O Simples Nacional é um regime tributário, exclusivo para micro e pequenas empresas, caracterizado pela unificação da arrecadação de tributos. Foi criado em 2006, instituído pela Lei Complementar nº 123. Entender sobre o que é Simples Nacional é essencial para qualquer empreendedor, especialmente para quem busca iniciar seu pequeno negócio.
Está abrindo sua empresa e ainda não sabe o que o Simples Nacional? Confira o nosso artigo! Vamos explicar tudo o que você precisa saber.
O Simples Nacional é um programa do Governo Federal que atribui benefícios para determinadas empresas, de acordo com as exigências legais, no sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais. Além disso, ele ajuda a reduzir a carga tributária e unificar o pagamento em um tributo único, que incide sobre a receita bruta.
Trata-se de um incentivo fiscal no qual poderão se enquadrar alguns tipos de empreendimentos, dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. Assim, embora o imposto seja unificado – através de guia única –, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. Logo, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.
De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, até outubro de 2021, são mais de 18 milhões de empresas optantes por esse regime.
Mas não é só porque existe um “Simples” no nome, é que o Simples Nacional é fácil de compreender.
Existem vários elementos em relação a esse regime: diferentes benefícios, quais as tabelas de tributação, vantagens e desvantagens.
Quais são os benefícios do Simples Nacional
As maiores vantagens e direitos para quem se inscreve no Simples Nacional são:
- Impostos de maneira simples
Todos os valores de impostos são recolhidos através de uma única guia, o que facilita e otimiza o controle da gestão fiscal da empresa.
- Isenção de impostos
Empreendedores que participam do Simples Nacional se isentam de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas. Na folha salarial dos empregados, por exemplo, a empresa não precisa contribuir com o INSS patronal.
- Redução de burocracias
Os empresários da categoria não precisam realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas cuja receita bruta anual não ultrapassa a marca de 4,8 milhões de reais. Caso a empresa seja aberta no meio do ano, o valor aplicado como limite é proporcional ao tempo restante até que se encerre o ano fiscal.
Esse limite de receitas costuma abranger as microempresas, conhecidas como ME ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Apesar de ser o principal fator analisado, o faturamento não é o único que determina se uma empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional. São englobados fatores como:
- ausência de débitos junto ao INSS;
- isento de débitos na Dívida Ativa da União;
- regularidade nos cadastros fiscais.
Além disso, algumas atividades e procedimentos não podem ser executados pelas empresas. Elas não podem:
- Exercer atividade com serviços financeiros;
- prestar serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
- importar combustíveis;
- fabricar veículos;
- gerar ou distribuir energia elétrica;
- realizar locação de imóveis próprios ou trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
- operar com cessão ou locação de mão de obra;
- produzir ou vender cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores artesanais);
- pessoa jurídica com sócio no exterior;
- possuir capital em órgãos públicos, seja capital direto ou indireto.
Quais são os impostos que as empresas do Simples Nacional pagam?
O Simples Nacional unifica vários impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS. São eles:
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social.
Pis/Pasep – O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado.
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – É vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.
IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) – também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.
IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Este tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e conforme a legislação municipal.
CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é destinada para a contribuição social. Veja a alíquota: 9% para as empresas e pode chegar à 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Esse tributo é instituído pelos estados, que ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde.
Simples Nacional Tabela
Além das recentes mudanças para quem é optante pelo Simples Nacional, as regras e alíquotas do regime de tributação também passaram por diversas reformas, motivo pelo qual muitos empreendedores ainda sofrem para entender, qual sua verdadeira carga tributária.
A última modificação nas tabelas também ocorreu em 2018 e, desta vez, o regime acabou passando de 6 anexos para apenas 5. Veja abaixo sobre as novas alíquotas e faturamentos brutos do simples nacional 2022 e cada um dos anexos:
Anexo I
Relacionada a todas as atividades de comércio. EX: Varejos e atacados.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Relacionada a todas as atividades industriais. EX: Confecção de roupas e acessórios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. EX: Escritório de contabilidade, agência de viagens ou instalações de máquinas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Relacionada a todas os serviços advocatícios, serviços de limpeza, construção de obras, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Neste artigo, você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, incluindo as tabelas em vigor desde janeiro de 2018.
Ao longo do post, conferiu as alíquotas, as mudanças de 2018, os anexos e as regras. Agora, seja para abrir empresa ou buscar esse novo enquadramento, não se esqueça de falar com um contador. A WJR Contabilidade é especialista em pequenas e médias empresas, nós podemos ajudar você a organizar adequadamente a gestão fiscal e tributária, mas também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio. Entre em contato conosco.