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<title>Blog WJR Contabilidade</title>
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<description>Imposto, empresa e reforma tributária explicados pela WJR Contabilidade, escritório na Mooca, São Paulo.</description>
<language>pt-BR</language>
<lastBuildDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</lastBuildDate>
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<item><title>Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/youtubers/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/youtubers/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A receita de anúncio paga do exterior entra em câmbio por instituição autorizada pelo Banco Central e, quando cumpre os requisitos de exportação de serviço, é segregada no PGDAS-D como receita do mercado externo. Receber em dólar não basta: o resultado do serviço precisa se verificar fora do País.</description></item>
<item><title>Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/restaurantes/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/restaurantes/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Contabilidade para restaurantes é a rotina fiscal, trabalhista e tributária de um negócio que vende em alto volume, com margem pequena por prato e folha grande. Os pontos que mais mexem no caixa são a emissão no PDV, o repasse dos aplicativos de delivery, a folha em escala e a escolha do regime diante de uma margem apertada.</description></item>
<item><title>Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/psicologos/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/psicologos/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Contabilidade para psicólogos responde a uma pergunta central: vale sair do carnê leão e abrir CNPJ para o consultório. A conta depende do faturamento, do custo do consultório e do pró-labore. No Simples Nacional a psicologia (art. 18, §5º-B, XXI, da LC 123/2006) é tributada pelo Anexo III se a folha dos 12 meses for 28% ou mais da receita, e pelo Anexo V se for menor (§5º-M, I).</description></item>
<item><title>Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/infoprodutores-e-afiliados/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/infoprodutores-e-afiliados/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Curso livre, treinamento gerencial e produção de vídeo ficam no Anexo III do Simples Nacional sem Fator R; a comissão de afiliado é Anexo V e passa ao III com Fator R de 28% ou mais. O CNAE muda se você entrega curso, vídeo próprio ou intermediação, e é ele que sustenta a descrição da nota.</description></item>
<item><title>Contabilidade para gamers: prêmio, patrocínio e salário no e-sports</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/gamers-e-esports/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/gamers-e-esports/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Prêmio em dinheiro de loteria, concurso desportivo em geral ou sorteio sofre 30% de imposto descontado na fonte pela fonte pagadora, pela Lei 4.506/1964, art. 14. Torneio que não é concurso desportivo nem sorteio segue a regra geral de rendimento tributável da Lei 7.713/1988, com ajuste na declaração.</description></item>
<item><title>Contabilidade para fisioterapeutas: clínica, domicílio, convênio e a nota de cada sessão</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/fisioterapeutas/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/fisioterapeutas/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Fisioterapeuta não pode ser MEI; o CNAE é o 8650-0/04 e, no Simples Nacional, a fisioterapia fica no Anexo III quando a folha chega a 28% da receita e no Anexo V quando não chega. A clínica de fisioterapia precisa de registro no CREFITO e de fisioterapeuta como responsável técnico.</description></item>
<item><title>Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/farmacias/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/farmacias/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Farmácia usa os CNAE 4771-7/01, 4771-7/02 ou 4771-7/03, nenhum permitido ao MEI, e no Simples Nacional a revenda vai para o Anexo I, com a receita de medicamento monofásico segregada no PGDAS-D para não pagar de novo o PIS e a Cofins já concentrados no fabricante e no importador. Em São Paulo, o medicamento de uso humano saiu da substituição tributária em 01/01/2026, e a farmácia precisa de farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.</description></item>
