O Simples Nacional é conhecido por ser um regime tributário benéfico para pequenas e médias empresas no Brasil, oferecendo uma coleta unificada de impostos que simplifica as obrigações fiscais. No entanto, nem todas as atividades empresariais são elegíveis para este regime. Compreender as restrições é essencial para evitar problemas legais e otimizar a gestão fiscal da sua empresa.
No artigo abaixo vamos entender quais são as atividades não permitidas no Simples Nacional.
O Que é o Simples Nacional?
Antes de mergulharmos nas atividades restritas, é importante entender o que é o Simples Nacional. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Atividades Não Permitidas
Existem várias atividades que são expressamente excluídas do Simples Nacional. Algumas delas incluem:
1. Fabricação e comércio de bebidas alcoólicas: Microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam micro ou pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores ou destilarias podem produzir e vender bebidas alcoólicas no atacado, desde que registradas no Ministério da Agricultura e atendam às regulamentações da ANVISA e da Receita Federal.
2. Fabricação de cigarros e charutos: A atividade de fabricação de cigarrilhas e charutos é uma atividade não permitida no Simples Nacional, conforme o CNAE 1220-4/023.
3. Fabricação de armas de fogo: Empresas que fabricam armas de fogo, outras armas e munições não são permitidas no Simples Nacional, de acordo com o CNAE 2550-1/024.
4. Geração de energia elétrica: A atividade de geração de energia elétrica está incluída no Simples Nacional sob o CNAE 3511-5/015.
5. Incorporação de empreendimentos imobiliários: A atividade de incorporação de empreendimentos imobiliários, segundo o CNAE 4110-7/00, não é permitida no Simples Nacional.
6. Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros: Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros são, em geral, vedados no Simples Nacional. Contudo, são permitidos na modalidade fluvial ou quando possuem características de transporte urbano ou metropolitano, ou ainda sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Além das atividades citadas acima, existem outras restrições que impedem à escolha pelo Simples Nacional:
- Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
- Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Consequências da Inelegibilidade
Empresas que realizam atividades não permitidas no Simples Nacional e que optam por esse regime podem enfrentar sérias consequências, como multas e a exclusão do regime.
Verificando a Elegibilidade para o Simples Nacional
Para verificar se uma atividade empresarial é permitida no Simples Nacional, é necessário consultar a tabela do CNAE e seguir os critérios estabelecidos pela legislação. Os principais critérios para a elegibilidade são:
1. Receita Bruta Anual
Para se qualificar ao Simples Nacional, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Esse valor é a soma total das vendas de bens e serviços, sem deduzir as despesas. No caso de empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação no ano-calendário.
2. Tipo de Atividade
A empresa deve exercer atividades econômicas permitidas dentro das categorias estabelecidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Cada atividade empresarial é enquadrada em um dos anexos do Simples Nacional, que define as alíquotas tributárias aplicáveis.
3. Condições Societárias
Existem regras específicas relacionadas à composição societária da empresa:
- A soma do faturamento de todas as empresas em que o sócio participa não pode ultrapassar o limite do Simples Nacional.
- O sócio não pode ter mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, caso contrário, o faturamento de ambas as empresas será somado para fins de limite.
- A empresa não pode ter sócios residentes no exterior ou ser uma sociedade por ações.
4. Regularidade Fiscal
A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, não possuindo débitos com a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Isso inclui tributos como o IPVA, multas de trânsito inscritas em dívida ativa, entre outros.
5. Consulta de Elegibilidade
Para verificar a elegibilidade, a empresa pode realizar uma consulta no portal do Simples Nacional, utilizando o CNPJ e o CPF do responsável pela empresa. Essa consulta informará se a empresa cumpre todos os requisitos necessários para fazer parte do regime do Simples Nacional.
Para realizar a consulta de elegibilidade, pode-se acessar o portal do Simples Nacional ou consultar uma empresa de contabilidade especializada para uma análise mais detalhada e personalizada.
Conclusão
Como podemos ver acima, as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional são exceção. Se sua atividade não faz parte da lista, nada impede a escolha pelo regime simplificado.
Em todo caso, é fundamental contar com um planejamento tributário adequado ao seu negócio. Esse é um dos serviços da WJR Contabilidade. Somos especialistas em contabilidade e soluções financeiras para empresas de todos os portes, entre em contato com nosso time de atendimento para conhecer o melhor plano para você.