Trocar de contador

Venha para a WJR Contabilidade e tenha benefícios exclusivos

Ao contratar a WJR, a contabilidade da sua empresa será cuidada por nossos contadores experts e você não precisará mais se preocupar com prazos e obrigações contábeis da sua empresa.

Atendimento totalmente humanizado

Atendemos desde pequenas empresas à multinacionais

Colaboradores qualificados em todas as áreas para lhe atender

Melhor preço do mercado

Especialistas em todas as áreas

Consultoria e suporte em todo o processo GRÁTIS

Suporte via e-mail, WhatsApp e telefone.

Adequamos o tipo de empresa de acordo com seu perfil

Como funciona a troca de contador?

Entenda quais são os passos para se tornar um cliente da WJR Contabilidade!

  • CADASTRO

    Faça o cadastro em nosso site, nossa equipe entrará em contato.

  • Análise de informações realizada por nossos profissionais

    Após o primeiro contato por nossa equipe, analisaremos as informações solicitadas.

  • Retorno da análise efetuada

    Mais breve possível, retornamos com nossa análise feita, e as sugestões de planos para sua empresa.

  • Aceite da proposta

    Concordando com o plano sugerido, realizamos a formalização da parceria.

  • solicitação de documentos

    Iremos entrar em contato com a antiga contabilidade, solicitando todos os documentos necessários.

  • PRONTO

    Seja bem-vindo a WJR Contabilidade! Começo de uma experiência única.

Quem confia em nosso trabalho

Dúvidas frequentes

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

MEI está desobrigado a emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, somente quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário.

O MEI recolhe em sua guia única (DAS) os impostos ICMS, ISS e CPP, que é a contribuição patronal previdenciária.

A partir de 2018, o limite de receita anual do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para receitas no mercado interno, e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para receitas com fins de exportação, seja de mercadorias ou serviços.

São elas: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado (DRE), Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e Notas Explicativas (NE).

Para enquadramento no Simples Nacional, a empresa, obrigatoriamente, deverá ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

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