<item><title>Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/escolas-e-cursos/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/escolas-e-cursos/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, escola técnica, de idiomas, de artes, cursos preparatórios, gerenciais e escolas livres ficam no Anexo III do Simples Nacional, sem troca de anexo pela folha. A escola regular não pode ser MEI, mas o instrutor de idiomas, de cursos gerenciais, de preparatórios, de informática, de música, de artes cênicas, de arte e cultura e o professor particular podem, e a imunidade de impostos vale só para instituição de educação sem fins lucrativos.</description></item>
<item><title>Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/delivery-e-dark-kitchen/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/delivery-e-dark-kitchen/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Delivery e dark kitchen usam o CNAE 5620-1/04, permitido ao MEI pela ocupação de cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas, e no Simples Nacional podem tributar pelo Anexo I, se a legislação federal não vir industrialização no preparo (RC SEFAZ-SP 24984/2022). A receita é o valor total do pedido, sem abater a comissão do aplicativo (LC 123/2006, art. 3º, §1º), e o repasse serve para conferir se cada pedido foi pago.</description></item>
<item><title>Contabilidade para criadores de conteúdo: publi, permuta e imposto</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/criadores-de-conteudo-e-influenciadores/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/criadores-de-conteudo-e-influenciadores/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Não existe norma específica da Receita sobre permuta de influenciador: vale a regra geral da Lei 7.713/1988, pela qual a tributação independe da forma de percepção da renda e o bem recebido é avaliado pelo valor de mercado. No Simples, produção de vídeo é Anexo III sem Fator R; publicidade e agenciamento são Anexo V e passam ao III com Fator R de 28% ou mais.</description></item>
<item><title>Contabilidade para bares: bebida, gorjeta, noite e música ao vivo</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/bares/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/bares/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Bar se abre hoje no CNAE 5611-2/04 (sem entretenimento) ou 5611-2/05 (com entretenimento), os dois permitidos ao MEI, e no Simples Nacional pode tributar pelo Anexo I, se a legislação federal não vir industrialização no preparo (RC SEFAZ-SP 24984/2022). Em São Paulo, cerveja, chope, refrigerante, isotônico e xarope de pré-mix seguem na substituição tributária, com a receita segregada no PGDAS-D, enquanto vinho, destilados e água mineral saíram dela em 2026.</description></item>
<item><title>Contabilidade para academias: mensalidade, folha, personal e alvará</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/academias/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/segmentos/academias/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Academia usa o CNAE 9313-1/00, não pode ser MEI e fica no Anexo III do Simples Nacional quando a folha chega a 28% da receita dos últimos doze meses, caindo para o Anexo V abaixo disso. O alvará é expedido pela Prefeitura por meio das Subprefeituras, e o AVCB depende da edificação e da lotação, não do fato de ser academia.</description></item>
<item><title>Venda de cartas graduadas pela internet: quando é ganho de capital e quando é comércio</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/venda-de-cartas-graduadas-pela-internet/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/venda-de-cartas-graduadas-pela-internet/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A venda eventual de uma carta graduada por pessoa física é alienação de bem, e o imposto de renda incide só sobre o ganho de capital, isento quando o preço de venda no mês é de até R$ 35.000,00, somando o conjunto de bens da mesma natureza vendido no mês (Lei 9.250/1995, art. 22 e parágrafo único). Quando a venda é habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, a pessoa passa a ser contribuinte do ICMS (LC 87/1996, art. 4º) e o caminho é o CNPJ.</description></item>
<item><title>Venda de booster e display e tributação: como a loja de TCG tributa e controla o custo</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/venda-de-booster-e-display-e-tributacao/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/venda-de-booster-e-display-e-tributacao/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Booster e display de card game são mercadoria de revenda: a loja do Simples vende pelo Anexo I (primeira faixa de 4,00%, LC 123, Anexo I), com o ICMS dentro do DAS. A SEFAZ-SP (Resposta à Consulta 27390/2023) decidiu que card games não têm a imunidade de livros e devem ser tributados normalmente pelo ICMS, e que o destinatário adota a mesma NCM do fornecedor se ela estiver correta. Ao abrir um display para vender boosters avulsos, o custo da compra, com frete e sem tributo recuperável, é dividido entre as unidades (NBC TG 16, itens 10, 11, 25 e 27).</description></item>
