Você sabe o que é TFE? Essa sigla significa Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e é um tributo municipal que é cobrado pela realização de serviços públicos de fiscalização, controle e vigilância das atividades econômicas exercidas dentro de um município. A TFE é considerada como o alvará da empresa e deve ser paga anualmente por todos os estabelecimentos que exercem alguma atividade econômica, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que pode ter isenção dependendo da legislação municipal.
A TFE serve para custear as ações de fiscalização da prefeitura em áreas como saúde, segurança, higiene, ordem, transportes, vigilância sanitária, uso e ocupação do solo urbano, entre outras. Essas ações têm como objetivo garantir o cumprimento das normas legais e evitar práticas ilegais, desrespeitosas ou anti-higiênicas que possam prejudicar a população.
O valor da TFE varia de acordo com o município, a atividade econômica exercida e a quantidade de empregados do estabelecimento. O pagamento da taxa pode ser feito à vista ou parcelado, dependendo do valor e da legislação municipal. O vencimento da TFE também pode variar conforme o município, mas geralmente ocorre no meio do ano.
O não pagamento da TFE pode acarretarem diversas penalidades para o estabelecimento, tais como:
- Pagamento de juros e multa por atraso;
- Bloqueio da Inscrição Municipal, impedindo a emissão de notas fiscais;
- Proibição de emissão de Certidão Negativa de Débitos;
- Ações de cobrança administrativa;
- Protestos;
- Inscrição em Dívida Ativa;
- Exclusão do regime Simples Nacional.
Como consultar e pagar a TFE?
Para pagar a TFE, é necessário consultar o boleto no site da prefeitura do município onde o estabelecimento está localizado ou aguardar o recebimento via postal. O boleto contém as informações sobre o valor, a data de vencimento e as opções de pagamento da taxa.
O procedimento pode variar de acordo com cada município, mas em geral envolve os seguintes passos:
- Clicar na opção de consulta de débitos ou de emissão de guia de pagamento;
- Acessar o sistema com senha web ou certificado digital;
- Identificar o CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) do estabelecimento e clicar em débitos;
- Selecionar a TFE referente ao ano vigente ou ao ano anterior, se houver;
- Escolher a data de vencimento e a forma de pagamento (à vista ou parcelado, se disponível);
- Clicar em pagar e gerar o boleto (DAMSP) para pagamento.
A TFE é um tributo importante para manter a regularidade fiscal da empresa e contribuir para a prestação dos serviços públicos de fiscalização. Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento ao prazo e ao valor da taxa e faça o pagamento dentro do período estipulado pela prefeitura.
O boleto pode ser pago em qualquer banco, pela internet ou pelo aplicativo do banco no celular ou tablet. O valor do boleto pode ser atualizado se for emitido após a data de vencimento original, com acréscimo de juros e multa.
Se o estabelecimento tiver mais de uma atividade econômica cadastrada, será necessário repetir os passos para cada atividade. Se houver outras TFEs em aberto, poderá ser emitida uma cesta de pagamentos separada com as demais incidências.