Quais são as principais obrigações fiscais de uma empresa e como cumpri-las

As obrigações fiscais de uma empresa são os deveres que ela tem perante o fisco, ou seja, os órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos. As obrigações fiscais de uma empresa podem ser divididas em duas categorias: as obrigações principais e as obrigações acessórias.

As obrigações principais são aquelas que envolvem o pagamento dos tributos devidos pela empresa, tais como: impostos, taxas, contribuições etc. As obrigações principais variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, que pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

As obrigações acessórias são aquelas que envolvem a prestação de informações ao fisco, tais como: declarações, demonstrativos, escriturações etc. As obrigações acessórias também variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, bem como com o tipo de atividade que ela exerce.

O cumprimento das obrigações fiscais de uma empresa é fundamental para evitar problemas com o fisco, tais como: multas, penalidades, sanções etc. Além disso, o cumprimento das obrigações fiscais de uma empresa também traz benefícios como: redução da carga tributária, melhoria da gestão, aumento da competitividade etc.

Mas como cumprir as obrigações fiscais de uma empresa? Quais são as principais obrigações fiscais de uma empresa? É o que vamos ver neste artigo.

Como cumprir as obrigações fiscais de uma empresa

Para cumprir as obrigações fiscais de uma empresa, é preciso seguir alguns passos, tais como:

– Escolher o regime tributário mais adequado para a empresa, levando em conta fatores como: faturamento, lucratividade, despesas, tributos etc. O regime tributário pode ser alterado uma vez por ano, até o último dia útil do mês de janeiro;

– Calcular os tributos devidos pela empresa, de acordo com o regime tributário escolhido, utilizando as bases de cálculo, as alíquotas e os prazos estabelecidos pela legislação tributária;

– Pagar os tributos devidos pela empresa, por meio de guias de recolhimento, emitidas pelos órgãos competentes, tais como: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), etc;

– Entregar as declarações, os demonstrativos, as escriturações e as demais informações exigidas pelo fisco, por meio de sistemas eletrônicos, tais como: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), eSocial, EFD-Reinf, etc;

– Guardar os comprovantes de pagamento dos tributos e de entrega das informações ao fisco, bem como os documentos fiscais, contábeis e trabalhistas da empresa, pelo prazo estabelecido pela legislação tributária, que pode variar de 2 a 10 anos;

– Acompanhar as alterações na legislação tributária, que podem afetar as obrigações fiscais da empresa, bem como as eventuais fiscalizações, autuações ou litígios envolvendo o fisco.

Quais são os principais impostos a serem recolhidos de uma empresa

Os principais impostos de uma empresa dependem do regime tributário escolhido pela empresa, bem como do tipo de atividade que ela exerce. O detalhamento/explicação abaixo se refere aos possíveis impostos que a empresa precisa pagar:

– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto que incide sobre o lucro da empresa, que pode ser apurado pelo lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. O IRPJ é pago trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime tributário;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é a contribuição que incide sobre o lucro da empresa, após a dedução do IRPJ. A CSLL é paga juntamente com o IRPJ, seguindo as mesmas regras de apuração e pagamento;

– Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, que podem ser calculadas pelo regime cumulativo ou não cumulativo, de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. O PIS e a COFINS são pagos mensalmente;

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é o imposto que incide sobre os produtos industrializados ou importados pela empresa. O IPI é calculado com base no valor do produto, aplicando-se uma alíquota específica, de acordo com a classificação fiscal do produto. O IPI é pago mensalmente;

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é o imposto que incide sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços, realizadas pela empresa. O ICMS é calculado com base no valor da operação, aplicando-se uma alíquota interna ou interestadual, de acordo com a origem e o destino da mercadoria ou serviço. O ICMS é pago mensalmente;

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é o imposto que incide sobre os serviços prestados pela empresa. O ISS é calculado com base no valor do serviço, aplicando-se uma alíquota fixa ou variável, de acordo com o tipo de serviço e o local de prestação. O ISS é pago mensalmente;

– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é o imposto que incide sobre as operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários, realizadas pela empresa. O IOF é calculado com base no valor da operação, aplicando-se uma alíquota diária ou fixa, de acordo com o tipo de operação. O IOF é pago no momento da operação;

– Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): é o imposto que a empresa deve reter e recolher sobre os rendimentos pagos ou creditados a terceiros, tais como: salários, pró-labore, aluguéis, royalties etc. O IRRF é calculado com base no valor do rendimento, aplicando-se uma alíquota fixa ou progressiva, de acordo com a natureza e a fonte do rendimento. O IRRF é pago mensalmente ou anualmente, dependendo do tipo de rendimento;

– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): é a contribuição que a empresa deve pagar sobre a folha de pagamento dos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, para financiar a Previdência Social. A CPP é calculada com base no valor da folha de pagamento, aplicando-se uma alíquota de 20%, mais um adicional de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa. A CPP é paga mensalmente;

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): é o fundo que a empresa deve depositar em uma conta vinculada ao empregado, equivalente a 8% do salário do empregado, para garantir uma indenização em caso de demissão sem justa causa ou outras situações previstas em lei. O FGTS é depositado mensalmente;

– Simples Nacional: é o regime tributário simplificado e unificado, que abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. O Simples Nacional é opcional para as empresas que se enquadram nos requisitos de faturamento, atividade e forma de tributação. O Simples Nacional é pago mensalmente, por meio de uma única guia, chamada de DAS.

Conclusão

As obrigações fiscais de uma empresa são os deveres que ela tem perante o fisco, ou seja, os órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos. Para cumprir as obrigações fiscais de uma empresa, é preciso escolher o regime tributário mais adequado, calcular e pagar os tributos devidos, entregar as informações exigidas pelo fisco, guardar os comprovantes e documentos fiscais e acompanhar as alterações na legislação tributária. As principais obrigações fiscais de uma empresa são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, IOF, IRRF, CPP, FGTS e Simples Nacional. O cumprimento das obrigações fiscais de uma empresa é fundamental para evitar problemas com o fisco, bem como para obter benefícios como: redução da carga tributária, melhoria da gestão, aumento da competitividade etc.

Redator da WJR Contabilidade

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A empresa WJR nasceu em 1995, possuindo mais de 25 anos no mercado com extensa experiência em diversos segmentos de negócios. Estamos em constante processo de transformação e melhoria, visando sempre sua modernização e crescimento.

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