Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022 – DOU 09/08/2022, para prorrogar a data de início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 4º grupo.
O novo prazo se estendeu para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Vale destacra que o 4º grupo compreende:
I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e
II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
O prazo anteriormente previsto teria início em 22 de abril de 2022.
Fonte:
Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022 – DOU 09/08/2022