<item><title>Marketplace de cartas e colecionáveis e nota fiscal: quem emite, quando a plataforma responde e o repasse</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/marketplace-de-cartas-e-colecionaveis-e-nota-fiscal/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/marketplace-de-cartas-e-colecionaveis-e-nota-fiscal/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Quem vende cartas e colecionáveis em marketplace é o vendedor, e a nota da venda é dele. A LC 214/2025, art. 22, na redação da LC 227/2026, torna a plataforma digital responsável solidária pelo IBS e pela CBS quando o fornecedor contribuinte não emite documento fiscal eletrônico no valor da operação, e obriga a plataforma a informar as operações à Receita e ao Comitê Gestor. O repasse líquido não é a receita: a receita bruta do Simples exclui só vendas canceladas e descontos incondicionais (LC 123, art. 3º, §1º).</description></item>
<item><title>Loja de Yu-Gi-Oh e imposto: ticket baixo, muito volume e o custo de cada carta</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-yu-gi-oh-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-yu-gi-oh-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A loja de Yu-Gi-Oh vende muitas cartas de valor baixo, e isso muda a contabilidade mais do que o imposto. O DAS do Simples incide sobre a receita bruta (LC 123/2006), mas o resultado depende do custo do estoque: para cartas intercambiáveis, a NBC TG 16 (R2) admite PEPS ou custo médio ponderado, e manda reduzir ao valor realizável líquido quando o preço de venda cai. O MEI, com limite de R$ 81.000,00 por ano, aperta rápido nesse perfil.</description></item>
<item><title>Loja de Pokémon TCG e imposto: como os meses de lançamento mexem na alíquota</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-pokemon-tcg-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-pokemon-tcg-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A loja de Pokémon TCG que revende produto selado e carta avulsa é comércio e, no Simples Nacional, é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006). A alíquota efetiva de cada mês vem da receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), então um mês de lançamento com vendas altas sobe a alíquota dos meses seguintes por um ano, sem que toda a receita passe para a alíquota nominal da faixa nova.</description></item>
<item><title>Loja de miniaturas e hobby: CNAE, anexo do Simples e o que separar na contabilidade</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-miniaturas-e-hobby/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-miniaturas-e-hobby/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Loja de miniaturas e hobby é comércio varejista de revenda, e o CNAE 4763-6/01 (brinquedos e artigos recreativos) lista aeromodelos, carrinhos de controle remoto, jogos e peças e acessórios. A revenda é tributada pelo Anexo I do Simples (LC 123, art. 18, §4º, I); serviço de pintura ou mesa de jogo cobrada à parte é receita separada (§4º, III). O MEI aceita a ocupação de comerciante de brinquedos e artigos recreativos, com teto de R$ 81.000,00 por ano.</description></item>
<item><title>Loja de Magic the Gathering e imposto: por que o DAS pesa na venda de carta avulsa</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-magic-the-gathering-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-magic-the-gathering-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Na loja de Magic the Gathering que vive de carta avulsa, o imposto do Simples Nacional incide sobre a receita bruta, ou seja, sobre o preço de venda da carta, e não sobre a margem entre compra e venda (LC 123/2006, arts. 3º, §1º, e 18). Por isso, em carta de margem baixa, o DAS consome uma parte grande do lucro bruto, e o preço mínimo precisa embutir a alíquota efetiva.</description></item>
<item><title>Loja de board games e jogos de tabuleiro: CNAE, MEI e como separar a mesa de jogo</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-board-games-e-jogos-de-tabuleiro/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-board-games-e-jogos-de-tabuleiro/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A loja de board games e jogos de tabuleiro é comércio varejista, e o CNAE 4763-6/01 compreende expressamente o comércio de jogos, eletrônicos ou não. A revenda é tributada pelo Anexo I do Simples (LC 123, art. 18, §4º, I), e o MEI pode atuar como comerciante de brinquedos e artigos recreativos, com teto de R$ 81.000,00 por ano. Cobrança de mesa, de ludoteca ou de bar é receita separada, com tratamento próprio.</description></item>
