo dia. Cada dia com a chave solta é um dia em que alguém pode assinar em nome da empresa.

O que fazer depois de revogar

A revogação cancela o certificado antes do vencimento e o coloca na lista de revogados. Para continuar emitindo NF-e, transmitindo obrigações e assinando documentos, é preciso emitir um novo, com identificação na Autoridade de Registro pelas regras de emissão. O passo a passo e os documentos pedidos estão em Como emitir certificado digital: validação, documentos e o que trava o pedido.

Com o novo certificado em mãos, confira três pontos: se ele foi instalado nos sistemas que assinam em nome da empresa, se o contador sabe da troca e se alguma rotina automática ficou apontando para o certificado antigo.

Vale aproveitar a ocasião para rever também as procurações. A procuração do e-CAC é uma autorização separada do certificado e pode ser cancelada sem custo pelo outorgante ou pelo outorgado. Como conferir e cancelar está em Procuração no e-CAC para o contador: como liberar, conferir e cancelar o acesso.

Como a WJR ajuda quando o certificado precisa ser trocado

Quando o certificado da empresa muda, a troca precisa chegar a todos os pontos que dependem dele, e é aí que a conversa com o contador evita buracos. Os clientes da WJR tratam isso pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado, e a empresa aberta pelo escritório já sai com certificado digital e emissor de notas configurados.

Se você não sabe quem hoje tem acesso ao certificado da sua empresa, o Diagnóstico WJR é gratuito, sem compromisso, presencial ou online. Mais guias estão em Certificado digital: o guia completo para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a revogação do certificado digital?+

O titular, no certificado de pessoa física, e o responsável pelo certificado, no caso de pessoa jurídica. A revogação é feita pela Autoridade Certificadora que emitiu.

Quem publica que o certificado foi revogado?+

A Autoridade Certificadora. Pela MP 2.200-2, art. 6º, cabe a ela revogar os certificados e manter disponível a lista de certificados revogados.

Um certificado revogado pode voltar a ser usado?+

Não. A revogação cancela o certificado e a AC o inclui na lista de revogados (MP 2.200-2, art. 6º); para voltar a assinar, a empresa emite um novo.

Perdi o token do e-CNPJ. Devo revogar?+

É o recomendado. Enquanto não é revogado, o certificado continua apto a assinar, e o que for assinado com ele presume-se verdadeiro em relação ao titular.

Cancelar a procuração do contador no e-CAC tem custo?+

Não. A procuração do e-CAC pode ser cancelada sem custo, tanto por quem deu a autorização quanto por quem a recebeu. Para emitir o novo certificado depois de uma revogação ou organizar a guarda do atual, veja como a WJR trabalha em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, MP 2.200-2/2001 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm, ITI, Perguntas frequentes https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital, Planalto, Lei 14.063/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, ITI, IN ITI 36/2026 https://repositorio.iti.gov.br/instrucoes-normativas/IN2026_36_identificacao_requerente.htm

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