Para renovar certificado digital pela internet, o pedido precisa ser assinado com um certificado ICP-Brasil ainda válido, do tipo A3 ou superior, e o novo certificado deve ser de nível igual ou inferior ao que assina (IN ITI 36/2026, art. 34). Fora disso, com certificado vencido ou com um A1, a renovação vira uma emissão com nova validação de identidade.
Este guia é para o dono que viu o vencimento se aproximar e quer saber se resolve sem sair do escritório. A resposta depende de duas coisas que você confere hoje: o tipo do seu certificado e se ele ainda está válido. Quem já deixou vencer deve ir direto a Certificado digital vencido: o que para, o que ainda funciona e como sair dessa.
O que é renovar o certificado digital
O certificado tem prazo. Pelo ITI, o A3 vale de 1 a 5 anos, e o prazo máximo admitido é de 5 anos (DOC-ICP-04, Tabela 6). Quando ele chega ao fim, você pede à Autoridade Certificadora (AC) um novo. O ITI explica que a renovação "é necessária para a substituição da chave privada".
Ou seja, renovar não é esticar a data do certificado antigo. É receber um certificado novo, com chave nova. A diferença entre renovar e emitir do zero está em como a sua identidade é conferida: na renovação online, o próprio certificado válido faz esse papel.
Quando dá para renovar certificado digital online
A IN ITI 36/2026, em vigor desde 05/05/2026, lista as vias de renovação no art. 34. As duas que interessam a quem quer resolver a distância são:
- por meio eletrônico: solicitação "assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior" (inciso II);
- por videoconferência (inciso III).
Na via eletrônica, o certificado pedido tem de ser de nível igual ou inferior ao que assina a solicitação. Quem tem um A3 pode pedir outro A3; não pode usar um certificado de nível menor para subir de nível.
A dispensa de nova identificação
Para pessoa física, a IN dispensa nova identificação quando a solicitação é "assinada com certificado digital ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior, de mesma titularidade e cujos dados biométricos já tenham sido devidamente coletados" (art. 4º). Três condições, todas ao mesmo tempo:
- certificado válido no momento do pedido;
- tipo A3 ou superior;
- mesmo titular e biometria já coletada.
A dispensa do art. 4º é para pessoa física. No e-CNPJ, a identificação é a do responsável pela empresa, o representante legal ou o procurador, e vale confirmar com a AC, antes de pedir, o que ela vai exigir dele na renovação.
A regra dos 5 anos da biometria
Mesmo com tudo em ordem, há um limite: se a biometria guardada tiver mais de cinco anos, a IN exige nova captura biométrica facial e atualização cadastral (art. 25, §3º). Quem tirou o primeiro certificado há muito tempo deve contar com essa etapa.
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Quando renovar certificado digital vira emissão nova
Três situações levam à nova validação, pelas regras acima:
- certificado vencido: ele deixa de ser válido e não serve para assinar o pedido;
- certificado A1: o art. 34, II exige A3 ou superior, então o A1 não renova sozinho pela via eletrônica;
- biometria vencida: mais de cinco anos pede nova captura facial.
Sobre o A1, há um motivo a mais para repensar: ele foi extinto pela Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 e só pode ser usado até 02/03/2029. A comparação entre os tipos está em Certificado A1 ou A3: a diferença, a validade e o que muda com o fim do A1, e o modelo em nuvem, que também é A3, em Certificado digital em nuvem: como funciona, onde vale e quando escolher.
Nesses casos, o caminho é o da primeira emissão: escolher a AC, pedir e validar a identidade, presencialmente ou por uma das modalidades a distância. O passo a passo e os documentos estão em Como emitir certificado digital: validação, documentos e o que trava o pedido.
Como se organizar para renovar sem sustos
A regra do "válido" já diz o essencial sobre o calendário: o pedido online precisa ser feito enquanto o certificado ainda vale, e não no dia seguinte ao vencimento. Algumas práticas ajudam:
- anote a data de vencimento de cada certificado, o da empresa e o dos sócios;
- defina quem acompanha essas datas, a empresa ou quem cuida da rotina dela;
- no momento de renovar, confira se o tipo atual ainda faz sentido para o uso da empresa.
Um exemplo: uma loja com um e-CNPJ A3 em token, válido até o fim do mês, pode pedir a renovação online, assinando com o próprio token. Se esperar vencer, terá de agendar validação, e a NF-e fica parada até o novo sair.
Como a WJR ajuda com o certificado digital
A empresa aberta pela WJR sai com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. Depois, as dúvidas sobre renovação e tipo de certificado passam pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Os demais guias estão em Certificado digital: o guia completo para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Posso renovar certificado digital A1 online?+
Não pela via eletrônica da IN ITI 36/2026, que exige assinatura com certificado válido do tipo A3 ou superior. O A1 foi extinto e só pode ser usado até 02/03/2029.
Certificado vencido pode ser renovado pela internet?+
Não. A renovação eletrônica exige certificado ICP-Brasil válido. Com ele vencido, é preciso uma nova emissão, com validação de identidade.
Renovar online dispensa nova identificação?+
Sim, para pessoa física, se o pedido for assinado com A3 válido do mesmo titular e a biometria já tiver sido coletada (art. 4º). Se a biometria tiver mais de cinco anos, é preciso nova captura facial.
Posso renovar pedindo um certificado de nível mais alto?+
Não pela renovação eletrônica. O art. 34 da IN ITI 36/2026 só permite pedir certificado de nível igual ou inferior ao que assina a solicitação.
Dá para renovar certificado digital por videoconferência?+
Sim. A videoconferência está entre as vias de renovação do art. 34 da IN ITI 36/2026 (inciso III). Quem prefere não depender de vídeo pode usar a via eletrônica, se tiver A3 válido. O que a WJR faz com o certificado digital da sua empresa está em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.
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Fontes: ITI, IN ITI 36/2026 (arts. 4º, 11, 25 e 34) https://repositorio.iti.gov.br/instrucoes-normativas/IN2026_36_identificacao_requerente.htm, ITI, Perguntas frequentes sobre certificação digital https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital, ITI, Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 (arts. 3º e 13) https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao211_pauta_modernizante.htm, ITI, Resolução CG ICP-Brasil 218/2026 https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao218_DOC-ICP-05_identificacao_requerente.htm, ITI, DOC-ICP-04 (Tabela 6) https://repositorio.iti.gov.br/resolucoes/Resolucao179_DOC-ICP-04.htm
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