<item><title>Loja de action figures e colecionáveis: CNAE, Simples, MEI e importação</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-action-figures-e-colecionaveis/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/loja-de-action-figures-e-colecionaveis/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A loja de action figures e colecionáveis é comércio varejista e, no Simples Nacional, fica no Anexo I (primeira faixa de 4,00%, LC 123, Anexo I). O CNAE 4763-6/01, de brinquedos e artigos recreativos, compreende brinquedos de qualquer material, mas o IBGE não cita action figure nominalmente; peças usadas ficam no 4785-7/99. Ambos constam do Anexo XI do MEI (limite de R$ 81.000,00 por ano, LC 123, art. 18-A, §1º). A peça única segue a identificação específica do custo e a seriada, o custo médio ou o PEPS (NBC TG 16, itens 23, 25 e 27).</description></item>
<item><title>Importar cartas dos EUA e imposto: a conta do colecionador pessoa física</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/importar-cartas-dos-eua-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/importar-cartas-dos-eua-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Quem compra cartas nos EUA para a própria coleção, em encomenda de até US$ 3.000, paga Imposto de Importação e ICMS no Regime de Tributação Simplificada. Segundo a Receita (página atualizada em 14/09/2026), em site certificado no Remessa Conforme o imposto de importação é zero até US$ 50 e de 60% menos US$ 30 acima disso; fora do programa são 60% sem desconto. O ICMS é de 17% a 20%, calculado por dentro sobre valor, frete, seguro e imposto de importação.</description></item>
<item><title>Compra e venda de colecionáveis de pessoa física: quando vira comércio e o que se declara</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/compra-e-venda-de-colecionaveis-de-pessoa-fisica/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/compra-e-venda-de-colecionaveis-de-pessoa-fisica/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A pessoa física que vende o próprio acervo de colecionáveis de forma eventual paga imposto de renda só sobre o ganho de capital, isento quando o valor de alienação do conjunto de bens da mesma natureza no mês é de até R$ 35.000,00 (Lei 9.250/1995, art. 22; Receita, pergunta 679). Acima disso, o ganho é tributado à alíquota de 15% até R$ 5 milhões (Lei 8.981/1995, art. 21). Se a venda é habitual e profissional, a Receita trata a pessoa física como empresa individual equiparada a pessoa jurídica (pergunta 264) e a LC 87/1996, art. 4º, a torna contribuinte do ICMS.</description></item>
<item><title>Como vender cartas pela internet com CNPJ: do cadastro à primeira nota e ao site em regra</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/como-vender-cartas-pela-internet-com-cnpj/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/como-vender-cartas-pela-internet-com-cnpj/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Para vender cartas pela internet com CNPJ, a loja registra o código de comércio varejista, emite nota fiscal de cada venda, mostra no site os dados exigidos pelo Decreto 7.962/2013 e respeita o arrependimento de 7 dias do art. 49 do CDC. No Simples, a revenda é tributada pelo Anexo I (LC 123, art. 18, §4º, I), e a receita do canal online soma com a da loja física para a alíquota.</description></item>
<item><title>Como precificar cartas raras: o piso do custo e do imposto, o teto do mercado</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/como-precificar-cartas-raras/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/como-precificar-cartas-raras/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Para precificar cartas raras, a loja define o piso pelo custo individual da carta (preço, frete, seguro e graduação, NBC TG 16, itens 10, 11 e 23) mais o imposto e as taxas que saem do preço, e o teto pelo preço de mercado. No Simples, o imposto é a alíquota efetiva do mês (RBT12 x alíquota - parcela a deduzir, dividido por RBT12; LC 123, art. 18, §1º-A), de 4,00% na primeira faixa do Anexo I. Se o mercado cai abaixo do custo, a NBC TG 16 manda medir o estoque pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido (itens 9 e 29).</description></item>
<item><title>Campeonato de card game e organização: CNAE, ISS do local do evento e as receitas de cada etapa</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/campeonato-de-card-game-e-organizacao/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/campeonato-de-card-game-e-organizacao/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Organizar campeonato de card game é prestação de serviço: a LC 116/2003 tem o item 12.11, competições de destreza física ou intelectual, e o 12.13, produção de eventos. Em regra o ISS é devido no local da execução do evento (art. 3º, XVIII), exceto na produção de eventos, que segue o estabelecimento do prestador. O CNAE 8230-0/01 aparece no Anexo XI como ocupação de promotor de eventos independente, e as receitas de cada natureza (inscrição, patrocínio, venda de produtos) são apuradas destacadamente (LC 123, art. 18, §4º).</description></item>
