O panorama de demandas fiscais no Brasil é desafiador, existe uma complexa malha de obrigações fiscais que dificultam a contabilidade de empreendedores. A falta de entendimento dessas obrigações pode levar a multas e penalidades. Por isso, o conhecimento delas emerge como requisito imperativo, promovendo a transparência nas práticas contábeis da empresa.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias fundamentais para empresas no Brasil. Elas envolvem a entrega de informações contábeis e fiscais de forma digital, garantindo a conformidade legal e a transparência nas práticas contábeis das organizações. Neste artigo, exploraremos os prazos, regras e relevância dessas obrigações para o ano de 2024.
O que é a ECD?
A ECD é um avanço na gestão de documentos contábeis. Substituindo a escrituração em papel, ela consiste em enviar um arquivo digital online à Receita Federal. A ECD abrange livros contábeis como Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todas essas informações, antes físicas e assinadas por um contador, agora são digitais, incluindo a assinatura digital.
Obrigatoriedade da ECD em 2024
- Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real,
- Empresas tributadas pelo lucro presumido distribuindo lucros acima do permitido
- Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem realizar a ECD em 2024.
Prazo de Entrega
A ECD deve ser entregue até 28 de junho, último dia útil do referido mês. É imperativo cumprir esse prazo para evitar multas e penalidades.
Como enviar a ECD em 2024
Siga estes passos para enviar a ECD 2024:
- Realize o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
- No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração.
- Realize a pré-validação, verificando erros para garantir a validação dos arquivos.
- Após finalizar, acesse a pasta onde salvou arquivo.
E o que é a ECF?
A ECF é outra obrigação acessória que visa consolidar as informações contábeis e fiscais das empresas. Ele demonstra ao Fisco a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Veio substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF abrange detalhamento de ajustes do lucro líquido, registro e controle de todos os valores que precisam ser excluídos, adicionados ou compensados, o plano de contas e saldos das contas, entre outros.
Obrigatoriedade da ECF em 2024
Todas as empresas são obrigadas a enviar ECF, independente sua opção de regime de tributação: Lucro real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido, incluindo aquelas que sejam imunes e isentas.
Prazo de Entrega
A ECF deve ser entregue até 31 de julho de 2024, referente ao exercício de 2023.
Como enviar a ECF em 2024
- É necessário, primeiro garantir que a ECD tenha sido feita
- Faça o download do programa oficial no SPED
- Preencha os dados solicitados, se atentando para as etapas do sistema
- Recolha as assinaturas digitais do profissional contábil e da pessoa jurídica
- Realize o download do comprovante da transmissão via sistema
Multas relativas a ECD e ECF
Multas da ECD
- Multa por Não Atendimento aos Requisitos de Apresentação: Se a empresa não atender aos requisitos para apresentação da ECD, a multa é igual a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.
- Multa por Omissão ou Incorreção de Informações: Caso haja omissão ou incorreção de informações, a multa é equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período.
- Multa por Atraso no Envio: Se não houver cumprimento do prazo para envio da ECD via SPED, a multa é equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%.
Multas da ECF
Optantes pelo Lucro Real:
- Multa por Atraso na Entrega: Equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
- Multa por Valor Incorreto, Omitido ou Inexato: 3%, não inferior a R$ 100,00.
Demais Pessoas Jurídicas:
As mesmas penalidades já indicadas pelo descumprimento da ECD se aplicam. Já as demais pessoas jurídicas que possuem obrigação de entregar a ECF e que não são optantes pelo Lucro Real estão sujeitas às mesmas penalidades já indicadas pelo descumprimento da ECD.
Importância da Conformidade
Como você pode notar, a conformidade com essas obrigações é crucial para evitar problemas com o Fisco e garantir a transparência nas operações contábeis e fiscais. Além disso, a ECD e a ECF são ferramentas valiosas para a gestão eficiente das empresas.
Se sua empresa precisa de suporte na ECD e ECF, conte com os serviços especializados da WJR Contabilidade. Nossos profissionais estão preparados para garantir a conformidade e otimizar sua gestão contábil.
Conclusão
Em 2024, fique atento aos prazos e regras da ECD e ECF. Cumprir essas obrigações é essencial para o sucesso e a legalidade do seu negócio. Conte com a WJR Contabilidade para uma assessoria completa e eficiente.