Para saber como emitir certificado digital, pense em três passos: escolher uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil, fazer o pedido e validar a sua identidade na Autoridade de Registro (AR) dessa AC. Desde 05/05/2026, essa validação segue a IN ITI 36/2026 e a Resolução CG ICP-Brasil 218/2026, que dizem quais documentos valem, quando a biometria é exigida e quando o pedido por vídeo tem de virar presencial.
Este guia é para o dono de empresa que vai tirar o primeiro certificado, o e-CPF dele ou o e-CNPJ da empresa, ou que precisa de um novo porque o antigo venceu. Conhecer as regras antes evita a cena mais comum: a validação agendada que não acontece porque o documento não serve ou o cadastro não bate.
Quem emite o certificado digital
Quem emite é a AC, uma empresa credenciada na ICP-Brasil, a infraestrutura oficial de certificação do país. O ITI, que é a AC Raiz, não emite certificado para o usuário final (MP 2.200-2, art. 5º), então o pedido nunca vai direto ao governo. O que é o certificado e qual a lei por trás dele está em O que é certificado digital: a identidade eletrônica que assina com valor jurídico.
A AR é o braço da AC que confere os seus documentos e os seus dados. Na prática, você escolhe a AC, escolhe o tipo de certificado e agenda a validação com a AR dela.
Antes de escolher o tipo, um aviso: o A1 foi extinto pela Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 e só pode ser usado até 02/03/2029. A comparação completa está em Certificado A1 ou A3: a diferença, a validade e o que muda com o fim do A1.
As 5 formas de validar a identidade em 2026
A Resolução 218/2026, publicada em 24/04/2026, exige que a identificação seja presencial ou tenha "nível de segurança equivalente à forma presencial". Com ela e com a IN ITI 36/2026, de 29/04/2026, as modalidades são estas:
- presencial, na AR;
- videoconferência, com um agente de registro;
- solicitação assinada com um certificado ICP-Brasil válido;
- Módulo Eletrônico de AR;
- AR Eletrônica.
A videoconferência tem uma trava: se você não estiver cadastrado numa Base Oficial Nacional, o agente interrompe a chamada e encaminha o pedido para a emissão presencial (IN ITI 36, art. 39, §4º). Vale saber disso antes de agendar.
A AR Eletrônica é restrita a certificado de pessoa física, feita pelo aplicativo da AC, com a chave guardada num prestador de serviço de confiança, o mesmo modelo do Certificado digital em nuvem: como funciona, onde vale e quando escolher. Ela é vedada a pessoas expostas politicamente (arts. 51, 53, 55 e 56).
Usar um certificado válido para pedir o próximo é, na prática, a renovação, que tem regras próprias em Renovar certificado digital: quando dá para fazer online e quando é emissão nova.
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Documentos para emitir o certificado de pessoa física
O art. 8º da IN ITI 36 define o que a AR pede de quem vai ser titular do certificado:
- brasileiro: Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outro registro de identidade;
- estrangeiro domiciliado no Brasil: Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
- estrangeiro não domiciliado: passaporte.
Além do documento, a AR consulta a inscrição no CPF. Há também a biometria: na emissão presencial, impressão digital e face; na videoconferência, no Módulo Eletrônico de AR e na AR Eletrônica, no mínimo a biometria facial. O caso do sócio de fora do país está em Certificado digital para estrangeiro: como o sócio de fora tira o e-CPF e quem responde pelo e-CNPJ.
No certificado da empresa, o e-CNPJ, a identificação é a do responsável, que é o representante legal ou um procurador, e a AR pede também documentos da própria empresa. Essa lista está em e-CNPJ: o que é, para que serve e quem responde pelo certificado da empresa.
O que faz o pedido ser recusado
A IN ITI 36 lista situações que travam a emissão. As que mais pegam o empresário são estas:
- documento que impede a comparação facial: é vedado usar documento de identidade que impossibilite o batimento biométrico facial (art. 8º, §2º);
- CPF irregular: é vedada a emissão para pessoa física com CPF na situação "cancelada", "nula" ou "falecida" (art. 8º, §7º);
- vídeo sem cadastro em base oficial: o pedido por videoconferência vai para o presencial (art. 39, §4º);
- modalidade errada: a AR Eletrônica não serve para pessoa jurídica nem para pessoa exposta politicamente.
Dois cuidados simples resolvem boa parte disso: conferir a situação do CPF antes de agendar e levar um documento com foto que permita reconhecer o seu rosto hoje.
Como emitir certificado digital, passo a passo
Juntando as regras, o caminho fica assim:
- Defina o titular. Certificado para você (e-CPF) ou para a empresa (e-CNPJ)? A diferença está em e-CPF ou e-CNPJ: qual certificado o sócio precisa e qual a empresa precisa.
- Escolha o tipo. Cartão, token ou nuvem, e a validade. O preço varia por AC, tipo e validade, como explica Quanto custa certificado digital: o que forma o preço e quanto custa ficar sem.
- Escolha a AC credenciada e faça o pedido.
- Separe os documentos da pessoa e, no e-CNPJ, os da empresa.
- Escolha a modalidade de validação e agende.
- Faça a validação com biometria e aguarde a liberação pela AC.
Se o certificado é da empresa e quem vai validar é um procurador, confira antes se a procuração atende ao que a IN pede para o e-CNPJ. Outros guias do tema estão em Certificado digital: o guia completo para quem tem empresa.
Como a WJR ajuda com o certificado digital
Na abertura de empresa, a WJR entrega o negócio com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados, como mostra Certificado digital na abertura de empresa: quando ele passa a ser necessário. Para quem já é cliente, as dúvidas sobre o certificado passam pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado.
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Perguntas frequentes
Dá para emitir certificado digital sem ir presencialmente?+
Sim. A IN ITI 36/2026 prevê videoconferência, Módulo Eletrônico de AR, AR Eletrônica (só pessoa física) e solicitação assinada com certificado válido. Se você não estiver em Base Oficial Nacional, a videoconferência vira presencial.
O ITI emite certificado digital para empresas?+
Não. O ITI é a AC Raiz e a MP 2.200-2 veda que ela emita certificado para o usuário final. Quem emite são as ACs credenciadas.
Estrangeiro pode emitir certificado digital?+
Sim. O domiciliado no Brasil apresenta a CNE, e o não domiciliado, o passaporte. A AR consulta o CPF, e CPF cancelado ou nulo impede a emissão.
Dá para emitir e-CNPJ pela AR Eletrônica?+
Não. A IN ITI 36 restringe a AR Eletrônica a certificado de pessoa física. O e-CNPJ usa as outras modalidades.
CPF com pendência impede a emissão?+
Sim, quando a situação é "cancelada", "nula" ou "falecida": a IN ITI 36 veda a emissão nesses casos. Vale consultar o CPF antes de agendar. O serviço de certificado digital da WJR está descrito em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.
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Fontes: ITI, Perguntas frequentes sobre certificação digital https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital, ITI, IN ITI 36/2026 (arts. 8º, 39, 51, 53, 55, 56 e 73) https://repositorio.iti.gov.br/instrucoes-normativas/IN2026_36_identificacao_requerente.htm, ITI, Resolução CG ICP-Brasil 218/2026 https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao218_DOC-ICP-05_identificacao_requerente.htm, ITI, Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 (arts. 3º e 13) https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao211_pauta_modernizante.htm, Planalto, MP 2.200-2/2001 (art. 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
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