<item><title>Aluguel de espaço para jogar card game: taxa de mesa, ISS e nota fiscal</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/aluguel-de-espaco-para-jogar-card-game/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/tcg-e-colecionaveis/aluguel-de-espaco-para-jogar-card-game/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Cobrar pelo uso de mesas ou de uma sala para jogar card game é receita de serviço, separada da revenda de cartas, que o Simples tributa no Anexo I. A lista da LC 116/2003 tem o item 3.03, exploração de salões e espaços para eventos ou negócios, e o 12.09, diversões; o ISS é devido no município da loja e entra no DAS. A locação pura do imóvel, sem serviço, é outra relação, regida pela Lei do Inquilinato, e a sublocação exige consentimento escrito do locador (Lei 8.245/1991, art. 13).</description></item>
<item><title>Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/sublimite-do-simples-nacional/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/sublimite-do-simples-nacional/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O sublimite do Simples Nacional é o teto de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual até o qual a empresa recolhe ICMS e ISS dentro do DAS (art. 13-A da LC 123), e em 2026 ele vale em todos os estados e no Distrito Federal. Quem passa do sublimite continua no Simples para os tributos federais, mas paga ICMS e ISS fora do DAS a partir do mês seguinte ao excesso, ou a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20%.</description></item>
<item><title>Simples Nacional com débito: quando a dívida impede a entrada ou tira a empresa do regime</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-empresa-com-debito/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-empresa-com-debito/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A empresa com débito no INSS ou nas Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa, não pode entrar no Simples Nacional e pode ser excluída se já estiver nele (art. 17, V, da LC 123). Quitar, compensar ou parcelar resolve: quem já é optante tem 90 dias da ciência do termo de exclusão para regularizar e permanecer, e a exclusão por débito só vale a partir do ano seguinte.</description></item>
<item><title>Simples Nacional em licitação: a preferência da ME e da EPP e o que o órgão retém</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-e-venda-para-o-governo/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-e-venda-para-o-governo/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A empresa do Simples Nacional pode disputar licitação, e como ME ou EPP tem o tratamento diferenciado dos arts. 42 a 49 da LC 123, que a Lei 14.133/2021 manda aplicar no art. 4º: documentação de regularidade fiscal entregue no certame mesmo com restrição, com prazo de cinco dias úteis para regularizar e exigência da regularidade só na assinatura do contrato, empate ficto de até 10% (5% no pregão), disputa exclusiva nos itens de até R$ 80.000,00 e cota de até 25% em bens divisíveis. O benefício não vale para item acima de R$ 4,8 milhões nem para quem já somou no ano contratos públicos acima desse valor, e o órgão federal não retém IR, CSLL, PIS e Cofins do optante que apresenta a declaração do Simples.</description></item>
<item><title>Obrigações acessórias do Simples Nacional: o que entregar, quando e o que muda em 2027</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-declaracoes-obrigatorias/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/simples-nacional-declaracoes-obrigatorias/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>As obrigações acessórias do Simples Nacional em 2026 são o PGDAS-D todo mês até o dia 20, mesmo sem receita, a DEFIS anual até 31 de março e o livro-caixa; quem tem empregado ou paga pró-labore soma eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, esta até o último dia útil do mês seguinte. A ECD e a ECF são dispensadas (a ECD volta se a empresa recebe aporte de investidor-anjo), a DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2025 e, a partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 leva as informações da DEFIS para dentro do PGDAS-D, de janeiro a março.</description></item>
<item><title>O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/o-que-e-simples-nacional/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/o-que-e-simples-nacional/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O Simples Nacional é o regime de tributação criado pela LC 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte, que reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. Pode optar a empresa com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 que não exerça atividade vedada nem tenha débito sem exigibilidade suspensa.</description></item>
