Os contribuintes, que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. O período da declaração anual do IRPF acontece entre os meses de março e maio.
O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal.
Para este ano, a tabela de alíquotas e isenção do IR não foi atualizada, de modo que os critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração mudarão a partir de declaração de 2024 (ano-base 2023).
Conheças as principais mudanças para 2023:
Isenção para investimentos na bolsa de valores
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.
Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022).
Restituição por Pix
Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.
Faixa de isenção
A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023 (confira os valores neste artigo(link)), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.
Declaração pré-preenchida
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.
A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.
Ressaltando que o Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Ele se classifica em dois tipos: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
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