A escrituração contábil é um processo que consiste em registrar todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa, em ordem cronológica, de forma a fornecer informações sobre o controle do patrimônio empresarial. Esse processo é obrigatório para a maioria das empresas, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI) e para algumas empresas do Simples Nacional, e deve ser apresentado anualmente à Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A escrituração contábil é importante não apenas para atender a uma exigência legal, mas também para auxiliar na gestão financeira e tributária da empresa, permitindo a elaboração de relatórios como balanço patrimonial, demonstrativos financeiros, balancetes de verificação, entre outros. Além disso, a escrituração contábil funciona como uma memória do negócio, registrando todas as movimentações desde a sua abertura.
Existem dois tipos principais de escrituração contábil: digital e fiscal. Cada um deles tem suas características e obrigatoriedades específicas. Veja a seguir:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): é o modelo que envolve o envio de balanços, balancetes, fichas de lançamento, livro diário e livro razão. É obrigatório para as empresas que seguem os regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido, além das Sociedades em Conta de Participação.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): é o modelo que substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e que reúne as informações referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É obrigatório para todas as empresas, exceto as que optam pelo Simples Nacional, as instituições públicas, os CNPJs inativos e as autarquias.
Para fazer a escrituração contábil, é necessário seguir alguns passos básicos:
- Identificar os fatos contábeis: são os eventos que provocam alterações no patrimônio da empresa, como receitas, despesas, investimentos, empréstimos etc.
- Classificar os fatos contábeis: consiste em determinar a natureza dos fatos contábeis e os elementos patrimoniais envolvidos, como ativos, passivos, receitas ou despesas.
- Registrar os fatos contábeis: consiste em fazer os lançamentos contábeis em um sistema ou em um livro diário, utilizando o método das partidas dobradas. Esse método significa que cada fato contábil deve ter um débito e um crédito de igual valor.
- Elaborar os relatórios contábeis: consiste em extrair as informações dos lançamentos contábeis e apresentá-las em forma de relatórios como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração do fluxo de caixa etc.
- Enviar os arquivos digitais: consiste em transmitir os arquivos da ECD e da ECF para o SPED, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
A escrituração contábil é um processo essencial para manter a regularidade fiscal da empresa e obter uma visão clara da sua situação financeira. Para realizar esse processo com eficiência e segurança, é recomendável contar com o auxílio de um profissional ou de uma empresa especializada em contabilidade.
Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou do conteúdo ou tem alguma dúvida entre em contato conosco.