<item><title>DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/defis-declaracao-anual-do-simples/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/defis-declaracao-anual-do-simples/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A DEFIS é a declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais das empresas do Simples Nacional, prevista no art. 25 da LC 123, com entrega até 31 de março do ano seguinte e multa mínima de R$ 200,00 no atraso. A Resolução CGSN 190/2026 leva essas informações para dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março, com efeitos em regra a partir de 2027, e a Receita ainda não informou o ano exato em que a DEFIS separada deixa de ser entregue.</description></item>
<item><title>Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/como-optar-pelo-simples-nacional/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/como-optar-pelo-simples-nacional/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Para ficar no Simples Nacional em 2027, a empresa já em atividade deve fazer a opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026), no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, regularização de pendências até 30 de outubro e cancelamento possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A empresa nova faz a opção no próprio pedido de inscrição do CNPJ, regra que vale desde 1º de dezembro de 2025, e o MEI continua fazendo a opção pelo SIMEI em janeiro.</description></item>
<item><title>Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/anexo-iii-do-simples-nacional/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional/anexo-iii-do-simples-nacional/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O Anexo III do Simples Nacional é a tabela de boa parte dos serviços e da locação de bens móveis, como escolas, agências de viagem, manutenção e escritórios contábeis (LC 123, art. 18, §5º-B), com alíquotas nominais de 6,00% a 33,00%. Uma empresa com R$ 900.000,00 de receita em 12 meses tem alíquota efetiva de 12,04%, e na 5ª faixa a parte do ISS fica limitada a 5% da receita.</description></item>
<item><title>Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/venda-de-graos-e-nota-fiscal/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/venda-de-graos-e-nota-fiscal/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O produtor rural paulista que vende grãos emite NF-e, e o ICMS depende do grão e do destino. Em operações internas, a soja em vagem ou batida tem o imposto diferido (RICMS, art. 350, II), e o milho em grão destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração ou órgão de fomento, como insumo agropecuário, é isento (Anexo I, art. 41, XVI). Para o imposto de renda da pessoa física, o adiantamento de venda para entrega futura só vira receita no mês da entrega (Receita, IRPF 2026, pergunta 536).</description></item>
<item><title>Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/venda-de-gado-e-nota-fiscal/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/venda-de-gado-e-nota-fiscal/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Em São Paulo, o produtor rural pessoa física que vende gado emite NF-e (ou NFC-e) no lugar da Nota Fiscal de Produtor desde 3 de fevereiro de 2025 nas vendas interestaduais e nas internas de quem teve receita rural acima de R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, e desde 5 de janeiro de 2026 para os demais (Ajuste SINIEF 10/2022 e 27/2024). A nota leva o CNPJ e a inscrição estadual do produtor. Na venda interna de gado em pé bovino o ICMS é diferido, ou isento se o destino é abatedor, e na venda para outro estado o produtor recolhe o imposto na saída (RC 31.288/2025).</description></item>
<item><title>Sítio de lazer e imposto: quais tributos aparecem na compra, na posse e na venda</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/sitio-de-lazer-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/sitio-de-lazer-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Quem tem sítio de lazer enfrenta impostos diferentes em cada fase. Na compra, ITBI do município; na posse, ITR se o imóvel está fora da zona urbana e IPTU se está dentro (CTN, arts. 29 e 32); na declaração de renda, o imóvel entra em Bens e Direitos; na venda, apura-se ganho de capital. Para imóvel rural adquirido desde 1997, custo e valor de venda são o VTN declarado no ITR de cada ano (Lei 9.393/1996, art. 19).</description></item>
