Você já pensou em deixar a carteira de trabalho para trás e virar PJ (Pessoa Jurídica)? Se a resposta foi positiva, você realmente sabe o que muda na rotina de trabalho e na vida financeira quando essa transição é feita?
Embora sejam colocados numa mesma categoria de “regimes de contratação”, CLT e PJ são modelos completamente diferentes e é essencial entender isso.
Neste artigo vamos te falar a respeito das características, vantagens e desvantagens dos dois regimes.
PJ ou CLT? Qual o melhor regime?
A escolha entre PJ ou CLT varia de acordo com a oferta de trabalho e o contexto de cada profissional.
Vamos entender o que significa cada regime:
Regime CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.
Um contrato CLT trata-se de um acordo firmado entre uma contratante e um contratado com base nas regras previstas na lei trabalhista. Podendo ser por tempo determinado ou indeterminado.
A CLT define o contrato de trabalho em seu artigo 442, da seguinte forma:
“Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
Benefícios do contrato CLT
A legislação apresenta nos artigos 457 e 458 diversos benefícios que integram a remuneração de empregados contratados em regime de trabalho CLT. Esses direitos dão segurança e estabilidade para os profissionais, e devem ser respeitados pelas empresas.
Confira a seguir os principais benefícios que a CLT prevê para os trabalhadores:
- FGTS: mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador, para que o colaborador tenha uma reserva em casos emergenciais.
- 13º Salário: remuneração extra recebido ao final de cada ano.
- Licença-maternidade e licença-paternidade: benefício de caráter previdenciário garantido a pais e mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após ao nascimento do filho(a).
- Vale-transporte: contribuição nas despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
- Adicional de insalubridade e periculosidade: a CLT também garante aos funcionários que trabalham expostos a ambientes perigosos, o recebimento de um valor extra no salário.
- Aviso prévio: utilizado entre ambas as partes, seja contratante ou contratado, o aviso corresponde a um período em que o contrato permanece ativo, mesmo após o rompimento por uma das partes, garantindo o recebimento do salário ou serviço nesse período de tempo.
- Dispensa de prestação de trabalho: a CLT aponta a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas.
Desvantagens do contrato CLT
Apesar do contrato CLT somar diversos benefícios para o trabalhador, ele também soma muitas desvantagens. Confira em destaque algumas delas:
Descontos salariais: Apesar da Consolidação das Leis Trabalhistas proteger tanto o trabalhador como seus contratantes de diversas fraudes contratuais, ela também obriga que diversos tributos sejam pagos, resultando em muitos descontos na folha de pagamento dos profissionais, e taxas para as empresas.
Contrato mais fechado: O regime CLT não apresenta flexibilidade quando se trata dos seus acordos e contratações. Normalmente a contratação possui apenas data de início, podendo ser quebrada caso haja aviso prévio das partes envolvidas.
Regime PJ
A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.
Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.
As modalidades de Pessoas Jurídicas são:
- Microempreendedor Individual – MEI
- Microempresa – ME
- Empresa de Pequeno Porte – EPP
- Empresário Individual – EI
- Sociedade Limitada – LTDA
- Sociedade Anônima – SA
O contrato PJ traz algumas vantagens para o trabalhador, como a relação de trabalho informal e economia tributária, mas também apresenta algumas desvantagens.
Benefícios do regime PJ
Por não ter vínculo empregatício, o profissional apenas presta serviços e não tem garantias trabalhistas. Salvo o caso do MEI.
Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT. Além disso, garante mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal.
Entre alguns benefícios do MEI estão:
- Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal;
- Crédito especial para PJ;
- Auxílio maternidade;
- Auxílio doença;
- Juros reduzidos para capital de giro;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez.
Desvantagens do regime PJ
Assim como todo regime de contratação, o modelo PJ também possui algumas desvantagens que devem ser consideradas na escolha de qual regime você vai seguir. São elas:
Tributação: No Brasil existem três tipos de tributação, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas próprias particularidades. Ao abrir uma empresa em regime PJ, é importante dizer que existem tributos diferentes que devem ser pagos.
Instabilidade: A instabilidade é um dos principais fatores que fazem com que muitas pessoas não se tornem PJ. Um trabalhador PJ pode demorar até conseguir contratos longos de trabalho.
Qual modelo escolher: CLT ou PJ?
Agora que você viu as principais diferenças, benefícios e desvantagens entre cada uma das formas de trabalho, cabe a você decidir se vale a pena mudar de CLT para PJ.
Esta é uma decisão muito importante e pessoal onde você deve medir todos os pontos que fazem diferença para você. Tanto no curto prazo quanto no futuro de sua carreira.
Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.
Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.
Ou seja: ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.
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