EFD-REFIN: Prorrogado início da obrigatoriedade para o 4° grupo

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022  – DOU 09/08/2022, para prorrogar a data de início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 4º grupo.

O novo prazo se estendeu para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Vale destacra que o 4º grupo compreende:

I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

O prazo anteriormente previsto teria início em 22 de abril de 2022.

Fonte:

Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022  – DOU 09/08/2022

Redator da WJR Contabilidade

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A empresa WJR nasceu em 1995, possuindo mais de 25 anos no mercado com extensa experiência em diversos segmentos de negócios. Estamos em constante processo de transformação e melhoria, visando sempre sua modernização e crescimento.

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