<item><title>Parceria rural e imposto: como cada parceiro declara, os limites da quota e a diferença do arrendamento</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/parceria-rural-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/parceria-rural-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Na parceria rural os dois lados dividem os riscos e os frutos, e por isso todos os parceiros tributam o que recebem pelas regras da atividade rural, cada um registrando sua parte de receitas e despesas no livro-caixa. A quota do proprietário tem tetos no Estatuto da Terra, art. 96, VI, de 20% a 75% conforme o que ele põe no negócio. O ITR continua com o proprietário, porque o parceiro não é contribuinte. Contrato em que o trabalhador recebe parte em percentual, mas o dono dirige tudo, é locação de serviço trabalhista (art. 96, §4º).</description></item>
<item><title>ITBI na compra de imóvel rural: quem paga, como se calcula e o que não se confunde com o ITR</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/itbi-na-compra-de-imovel-rural/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/itbi-na-compra-de-imovel-rural/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O ITBI na compra de imóvel rural é imposto municipal, devido ao município onde a terra está, sobre a transmissão onerosa inter vivos do imóvel (Constituição, art. 156, II e §2º, II). A base é o valor venal, entendido como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado (CTN, art. 38, redação da LC 227/2026), e a alíquota vem da lei de cada município. Não se confunde com o ITR, que incide sobre a propriedade.</description></item>
<item><title>Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/inscricao-estadual-de-produtor-rural/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/inscricao-estadual-de-produtor-rural/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Em São Paulo, o produtor rural precisa de inscrição estadual, que é da pessoa física e não do estabelecimento. O pedido é feito pela Redesim, sem taxa, e a SEFAZ-SP pode pedir o ITR ou a matrícula do imóvel e, se a terra é de outra pessoa, o contrato ou declaração de uso com período, área e forma de pagamento. A baixa tem datas definidas pela SEFAZ-SP, e o produtor individual pode virar sociedade em comum quando mais de um produtor emite documentos sob o mesmo CNPJ e inscrição.</description></item>
<item><title>Financiamento rural e imposto de renda: o dinheiro não é receita, os juros são despesa e o principal não</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/financiamento-rural-e-imposto-de-renda/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/financiamento-rural-e-imposto-de-renda/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>No imposto de renda do produtor pessoa física, o financiamento rural recebido não é receita da atividade: é recurso do ano, e o saldo em 31 de dezembro vai em Dívidas Vinculadas à Atividade Rural. Os encargos financeiros pagos, exceto a atualização monetária, são dedutíveis; a amortização do principal não é (RIR/2018, art. 55, §11; Receita, IRPF 2026, perguntas 560 e 566). O bem comprado com financiamento é despesa no mês da aquisição.</description></item>
<item><title>Emissão de NF-e por produtor rural no Simples: quem pode e o que muda no ICMS</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/emissao-de-nf-e-por-produtor-rural-no-simples/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/emissao-de-nf-e-por-produtor-rural-no-simples/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O produtor rural pessoa física não opta pelo Simples Nacional: quem opta é a empresa ou o empresário rural registrado. Em São Paulo, a SEFAZ entende que a pessoa jurídica inscrita na Junta, que faz comércio ou indústria, não é produtor rural para o ICMS (RC 29.523/2024). A NF-e dessa empresa pode informar crédito de ICMS ao comprador não optante, limitado ao ICMS devido no DAS, mas o comprador produtor pessoa física não o aproveita (RC 24.415/2021).</description></item>
<item><title>Depreciação de máquinas agrícolas: o produtor pessoa física não deprecia, a empresa rural pode depreciar de uma vez</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/depreciacao-de-maquinas-agricolas/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/depreciacao-de-maquinas-agricolas/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>O produtor rural pessoa física não deprecia trator ou colheitadeira: o investimento é despesa no mês do pagamento (RIR/2018, art. 55; Lei 8.023/1990, art. 4º, §2º), ou no mês da compra quando financiado (art. 55, §4º). A pessoa jurídica que explora atividade rural pode depreciar integralmente, no próprio ano da aquisição, os bens do imobilizado para uso nessa atividade, exceto a terra nua (RIR/2018, art. 325; MP 2.159-70/2001, art. 6º).</description></item>
<item><title>Cooperativa e imposto do produtor: quando a receita conta, sobras e quotas</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/cooperativa-e-imposto-do-produtor/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/cooperativa-e-imposto-do-produtor/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Para o produtor rural pessoa física que vende pela cooperativa, a receita da atividade rural é computada quando a cooperativa recebe o valor da venda, e as sobras líquidas pagas ou creditadas entram como receita rural (Receita, IRPF 2026, pergunta 544). A quota de cooperativa não é investimento rural e vai a Bens e Direitos (pergunta 571). Para a contribuição previdenciária, a cooperativa é sub-rogada nas obrigações do produtor (Lei 8.212/1991, art. 30, IV), e a receita bruta é o valor da fixação de preço repassado, sem as sobras (art. 25, §14).</description></item>
<item><title>Cooperativa agrícola e Funrural: quem recolhe, sobre qual valor e como o cooperado confere</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/cooperativa-agricola-e-funrural/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/cooperativa-agricola-e-funrural/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Na venda por cooperativa agrícola, quem recolhe o Funrural é a cooperativa, sub-rogada nas obrigações do produtor pessoa física e do segurado especial (Lei 8.212/1991, art. 30, III e IV). A base é o valor da fixação de preço repassado ao cooperado; as sobras e a mera entrega de produção sem repasse não entram (art. 25, §§14 e 15). Desde a competência de abril de 2026, o produtor pessoa física em geral tem 1,32% de contribuição, 0,11% de RAT e 0,2% de Senar, segundo a Receita.</description></item>
<item><title>Contabilidade para produtor rural pequeno: o que organizar e quando cada limite pesa</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/contabilidade-para-produtor-rural-pequeno/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/contabilidade-para-produtor-rural-pequeno/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A contabilidade do produtor rural pequeno gira em torno de poucos limites da Receita Federal: livro-caixa obrigatório quando a receita bruta da atividade passa de R$ 56.000,00, DIRPF quando a receita rural passa de R$ 177.920,00 (ano-calendário 2025) ou há prejuízo a compensar, e LCDPR só acima de R$ 4,8 milhões. Somam-se o ITR por imóvel e o Funrural. A escolha entre apurar o resultado ou tributar 20% da receita bruta é feita na entrega da declaração.</description></item>
<item><title>Compra de terra e ITCMD: por que a compra paga ITBI e o ITCMD aparece na doação e na herança</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/compra-de-terra-e-itcmd/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/compra-de-terra-e-itcmd/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>A compra de terra não paga ITCMD: a transmissão onerosa paga ITBI, imposto municipal. O ITCMD é estadual e incide sobre herança e doação (Constituição, art. 155, I). Quando a compra é entre pessoas vinculadas ou o comprador não comprova capacidade financeira, a LC 227/2026 presume simulação de doação (art. 147, parágrafo único), e o ITCMD pode ser cobrado. Em São Paulo, o texto compilado da Lei 10.705/2000 prevê alíquota de 4%.</description></item>
<item><title>Como declarar o ITR passo a passo: do gov.br ao recibo de entrega</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/como-declarar-o-itr-passo-a-passo/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/como-declarar-o-itr-passo-a-passo/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>Para declarar o ITR, confirme que você é contribuinte, junte o CIB do imóvel, o número do CAR, as áreas e o valor da terra nua, preencha o Diac e o Diat no serviço Minhas Declarações do ITR (ou no Programa ITR, para pessoa física com imóvel de até 100 hectares), pague o Darf e guarde o recibo e os documentos. A DITR 2026 teve entrega de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 (IN RFB 2.330/2026).</description></item>
<item><title>Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR</title><link>https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/arrendamento-rural-e-imposto/</link><guid isPermaLink="true">https://wjrcontabilidade.com.br/blog/rural/arrendamento-rural-e-imposto/</guid><pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:00:00 -0300</pubDate><description>No arrendamento rural, o arrendador não divide os riscos e tributa o que recebe como aluguel: carnê-leão se o pagador é pessoa física, retenção na fonte se é pessoa jurídica. O arrendatário tributa a atividade rural, lança o arrendamento como despesa e informa o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, código 76. O ITR continua com o proprietário, porque o arrendatário não é contribuinte. O Estatuto da Terra limita a remuneração a 15% do valor cadastral do imóvel, com exceção de até 30% para glebas de exploração intensiva.</description></item>
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